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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 13 DE MAIO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 65 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Garcia de Lima, Vidal, Abilio, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Quaresma, Brandão, A. Pinto de Magalhães, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, Palmeirim, Abranches, Bispo Eleito de Macau, Almeida Pessanha, Cesario, Poças Falcão, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Gaspar Teixeira, Pereira de Carvalho e Abreu, Medeiros, Blanc, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Torres e Almeida, Rodrigues Camara, Mello e Mendonça, Neutel, Faria Guimarães, Galvão, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Costa e Silva, Frasão, Rojão, Sieuve do Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Camara Leme, Martins de Moura, Alves do Rio, Manuel Firmino, Sou-a Junior, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto Borges, Placido de Abreu e Thomás Ribeiro.

Entraram durante a sessão — Os srs. Braamcamp, Carlos da Maia, Gouveia Osorio, Seixas, Fontes Pereira de Mello, Mazziotti, Mello Breyner, Lemos e Napoles, Pereira da Cunha, A. V. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Garcez, Fieiras Soares, Beirão, Ferreri, Cyrillo Machado, Claudio Nunes, Cypriano da Costa, Bivar, Barroso, Bicudo Correia, Cadabal, Gaspar Pereira, Guilhermino de Barros, Silveira da Mota, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, João Chrysostomo, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Calça e Pina, Joaquim Cabral, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Fernandes Vaz, Alvares da Guerra; Silveira e Menezes, Oliveira Baptista, Mendes Leal, Levy Maria Jordão, Freitas Branco, Affonseca, Rocha Peixoto, Mendes Leite, Pinto de Araujo, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães e Visconde de Pindella.

Não compareceram — Os srs. Affonso Botelho, Annibal, Soares de Moraes, A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Antonio Eleuterio, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Arrobas, Antonio Pequito, Lopes Branco, Antonio de Serpa, David, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão da Torre, Barão do Vallado, Oliveira e Castro, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Carlos Bento, Pinto Coelho, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Domingos de Barros, Drago, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Vianna, Gavicho, Pulido, Chamiço, Henrique de Castro, Costa Xavier, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Matos Correia, Veiga, Ga ma, Infante Pessanha, Sette, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Batalhós, Alvo Guerra, Sousa Feio, Charters, R. Lobo d'Avila, Moraes Soares, Fernandes Thomás, Simão de Almeida, Teixeira Pinto e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Uma declaração do sr. Sepulveda Teixeira, de que o sr. Affonso Botelho não comparece á sessão de hoje por incommodo do saude. — Inteirada.

2.º Um officio do ministerio da marinha, dando os esclarecimentos pedidos pela commissão de marinha, relativos á pretensão do capitão de fragata José Francisco Schultz. — Á commissão de marinha.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

Renovo o requerimento que fiz, na sessão de 21 de abril de 1864, dirigido ao ministerio do reino, pedindo que se remetta a esta camara os papeis do concurso para o provimento da cadeira de historia, chronologia e geographia do lyceu nacional de Ponta Delgada.

Declaro que é a terceira vez que requeiro. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Foi remettido ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Tendo recolhido a Coimbra todos os estudantes que haviam saído d'aquella cidade, pedimos que seja convidado o governo para declarar á camara se porventura já ordenou que retirasse d'ali a força militar, que elle entendeu que reunisse em Coimbra para manter a ordem e fazer cumprir os regulamentos academicos. = Silva Beirão = Thomás Ribeiro.

2.ª Requeremos que seja convidado o sr. ministro das obras publicas, commercio e industria a vir, o mais breve possivel, responder á interpellação que desejámos fazer-lho sobre a urgente necessidade de resolver o negocio da navegação a vapor para a Africa, Açores e Algarve. = Poças Falcão = Paula Medeiros = Bicudo Correia = A. V. Peixoto = Camara Falcão = Sieuve de Menezes.

