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SESSÃO DE 25 DE JULHO DE 1887 2057

O projecto dá o governo militar das praças mais importantes quaes são as de Elvas, Monsanto e dependencias e S. Julião da Barra, aos generaes de brigada, sem distincção de armas, e sómente a generaes de brigada ou coroneis das armas de engenheria e artilheria o cominando das praças de Valença, Peniche, Almeida é Angra. Assim, pois, aquelle que hontem era coronel de infanteria ou cavallaria e não podia por isso commandar uma praça de guerra, mesmo de segunda ordem, tornou-se competentissimo, segundo o projecto, para commandar qualquer praça desde que se acha promovido, a general de brigada.
Não será isto um contrasenso? (Apoiados.)
Os coroneis de infanteria e cavallaria não sito competentes para commandar uma praça de guerra, segundo este projecto e porque? Porque não têem, diz-se, conhecimentos especiaes que são precisos para a defeza das praças;
No seu bem escripto relatório, e não podia deixar de o ser, desde que foi elaborado por um cavalheiro de tão elevada intelligencia e de tanto saber, como é o sr. capitão Machado, cita s. exa., com referencia ás praças de guerra francezas, atacadas pelos prussianos em 1870, o factor de attribuirem os allemães a entrega d'essas praças á circumstancia de serem ellas commandadas por officiaes que não eram da especialidade.
Eu apresentarei a s. exa. o general Ulrich, que não pertencia á arma especial e que até era reformado.
Com relação a este general disse se que os officiaes das armas especiaes podiam e deviam ter ido até elle onde foi.
Parece-me, pois, altamente injusto que a infanteria e a cavallaria sejam, excluídas de fazer parte dos commandos das praças de guerra, quando os seus officiaes cheguem ao posto de coronel; é não só injusto, mas inconveniente porque com isso irá suscitar-se um certo melindre por parte d'esses officiaes contra os seus camaradas das armas especiaes.
Já fiz notar, e agora repito, que em virtude do projecto, se elle for convertido em lei, o militar que hoje não póde commandar, como coronel, uma praça, póde ámanhã exercer como general esse commando ou ainda o de outra praça mais importante.
O illustre relator, com todo o seu talento e conhecimentos, só póde allegar que o official de infanteria tem de fazer um certo tirocinio e dar umas certas provas para subir ao generalato; provas que elle não deu para o posto de coronel.
Ora nós sabemos quaes são essas provas, e como ellas se fazem, e não me parece que a competencia possa vir de repente, unicamente pela apresentação d'essas provas.
Alem d'isso, os coroneis commandando praças de guerra não estão sós; têem juntos de si homens da especialidade, officiaes de artilheria e das outras armas; que servem debaixo das suas ordens, e que o podem aconselhar da mesma forma que o aconselham quando elle, como general de brigada de infanteria, commanda uma brigada mixta composta de todas as armas.
Se se quizer encarar ainda esta questão pelo lado, permitta-se-me a phrase, da aristocracia da sciencia, o argumento cáe pela base porque esta aristocracia dá-se sempre no generalato.
Em todas as situações, os officiaes menos graduados, por mais habeis e habilitados que sejam, e sem distincção de armas, tem de se sujeitar aos generaes, embora saidos da infanteria ou da cavallaria e seja qual for a sua capacidade ou intelligencia.
E assim é preciso que seja, para moralidade do exercito.
Occorre-me que uma vez, quando eu tinha ainda um pequeno posto no exercito, um coronel que não inventára a polvora, declarou-me que era mais intelligente e sabia mais do que eu, porque elle tinha tres galões e eu só dois.
O general de brigada seja de infanteria ou de cavallaria, tenha muita ou pouca capacidade, ha de commandar sempre os officiaes que tenham postos inferiores ao seu, sejam ou não scientificos, e portanto, se isto se dá em relação ao generalato, não me parece que, succedendo o mesmo com relação a todos os coroneis, possam melindrar-se os que pertencerem ás armas scientificas.
Pela minha parte, hei de sempre respeitar o meu superior seja de que arma for.
Veja-se o que succede nos conselhos de guerra. Embora compostos de officiaes de differentes armas, em todos os seus actos prevalece a hierarchia.
Repito, portanto, que não vejo motivo algum para se dar preferencia n'estas commissões de que trata o projecto, aos officiaes das armas especiaes, como não vejo tambem que haja motivo para estes officiaes se melindrarem, pelo facto de ser escolhido para uma d'essas commissões um official pertencente a outra arma.
Talvez queiram argumentar com o exemplo dos professores das escolas militares, que pertencendo aos quadros das armas especiaes se conservam nos mesmos quadros, e que se não houver saída para os postos superiores elles não terão collocação. Acho rasoavel que se lhes queira dar collocação, mas, sendo assim, reformem-se os quadros, e não venham prejudicar em favor de uma as outras armas.
Ha ainda no projecto uma outra injustiça. É a exclusão dos officiaes do estado maior.
O sr. ministro da guerra pertence a essa arma, e eu não sei como s. exa. consente que os respectivos officiaes sejam excluidos do commando de praças, podendo tirar-se como conclusão a sua incompetencia em capacidade para esse serviço.
Bem sei que isto não é assim, o que o que só pretende é dar logar á que officiaes de certas armas tenham mais collocações; mas para isso o que se torna necessario, a meu ver, é organisar as diversas armas sem que sejam feridos os direitos de terceiro, como acontece pelo projecto.
Sr. presidente, a minha posição de militar inhibe-me de ir mais alem nas minhas considerações, com respeito a este ponto. Deixo-o, por isso estimando poder dizer na presença do sr. ministro da guerra, que julgo s. exa. incapaz de querer fazer uma injustiça, seja a quem for.
Tratarei agora de outra parte do projecto, com animo muito differente, não se podendo já dizer que é o official de infanteria a fallar em favor da arma a que pertence. Quero referir-me a outra injustiça que noto no projecto; e perdoe-me o nobre ministro se digo assim, pois não encontro uma palavra mais suave para exprimir, a minha idéa.
Pela nossa ultima organisação militar e por todas as organisações militares que tem havido até hoje, os coroneis sobem ao generalato, segundo uma lei harmonica, para que nenhuma arma seja prejudicada.
Todo o homem que em Portugal assente praça de soldado, quer seja voluntario, quer, seja recrutado, póde chegar a ser general.
A phrase franceza de que todo o soldado francez traz na patrona o bastão de marechal é verdadeira tambem em Portugal, onde todo o soldado póde chegar a general.
Ora, apesar de haver cursos para todas as armas, existem em todas ellas officiaes praticos, que por serem praticos não deixam de ter merecimentos, e que poderiam, por isso, alguns d'elles, ir subindo até ao pincare da hierarchia, militar, até ao posto de generaes de divisão.
No emtanto ha uma classe que sendo obrigada a assentar praça em arma especial, não póde nunca chegar a alcançar esse posto.
Essa classe é a d'aquelles que o acaso leva para a engenheria ou artilheria. Estes homens, pela organisação de 1884, vão subindo e podem chegar ao posto de coronel, mas ficam ahi, e o projecto actual modifica-lhes o quadro, sem haver uma rasão especial para isso.
Não discuto agora este ponto para não tomar tempo á