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2058 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

camara, o mesmo porque alguem virá que o discuta melhor do que eu.
O que digo é que me parece haver n'isto uma injustiça flagrantissima, e eu fallo tanto mais desassombradamente, que não conheço nenhum dos officiaes praticos de artilheria o infanteria.
Sei apenas que ha hoje em postos superiores dois ou três officiaes praticos dê artilheria; tendo mesmo ouvido dizer que um d'elles tem grandíssimo merecimento; mas pessoalmente não os conheço.
Mas tenham ou não tenham merecimento, o. que acho injustíssimo é que esses homens nunca possam subir ao generalato, do mesmo modo que podem subir os outros officiaes.
Eu conheço, por exemplo, dois officiaes praticos de artilheria que se bateram ao meu lado, na Zambezia, e muito bem. Não sei até que ponto chegavam os seus conhecimentos; mas o que sei é que elles levaram para lá o que havia de melhor n'essa arma, e empregaram-na muito bem. Ignoro quaes são hoje os seus postos porque os perdi de vista ha já vinte annos. Não sei onde estão, mas sei que estão tambem no mesmo caso.
Por isso, repito, desagrada-me que fique esta excepção injusta no exercito.
Termino por aqui as minhas considerações, pedindo ao nobre ministro da guerra, com todo o respeito, com que o posso fazer, que veja se é possivel evitar com qualquer providencia a injustiça que acabo de apontar.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente, no desempenho da honrosa missão, que me confiou a illustre commissão de guerra, de ser relator d'este projecto, vou responder ao meu illustre amigo o sr. Serpa Pinto; e vou fazel-o em phrases, claras, simples, e despretenciosas, pondo de parte a rethorica; para entrar já no assumpto.
Responderei portanto, restrictamente aos argumentos apresentados pelo illustre deputado que me precedeu, convencido de que o sr. ministro da guerra e a commissão respectiva só tiveram por fim attender ás necessidades do serviço e ás conveniencias do exercito.
Um dos pontos a que o meu illustre amigo se referiu; e sobre que mais insistiu, foi o de não poderem ser promovidos ao posto de general, os coroneis do quadro das praças de guerra, que não estão certamente em circumstancias inferiores aos officiaes que provieram dos sargentos de infanteria e que attingem os ultimos graus da, hierarchia militar, em quanto que os officiaes de praças que foram sargentos de artilheria não podem passar do posto de coronel.
Confesso ao illustre deputado, que estou inteiramente de accordo com a sua opinião e que entendo, que esta excepção não é justa, e tanto mais, que neste quadro existem officiaes que fizeram parte até ao posto de major, do quadro dos officiaes da arma de artilheria onde desempenharam muito bom serviço; mas que pelo facto de não terem o corso completo, da sua arma foram passados, para o quadro dos almoxarifes.
Já vê o illustre deputado, que estou ao seu lado, e que entendo como s. exa. que esta excepção não devia existir.
Porém, a commissão de guerra nada podia fazer, porque este projecto não trata de promoções, nem agora, era occasião, para satisfazer os desejos do illustre deputado, que são igualmente os meus.
Agora não se trata de promoções, trata-se unicamente de regular uma questão desserviço e nada mais. (Apoiados.)
Quando o sr. ministro da guerra trouxer á camara um projecto de lei para regular as promoções, será então occasião de attender a esta circumstancia.
Para, socegar o espirito, do illustre deputado, dir-lhe-hei; que. o. sr. ministro da guerra tenciona trazer ao parlamento na proxima sessão legislativa um projecto n'este sentido, porque reconhece ser de altissima vantagem para o exercito a que s. exa. tão dignamente preside.
O illustre ministro, já nomeou uma commissão de officiaes muito distinctos para estudar uma lei de promoções, de modo a satisfazer ás necessidades do exercito. Será então, que se deverá attender aos desejos do illustre deputado.
Mas, permitta-me o meu illustre amigo que lhe diga, que os seus reparos não se justificam, e que s. exa. fez, certamente sem querer, uma accusação ao seu partido. Quem privou esses officiaes de ascender ao posto de general, foi a organisação do exercito de 1884. (Apoiados.)
Até esta epocha os officiaes praticos da arma de artilheria faziam parte do quadro d'esta arma até ao posto de major, e quando lhes pertencia este posto, eram promovidos para fora do quadro, seguindo a promoção sempre a par dos officiaes de artilheria até ao posto de general de divisão, ultimo do exercito.
Para não citar mais exemplos ahi temos o sr. Roque Furtado de Mello, general de divisão, que está nos casos que acabo de referir á camara. (Apoiados.)
Até 1884, estes, officiaes podiam attingir os ultimos postos da herarchia militar.
Veiu esta organisação, e entendeu, não discuto agora se bem se mal, que não deviam passar do posto de coronel; pergunto eu, que culpa tem o sr. ministro ou a commissão de guerra, de que o governo que organisou o exercito e que s. exa. apoiou entendesse que estes officiaes não deviam passar do posto de coronel?
Quer v. exa. que se remedeie esta falta? Tambem eu.
Mas, não é agora occasião, nem. no projecto que se discute se podia tratar, de tal assumpto.
(Interrupção que se não ouviu.)
Creio que não estou fazendo accusações a ninguem; estou apenas respondendo ás observações do meu illustre amigo o sr. Serpa Pinto, e defendendo o projecto, declarando que concordo com s. exa., mas que entendo não ser occasião de tratarmos agora d'isso; porque não estamos discutindo uma lei de promoções, mas unica e simplesmente, tratando de organisar certos e determinados serviços.
Disse tambem o illustre deputado, haver grande desconsideração para os officiaes de infanteria e cavallaria, por não serem incluidos n'este projecto, e não se lhes permittir governarem praças.
Permitta-me o meu illustre amigo que lhe diga que não posso comprehender onde está a desconsideração.
Este projecto não diz nem mais nem menos, do que o que se acha determinado na legislação vigente a este respeito.
Cada arma tem o seu serviço especial, e o facto de uma arma não ir desempenhar o serviço que pertence a outra, não vejo rasão para se julgar desconsiderada. (Apoiados.)
O illustre deputado sabe, que ainda ha pouco os officiaes subalternos de infanteria e cavallaria faziam serviço na arma de artilheria, pela falta que existia n'esta arma de officiaes habilitados com o curso.
Logo que as escolas habilitaram officiaes em numero sufficiente para o serviço desta arma, foram dispensados os subalternos das armas differentes que faziam serviço na artilheria.
Pódem por este facto mostrar-se desconsideradas as armas de infanteria e cavallaria?
Não póde ser; e tanto isto é assim, que não consta que houvesse a mais leve queixa da parte d'aquellas armas.
Lamento que se interpretasse deste modo uma disposição, que não faz mais do que reproduzir o que existe.
N'este projecto não ha pois desconsideração para qual-