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ta á o homenagem, que se fixasse de uma maneira positiva a somma de inscripções que é auctorisado a emittir. Se o nobre ministro julga que a somma de 7.000:000$000 réis é insufficiente aos encargos que provém dos differentes artigos do contrato e das differentes hypotheses que enumerei, estou disposto da minha parte a votar os 7 ou 8.000:000$000 réis; e se O nobre ministro entender que lhe são necessarios 9.000:000$000 réis, eu antes quero vota-los do que votar o indefinido que se acha no artigo 4.º

Sr. presidente, o artigo 4.º diz que=a junta do credito publico emittirá as inscripções que forem necessarias para a execução dos artigos 1.°, 2.º e 3.º da presente lei. = Isto envolve dois inconvenientes: primeiro, que por esta disposição não se abraça o principio que ha pouco indiquei como melhor, isto é, de marcaria somma de que o governo precisará no anno economico que vae começar. Peço que se note o que diz o artigo 1.° O artigo 1.° é o contrato, o contrato dura pelo menos quatro annos, póde durar cinco e seis, e desde o momento em que uma lei auctorisa a junta a emittir as inscripções que forem necessarias para a execução dêsses artigos, sendo um d'esses artigos o contrato, e existindo o contrato todo este tempo, é claro que não é só para q anno economico seguinte que se regula esta materia importante, mas em relação a lodo o tempo do contrato; e portanto pedia ao nobre ministro da fazenda, que está animado da melhor vontade, e que não tem outros desejos senão que este contraio passe com a maior brevidade, que obtempere a estas observações que não prejudicam em cousa nenhuma a acção do govêrno, que o deixam na sua maior latitude e liberdade para poder negociar no sentido dos interesses publicos, que de certo não hão de ser esquecidos por s. ex.ª: tenho esta convicção; mas ao mesmo tempo peço a s. ex.ª que defina de uma maneira positiva a emissão dos titulos pela junta do credito publico, estabelecimento este que nós devemos procurar robustecer fortemente; e pois que o nobre ministro, com muita rasão, se pretende apoiar no credito publico para os grandes melhoramentos do paiz, vendo com satisfação, como eu vejo, que os fundos publicos vão melhorando consideravelmente, não deve por fórma alguma, por um indefinido que é altamente prejudicial, não deve pela existencia d'este indefinido prejudicar o seu pensamento.

Póde, sr. presidente, n'esta minha opinião haver um inconveniente, e este seria o auctorisar a junta a emittir uma somma de inscripções maior do que seria restrictamente necessaria; mas note se que eu não quero prender o govêrno em alguma difficuldade de que não podesse saír, dizendo (e creio que é esta a opinião dos meus amigos politicos) que não duvido votar alguma cousa mais, comtanto que se de, termine a emissão; creio que s. ex.ª encontra d'este modo o nosso apoio ás suas idéas, e não uma contrariedade que o incommode. (Apoiados.)

Ora, sr. presidente, ha uma outra hypothese, e a camara notará que eu estou argumentando sôbre diversas hypotheses, mas não é possivel deixar de o fazer assim nos lermos em que a discussão esta collocada.

Nós occupâmo-nos de um contraio que já foi votado pela camara e que não sabemos como ha de ser executado, que tem certas alternativas, e que é necessario que o governo fique habilitado para prover a todas ellas. Ha um artigo do contrato, não me lembra agora qual, em que o govêrno estabeleceu, de accordo com o concessionario, que o govêrno -pagaria a subvenção aos trimestres por meio de fundos publicos, quando poder a este respeito haver accordo entre o governo e o concessionario, á medida que os pagamentos tiverem logar, e quando aconteça não haver accordo a este respeito, o pagamento será feito em moeda sonante. Eu creio que o governo fez n'isto o que era mais conveniente fazer em interesse do thesouro. O govêrno acautelou-se da variação do preço das inscripções, na occasião em que tiver de realisar esses pagamentos, preço que póde ser inferior, ou que póde ir continuando na marcha em que felizmente vamos entrando. Os fundos publicos pódem subir mais, e se o governo tivesse contratado por um preço definido, podia isso ser prejudicial para o thesouro.

