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O Sr../. M. Grande: — (Para requerimento). E para pedir a V. Ex.a se digne declarar: se com cf-feito esta matéria esteve em discussão só na sua generalidade, ou se foi na generalidade e na especialidade conjunctamente. Porque, Sr. Presidente, é costume, e foi sempre nesta Casa, quando se tractam as questões simultaneamente na generalidade e na especialidade, dizer-se — que se vai tractar a matéria na generalidade e na especialidade;—quandose não diz, um parecer de tanta importância e que tem muitas proposições, que em verdade não podem deixar de se julgar muito complexas, não se pôde julgar discutido tia generalidade e especialidade: ao mesmo tempo entendo, que a discussão foi simplesmente na generalidade, e foi nesse sentido, que eu ouvi fallar, ainda não ouvi discutir nada na especialidade: agora se a Camará quer votar sem discutir, isso e outra cousa ; mas de outro modo ainda ha de haver discussão na especialidade.

O Sr. Presidente: —O Sr. Deputado provoca uma explicação da Mesa, eu pela minha parte entendo, que se devem traclar em geral os pareceres deCom-rnissâo, que não involvem um projecto de lei: é neste sentido que julgo esta discussão; tanto mais que, sendo uma única a proposição sobre que aCommis-são podia dar o seu parecer, (apoiados) e havendo verdadeiramente um único ponto a discutir, não assentei que fosse necessário distinguir entre discussão de generalidade e de especialidade; (apoiados) e penso que a Camará pôde estar perfeitamente habilitada para votar com a discussão que tem havido; e mesmo os Sr». Deputados, que teetn fallado, teem-se referido ás disposições do parecer.

O Sr. Silva Cabral: — ( Sobre a ordem). Sr. Presidente, fui prevenido por V. Ex.% mas eu appello mesmo para a memória da Camará: quando se apresentou esse parecer, V. Ex.a mandou ler tanto a primeira como a segunda conclusão, que aCominis-são tira com relação ás permissas que estabeleceu: portanto, lidas essas conclusões, e dizendo V. Ex.a — que estavam em discussão — está claro que o estavam na generalidade e na especialidade; e ate o Sr. Castilho, quando tractou de fundamentar a urgência, demonstrou, que os considerandos do parecer não vinham ahi para nada, e que unicamente as conclusões é que vinham para tudo, e era sobre o que a Camará tinha a pronunciar-se: está claro pois que não havendo reclamação da parte dos illustres Deputados para que se tractasse da generalidade, mesmo porque a não ha nem se pôde considerar, tendo V. Ex.a mandado ler as duas conclusões, e sendo sobre ellas que abriu a discussão, e absolutamente extemporâneo tudo quanto agora se disse. (apoiados)

Sr. Presidente, não é possível ; em matéria dedis-cussão de pareceres de Commissão não se dá um exemplo só, em que se faça differença de generalidade ou especialidade; porque a conclusão do parecer é aquillo sobre que se tem de votar; e alem disso que havíamos nós de dizer depois do que tem dicto os illustres Deputados?

Ora, em verdade, é talvez cousa nunca vista a insistência com que se está querendo protelar esta discussão, mesmo por nquelles illustres Deputados, que teem dado o seu parecer, que o lêem declarado incontroverso! É querer torturar o juiso da maioria. Pois se a maioria concorda com os princípios dos

Srs. Deputados, como e que clles querem demorar esta conclusão? É inexplicável. E se eu não acreditasse tanto na rectidão e sinceridade das intenções dos illustres Deputados, diria que escreveram o que não querem.

Portanto, eu digo, que se não pôde deixar de seguir, o que sempre se tem seguido. Nem se venha argumentar com o exemplo da Resposta ao Discurso doThrono; porque para ella sempre houve um artigo regimental especial, e pratica especial , que tem sido constantemente observada pela Camará. A esse respeito tem sempre havido um requerimento especial, quando se quer discutir doutro modo; e isso mesmo constilue direito parlamentar.

Parece-me, portanto, que o requerimento do Sr. Deputado, além de extemporâneo, não pôde ser adrnitlido pelas razões que acabo de dar.

O.Sr. Presidente: — Esta discussão marchou só-bre uma |>mposla

O Sr. Ávila:—Pedi a palavra para respono^. com o Regimento na mão ás observações que V. Ex.a fez, e que acaba de fazer uai illiislre Deputado. Aqui está o que diz o art. 54.° f leu-o) e o 55.° diz (leu-o). Isto e o que diz o regimento. A acta não diz nada contra isto, porque não ha requerimento algum, que dispensasse a discussão na generalidade ou na especialidade. E e' preciso notar uma cousa , que não apresento como facto , ainda que m e parece que assim se passou: parecK-me que o auctor do requerimento não o mandou por escri-plo; e o requerimento do Sr. Deputado não e o que se vonceu: elle queria que se votasse irnmedia-tanienle sem discussão, dizendo em justificação deste pedido que queria grilar represálias.

Eu não tenho empenho nenhum em que agora se declare que a discussão que teve logar foi a da generalidade ou da especialidade; e lenho pena que o Sr. J. M. Grande apresentasse este requerimento : para que? Não lhe vejo vantagem nenhuma. Mas desde que o requerimento'appareceu na Casa , e se fallou contra os principie* fundamentaes do Regimento, era preciso que eu mostraà«e quaes el-les são. E para mirn inditTerenle a decisão da Ca-tnara , ate porque es>tou perfeitamente convencido de que nenhum frut-lo se tirará das discussões: a discussão ha de acabar hoje necessariamente, porque está declarado que no sabbado ha Sessão Ueal, e por consequência e' impossível que nós trabalhemos aqui amanhã.

Agora quanto á discussão da Resposta ao Discurso da Coroa ; perdoe-me o Sr. Deputado , essa discussão e que não está na regra , porque não e' uma proposta^de um Deputado que vai a uma Commissão ; mas apesar disso, entendeu-se que o Ros-posta ao Discurso da Coroa devia ler duas discussões, na generalidade e na especialidade, e que era necessara sempre uma dec isâo especial para se poder dispensar qualquer deilas.