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SESSÃO DE 22 DE JULHO DE 1887 2003

Sobre estes elementos estabeleço as duas hypotheses ultimas:

2.ª hypothese

Trigo, direito especifico, kilo.... 13,5 réis
Farinha, direito especifico, kilo.... 18,5 réis

3.ª hypothese

Trigo, direito especifico, kilo.... 15,0 réis
Farinha, direito especifico, kilo.... 17,5 réis

Por este systema não temo a protecção concedida á agricultura; portanto, reservando a segunda hypothese para os timoratos; prefiro a ultima.
Com este direito ainda o preço minimo da entrada das farinhas será de 85 réis, bem superior á media do preço apparente de venda das farinhas nacionaes. É util dizer quaes serão estes preços minimos para os differentes casos considerados, porque constituem elles o limite, passado o qual póde a farinha estrangeira luctar com a portugueza:

[Ver Tabela na Imagem]

Proposta da commissão....
Proposta do governo....
Proposta minha, 1.ª....
Proposta minha, 2.ª....

Daqui se prova a grande margem, que dá aos farinadores a proposta da commissão, de accordo com o governo.
Será exagerada a diminuição que proponho? Não o julgo; mas corrijam-a, se assim for.
Se querem effectivamente conceder, protecção á agricultura augmentem o direito do trigo, mas diminuam o da farinha, por modo que, apertado entre estreitos limites, o farinador ou sacrifique os seus interesses, ou vá procurar o trigo nacional mais barato, em regra do que o palhinha; de outra fórma não conseguem nada.
Francamente, digo. a v. exa. que, segundo penso, o remedio principal para a agricultura não está aqui; está porventura mais na minha primeira proposta, nas moagens por conta do estado; o que anda na mente de todos, e até esteve nas intenções do sr. ministro da fazenda. (Apoiados.)
Então porque recuam?
Porque não tentam esse expediente, que é facil, que é sympathico, que não, levanta por fórma alguma a opinião, e não deixa duvida em espirito algum? Porque não tentam esse caminho em vez do direito protector, ou pelo menos ao mesmo tempo?
Para que semeiam a duvida no espirito publico, de que não são capazes de arcar com o poderio dos farinadores, e mesmo de que os calam com o augmento do respectivo direito?
Sr. presidente, ainda ha mais alguns remedios, e mais efficazes, para a agricultura; do que ella carece, em regra, é de capital mais barato, que tenha á sua disposição com facilidade e por curto espaço de tempo.
A organisação d'este credito agricola, rapido, economico e a curto praso, seria sem duvida excellente protecção para a agricultura. O banco hypothecario não preenche, nem póde preencher, esta funcção, e portanto o agricultor ou não tem credito ou tem o carissimo, para não dizer agiota.
A facilidade de obter instrumentos aperfeiçoados, por simples aluguer, das camaras municipaes, ou de postos especiaes do governo, a que devem pertencer, é outro beneficio para a nossa agricultura.
Para alguma cousa ha de a gente ter talento, sr. ministro da fazenda, para alguma cousa ha de um homem ser collocado ao lado dos grandes financeiros de linha e de pôlpa, dos Magliani, dos Camacho e d'altri.
Tenha v. exa. paciencia, sr. ministro da fazenda; se lhe exigem muito, é porque muito vale v. exa. Para fazer cousas vulgares, bastam as mediocridades enfatuadas, que para ahi se têem sentado por acaso. -
V. exa. tem feito cousas boas e outras más, e está para fazer algumas melhores e outras pessimas. (Riso) Mas sáia da rotina e lance-se na exploração, de novos campos de actividade; de novas idéas; tente, experimente e caminhe; e sobretudo, não, se intibie quando lhe fallarem em judeus. Querem elles estabelecer, as moagens? Ha um judeu que as queira estabelecer por bom preço? Seja bem vindo esse semita.
Se não tem receio de tanta cousa, se atacou valentemente a questão dos tabacos, porque abandonou a das farinhas onde não encontraria resistencia de qualidade alguma? (Apoiados)
(Interrupção.)
Os farinadores são poucos; têem muito dinheiro e haviam de luctar, certamente, mas seriam vencidos, porque o paiz sente-se por elles explorado. Isto de dar dividendos de 20 e 30 por cento é excellente, mas traz comsigo a animosidade das victimas.
Com a opinião publica ao seu lado, o governo facilmente luctaria, os farinadores submetter-se-íam...
(Interrupção.)
Aliás morreriam. Estariam no caso da companhia lisbonense de illuminação a gaz, que explorava Lisboa ha cincoenta annos. Esta velha matrona preferiu delogar-se antes do que reduzir os seus 23 por cento de dividendo a uns modestos 10 por cento.
O governo, no caso da camara municipal, entregava-se ao patriotismo d'esta companhia; como patriota o farinador deve ser de força igual.
Ácerca da pauta póde dizer-se e hei de dizer mais alguma cousa, embora não houvesse tempo para a estudar devidamente. V. exa. comprehende bem que em geral não se estudam as propostas ministeriaes, senão quando as commissões apresentam os seus trabalhos. E é regular que assim se faça. Não foram inventadas as commissões senão para desbravar o caminho e facilitar o estudo; verdadeiros pionneers nas matas virgens dos projectos ministeriaes, traçam a senda e desbravam o mato para ser mais facil o nosso trabalho; por outro lado modificam, ou devem modificar, as más disposições e eliminar as imperfeições dos projectos governamentaes, se para isso houver logar.
O deputado que deseja estudar, deve aguardar o trabalho da commissão para diminuir o seu, visto que as competencias, naturalmente reunidas nas diversas commissões, lhes proporcionam esclarecimentos, que elle só poderia obter por largo estudo e inutil trabalho; depois deve esperar ainda os pareceras das commissões, porque não sabe, nem póde advinhar, quaes as alterações feitas nos projectos ministeriaes. Nunca se deve começar o estudo profundo de um asssumpto parlamentar senão depois da commissão dar o seu parecer. E assim respondo ás observações que me foram feitas pelo sr. Emygdio Navarro.
É certo que na nossa boa terra as commissões não fazem isto, porque os srs. ministros declaram questão ministerial todos os projectos. Já fui tambem membro de varias commissões...
Ora, o estudo de uma pauta aduaneira é sempre delicado e longo, prova-a o seguinte: o sr. ministro apresentou esta proposta de lei no mesmo dia em que foi constituida a camara, e todos sabem quão cedo a camara se constituiu este anno; a commissão de fazenda, onde ha homens da competencia do sr. Matoso dos Santos, do sr. deputado socialista o sr. Oliveira Martins e outros, e onde o sr. ministro se não é ouvido como oraculo, pelo menos é attendido como informador de um grande valor, pela sua larga experiencia e pela sua sciencia, essa commissão, gastou com esta proposta do lei tres mezes em estudos e discussões, em resultado dos quaes nos apresentou um relatorio que se não lê em seis horas, que não se medita e discute n'uma semana; todavia a maioria, naturalmente de accordo com o governo, obriga-nos no fim de quarenta e oito horas apenas, depois de apresentado este