Ha comtudo aqui uma questão de confiança, porque se a não houvesse, de certo o govêrno não apresentava este artigo sem limitação alguma a respeito d'esle accordo; a camara' sabe os abusos que podiam ter logar pela approvação d'este artigo, se os cavalheiros que estivessem á testa dos negocios publicos não tivessem tanto zêlo pelos interesses do thesouro como de certo tem o sr. ministro da fazenda: mas não se póde negar que ha aqui uma questão de confiança, e eu já disse e repilo, nunca supponho nos homens que estão á testa dos negocios publicos o intuito de prejudicar a causa do paiz; portanto não me assusta esse voto de confiança, e creio que só um homem que tivesse perdido todo o pundonor e honra podia deixar de o merecer n'esle caso. Mas, sr. presidente, por este voto de confiança o governo ha de pagarão concessionario em titulos de divida publica quando entre elle e o govêrno existir perfeito accordo; do contrario o governo terá de pagar em dinheiro, e n'esle caso ha de vender fundos ou inscripções no mercado, ou ha de pedir dinheiro para occorrer ás obrigações do contrato.

Como portanto é possivel que não seja em titulos de divida publica que haja de ser paga a prestação do governo, parece-me que não seria desarrasoado estabelecer uma limitação a esse encargo, limitação que não seria precisa se não houvesse esta-disposição no contraio, e se fixasse a somma definitiva que o governo havia de pagar, mas como elle póde pagar em titulos ou em dinheiro, parece-me que o governo deve ser o primeiro interessado em que se fixe o maximo d'esse encargo Eu não faço questão do quanto, seja 5, 6, ou 7 o mais; mais de 7 não, por uma rasão, porque eu não pedia mais; mas até ahi, que já é demasiado, visto que as inscripções lêem subido de valor, não tenho a menor duvida em votar. Parece-me que o governo não póde ter duvida em aceitar esta disposição. Posta a questão n'estes termos, não me resta senão fallar da dotação.

A dotação da junta do credito publico entendo que deve ser feita em harmonia com o pensamento de resolver esta questão unicamente até ao fim do anno economico futuro, e que deve ser effectuada de maneira que não possa restar duvida alguma de que aquella repartição ha de estar habilitada com os fundos necessarios para occorrer aos seus encargos.

Já vê portanto a camara que, entendendo eu que ha uma grande conveniencia em que se regularise esta questão, até ao fim do anno economico futuro, não me parece que seja proprio n'esle logar o contar com a somma dos 108:000$000 réis, destinados para amortisação das notas do banco de Lisboa, 108:000$000 réis que só entram para o thesouro em uma epocha mais remota. Não sei se me faço comprehender bem. Se acaso a camara quer resolver a questão até ao fim do contrato, tem todo o logar o contar com os 108:000$ réis, hoje applicados á amortisação das notas, assim como o rendimento do fundo de amortisação e outros rendimentos, mas se quer restringir, como eu entendo que era conveniente que restringisse; a questão só até ao fim do anno economico futuro, então não entendo que seja possivel que se conte como dotação uma somma que não está até ao fim daquelle anno desembaraçada da applicação legal que hoje tem.

Qualquer que seja pois a resolução da camara, eu hei de ser coherente applicando a essa resolução o principio que se quizer applicar. Eu não me opponho a que o rendimento do fundo de amortisação seja applicado para o pagamento dos juros das inscripções ou fundos que se crearem; o sr. ministro sahe que pelo decreto de 30 de agosto de 1852 o producto daquella somma era applicado, devia ser applicado ao caminho de ferro do norte; foi pela circumstancia de se não realisar completamente aquelle caminho, e digo completamente, porque eu reputo a parte feita do caminho de ferro de leste o tronco commum para os dois caminhos do norte e de leste... (Vozes: — Deu a hora.) Sr. presidente, eu pão quero levar a palavra para casa; peço á camara que