3.ª Pretendo interpellar, com a maior urgencia possivel, o sr. ministro das obras publicas, por a companhia dos caminhos de ferro do norte não ter ainda cumprido a portaria de 21 de setembro de 1863, publicada no Diario de Lisboa n.° 213, da 1863, na parte em que manda fazer a estação em Formozelha. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Foi o governo, pela carta de lei de 9 de agosto de 1860, auctorisado a mandar construir na cidade de Ponta Delgada, ilha de S. Miguel, um porto artificial, sendo este considerado para todos os effeitos obra do estado.

Para se realisar a construcção do referido porto estabeleceu a citada lei os meios seguintes: 10 por cento do rendimento das alfandegas do districto do Ponta Delgada; 200 réis impostos em cada caixa de laranjas que se exporte no mesmo districto; 1 1/2 por cento ad valorem sobre toda a importação e exportação do referido districto de Ponta Delgada, excluindo porém d'este imposto a exportação da laranja, por estar já onerada com o importo de 200 réis em caixa.

A somma annual d'estas fontes de receita é approximadamente de 76:000$000 réis, como se vê do rendimento parcial de cada uma d'ellas; a saber: 10 por cento do rendimento das alfandegas 15:000$000 réis, 1 1/2 por cento ad valorem sobre a importação e exportação 14:000$000 réis, 200 réis em cada caixa de laranjas 45:000$000 réis, o que perfaz a somma acima dita de 74:000$000 réis.

Cumpre observar que esta cifra tende a augmentar com o desenvolvimento da riqueza publica no districto.

D'aqui se vê que estes meios constituem um encargo exclusivamente districtal, que o thesouro apenas concorre para esta obra com a quantia de 15:000$000 réis moeda insulana, ou 12:000$000 réis moeda forte, emquanto o districto de Ponta Delgada contribuo com 59:000$000 réis moeda insulana, ou 47:000$000 réis moeda forte, e que este imposto recáe na sua grande parte, isto é, na importancia de 45:000$000 réis moeda insulana, exclusivamente sobre os proprietarios de pomares de laranja.

É evidente que este imposto é desigual e injusto. E para uma obra em que todos interessam, não só um districto, mas o estado, o imposto por nenhum principio póde recaír sómente sobre uma parte restricta dos cidadãos. E se o bem é commum e igual a obrigação de o promover, justo é que o sacrificio seja na devida proporção partilhado por todos.

A necessidade de dar impulso a uma grande obra, reclamada desde seculos, e que não era licito adiar sem ir de encontro a importantes interesses, e aos deveres prescriptos pela civilisação e pela humanidade, a difficuldade ou impossibilidade de então convencer os poderes publicos (que acabavam de votar sommas consideraveis para o desenvolvimento da viação accelerada no continente do reino) da rasão e justiça de attender com igual empenho e meios a obra que se projectava. O systema tributario dos dizimos, e o regimen protector ou prohibitivo e arbitrario, tudo conspirou para que o mais importante ramo do commercio do districto de Ponta Delgada, qual é o da producção da laranja, fosse considerado como a unica materia então tributavel, capuz de importar o sacrificio de um tão grande encargo; acrescendo alem d'isso as circumstancias mais favoraveis em que ficára este ramo do commercio, pela extincção dos direitos de importação na Inglaterra, em virtude da notavel reforma das pautas, a que então n'esse para tão sabiamente se procedeu no sentido da liberdade.

Essas circumstancias porém mudaram. A laranja, cujo preço no districto de Ponta Delgada era computado em 2$000 réis cada caixa, termo medio, tem soffrido uma consideravel reducção, baixando ao preço de 1$200 e 1$000 réis.

O abastecimento do mercado de Inglaterra, devido á grande extensão que a cultura da laranja tem tido n'estes ultimos tempos em differentes paizes da Europa, nao podia deixar de determinar esta baixa. E na verdade a facilidade da communicação, a barateza dos transportes e menino a decadencia das vinhas tem concorrido para que a producção n'estes paizes tenha consideravelmente augmentado.

Torna-se portanto bem sensivel a inexequibilidade do actual imposto sobre a laranja, e a necessidade de o regular e de o substituir convenientemente.

