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tal maneira, que a commissão, ha de se vêr obrigada a retira-lo todo aos bocadinhos; e no entretanto, apresenta-se o seu relator sempre com grande entono, injuriando aquelles que provam os erros que se commetteram, mas tractando logo de corrigir esses erros; e acceitando sempre as minhas observações, porque não tem outro remedio. Isto assim não tem graça nenhuma: é ceder de má graça. (O sr. Lobo de Avila: — Isso é modestia) Pois o illustre deputado queria que eu fosse modesto com elle, quando elle não é modesto comigo! Eu estou prompto a ter cortezia com quem a tem comigo.

O illustre deputado confessa que o peso do soberano e aquelle que nós lhe damos, e depois diz, que os soberanos, que vem para aqui de Inglaterra, não tem o peso, que são soberanos cerceados! Ora, sr. presidente, eu sinto que isto se dissesse aqui. Nunca pude imaginar, que se viessem dizer coisas destas aqui. Vir o illustre deputado dizer que os soberanos, que correm em Portugal, não tem o peso legal, e no entretanto dar a esta moeda o curso legal, e considera-la até como moeda portugueza, e na verdade uma vergonha para nós.

O illustre deputado disse que se tinham pesado 50 soberanos, e nenhum tinha o peso que nós lhe damos; entretanto, que pelos seus calculos achára que nós tinhamos razão. Para que se está pois aqui ha tres dias a sustentar que nós tinhamos errado os nossos calculos, para confessar depois que nós é que acertámos. (O sr. Lobo de Avila: — Os calculos estavam feitos): Mas o illustre deputado diz agora que os calculos estavam feitos; então, se estavam feitos, quaes eram os que estavam errados, os do illustre deputado, ou os da commissão? Confessa que o peso do soberano e maior do que o que vem no projecto; e então quaes são os calculos errados, são os da commissão ou os do illustre deputado? (Uma voz: — É uma questão que não vale a pena) Pois não vale a pena emendar um erro? Pois aquelles que mostram os erros, ainda em cima hão de ser atacados e injuriados, por aquelles que commetteram o erro? Não ha paciencia que resista a isto! Os homens que notam os erros hão de ser injuriados por aquelles que erraram e que reconhecem que erraram. Isto nunca se viu! Eu ás vezes, quando ouço alguns illustres deputados, acredito que ou elles não tem consciencia do que dizem, ou não fazem caso nenhum da camara, julgando que tudo o que dizem ha de passar sem exame. Pois se até se julgou que este projecto vinha aqui, e passava n'uma sessão!

Insisto pois na substituição, que mandei para a mesa; a camara fará della o que intender, assim como das outras que tenciono mandar para a mesa aos outros artigos, porque eu não quero, nem tracto senão de salvar a minha responsabilidade pessoal, porque não quero carregar com a responsabilidade dos erros de doctrina, e dos erros de facto que estão escriptos neste projecto, e por consequencia, hei de mandar substituições para a mesa, qualquer que seja a sorte que tenham: mas a minha responsabilidade fica salva, e começa, a responsabilidade daquelles que as rejeitarem. E necessario que se diga qual o destino que se ha de dar ás corôas, meias corôas, e quintos de corôas, mandadas cunhar pela carta de lei de 15 de fevereiro de 1851. É indispensavel que se corrijam os calculos que acompanham este projecto, porque estão inexactos; e é finalmente indispensavel que vá a traducção dos pesos, apezar do sr. Lobo d'Avila dizer que não é preciso. São estes os pontos em que insisto; a camara votará como intender.

O sr. Julio Pimentel: — Sr. presidente, o orador, que acabou de fallar, intende que ha tres cousas essenciaes no projecto, que se devem modificar. Em primeiro logar, exíge que se declare qual o destino que devem ler as corôas, e meias corôas, cunhadas em virtude das cartas de lei anteriores; em segundo logar, que se rectifiquem os pesos que, pelo projecto, são attribuidos ás differentes peças ou moedas, que hão de alimentar a circulação; e em ultimo logar, que se insira na lei a traducção dos pesos do systema metrico decimal em pesos portuguezes.

Eu farei algumas considerações em referencia a estas exigencias do illustre deputado. Em primeiro logar, não acho necessario que na lei se faça menção do destino, que hão de ter essas moedas de ouro, corôas e meias corôas, cunhadas em virtude das cartas de lei anteriores, por isso que ellas tem de peso mais 1 por cento, do que devem ter as moedas que vão agora alimentar a circulação. Além disso, o destino que devem ter essas moedas está dado no artigo 10.° do projecto, onde se diz. (Leu) Ora os portadores destas moedas, apezar de, se lhes exigir na casa da moeda a quantia de 250 réis por cada março para despezas de fabricação, conservam ainda um beneficio, porque, estando essas peças favorecidas 1 por cento mais no valor que deviam ler, e certo que os portadores dellas não hão de querer sacrifica-las lançando-as no commercio, prescindindo da vantagem que tem de as mandarem cunhar á casa da moeda, por isso que tem nisto um beneficio igual á differença entre um centesimo e dois millesimos, como acabo de mostrar. (Apoiados)

Eu intendo que estas coisas devem discutir-se muito a sangue frio; e que se deve pôr de parte os caprichos, e não fazer insistencias demasiadas; (Apoiados) não se observando isto, acontece que, se ha de um lado uma expressão mais forte, e menos cabida, vem logo a reacção da parte contraria; se um levanta mais a voz, o outro tambem a levanta necessariamente; e ahi temos uma questão estrondosa, uma tempestade; e no fundo de tudo isto que se acha? Uma coisa de pouca ou nenhuma importancia. (Apoiados) Eu creio que é possivel encontrar no projecto alguma coisa que deve ser corrigida ou melhorada; alguma pequena differença, differença que se póde bem corrigir na redacção; mas os pontos essenciaes, o pensamento do projecto, esse subsiste; agora se ha correcções a fazer no peso de uma ou outra moeda, se o peso do soberano é este ou aquelle, são coisas que facilmente se remedeiam, e que em nada transtornam o pensamento do projecto; (Apoiados) e quando mesmo não houvesse confiança de uma ou outra parte nos numeros apresentados, neste caso o governo podia nomear uma commissão composta de pessoas auctorisadas para verificar com exactidão o peso dos soberanos. (Apoiados) Vejo que o illustre deputado apresenta o peso do soberano com relação immediata ás oitavas que a lei ingleza lhe manda dar; vejo tambem que o peso do soberano é avaliado de outra maneira por auctoridades bastante recommendaveis, e que a tarifa que nos paizes estrangeiros se estabeleceu para o recebimento desta qualidade de moeda, não é exactamente aquella que lhe assigna o illustre deputado. Além