Mas como não seria politico no momento em que se está ensaiando o novo systema tributario aggravar muito as contribuições directas, e sendo indispensavel assegurar os meios de levar a effeito unia. obra que não pôde parar, qual é o porto artificial de Ponta Delgada, cumpre que da receita geral do estado uma diminuta parte, como a que n'este projecto se propõe, venha alliviar o sacrificio que pésa sobre a população de um districto, que tambem tem direito á solicitude dos poderes publico?

Livra e desembaraçada a terra do violento e pesado encargo da vinculação e do tributo odioso do dizimo, novas e mais abundantes fontes de receita publica se apresentam logo, fundadas em bases mais racionaes e economicas.

A agricultura, efficazmente auxiliada por instituição do credito territorial, reanimando se, toma novas forças, levando a vida e a producção a grande extensão de terrenos incultos, as trocas e permutações successivas que mais frequentemente se devem já operar na vida social, o desenvolvimento e creação de novas industrias, estimuladas pelo alargamento de relações commerciaes e mercantis, o incremento sucessivo e rapido, que necessariamente deve ter a riqueza publica n'aquelle districto, importantes meios collectaveis offerecerá ao estado, que prompta e vantajosamente o devem retribuir de satisfação a uma necessidade publica, que circumstancias excepcionaes e instantes d'aquelle districto promptamente reclamam.

E assim temos a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Com applicação á construcção do porto artificial na cidade de Ponta Delgada na ilha de S. Miguel, alem do que está determinado no § unico do artigo 4.° da lei de 9 do agosto de 1860, será destinada mais a importancia de 10 por cento do rendimento total das alfandegas do districto oriental dos Açores.

Art. 2.º O imposto de 200 réis em cada caixa de laranjas, conforme determina o artigo 4.° da citada lei, fica reduzido a 100 réis.

Art. 3.° Para construcção do referido porto artificial, em harmonia corri o disposto na referida lei de 9 de agosto de 1860, addicionar-se ha ás contribuições directas no districto oriental dos Açores a importancia de 10:000$000 réis.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos deputados, 11 de maio de 1864. = Francisco Manuel Raposo Bicudo Correia = E. D. Poças Falcão = Laureano Francisco da Camara Falcão = Henrique Paiva Medeiros = J. M. Sieuve de Menezes = A. V. Peixoto.

Foi admittido e enviado á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Considerando a grande conveniencia que resulta aos povos da fiel guarda de todos os documentos que demonstrem a importancia e consideração que gosaram;

Considerando que, nas repartições de fazenda dos tres districtos dos Açores, e respectivos governos civis das mesmas ilhas, existem muitos documentos antigos que nos attestam a importancia e serviços que aquelles povos em varias crises prestaram a favor da causa publica;

Considerando que, alem d'estas considerações, nos archivos das repartições de fazenda existem todos os titulos dos bens nacionaes pertencentes aos conventos extinctos, e que foram vendidos pelo estado, e convem que sejam devidamente conservados como fiel garantia da venda que os governos fizeram d'esses bens;

Considerando que, os quadros do pessoal dos governos civis dos Açores, e repartições de fazenda, não permittem que algum dos seus empregados se empregue exclusivamente n'este serviço, e a quem se possa impor uma verdadeira responsabilidade, como convem e é para desejar;

Considerando que esta mesma necessidade, com respeito ao districto do Funchal, já foi resolvida na proposta de lei apresentada n'esta camara pelo illustre ministro da fazenda;

Considerando que não deve merecer mais attenção dos poderes publicos o districto da Madeira do que os dos Açores, sendo as suas necessidades n'este ponto iguaes, o que não pôde negar-se;

Temos a honra de submetter á vossa illustrada consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São creados tres logares de archivista junto aos governos civis e repartições de fazenda das capitães dos districtos de Angra, Ponta-Delgada e Horta.

Art. 2.° O ordenado de cada um archivista é fixado na quantia de 240$000 réis.

Art. 3.° O governo fixará em um regulamento as attribuições d'estes empregados.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala, da camara dos deputados, 9 de maio de 1864. = José Maria Sieuve de Menezes, deputado pela Praia da Victoria = E. D. Poças Falcão = Laureano Francisco da Camara Falcão.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se me permitte que occupe a sua attenção por um momento sobre um negocio que julgo urgente.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Agradeço a benevo-