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?; poctiyo Concellío ou Julgado,"ouvindo os mesmos -•> Parodies, e com informação de dons moradores v de caria fr^guezia, nomeados pela respectiva Ca-15 ma rã JMunicipal. »~

O Sr. Roma: — Por força ha de ser arbitramento ; porque lançamento j;í se disse que e derrama.

Foi approvado sal\a a redacção, para se. pôr em liornuinia com o Artigo 4."

§ 1.° u De todas as deliberações das Juntas have-(t rá recurso para o Conselho de Districto.«

Foi approvado sem discussão.

§ 2.® wt Ksle recurso será interposto dentro de oito » dias, contados d'aquelle em que tiver logar o ar-a bitramenlo; e não será expedido sem resposta da « Junta, se esta a quizer dar dentro ein 24 horas .í depois que para isso for intimada.»

O Sr. Rou>a: — Proponho que se ponha em harmonia com o vencido, dizendo-se arbitramento, ou lançamento.

Posto a votos foi approvado o §, vencendo-se a Proposta do Sr. Roma.

§ 3.° «O recurso será apresentado dentro de oito tt dias depois de interposto no Conselho de Distri-« cto, e decidido por elle dentro de quinze dias, de-« pois de apresentado no mesmo Conselho. «

G Sr. Roma:—Mas o recurso ha de ser só do arbitramento? Não o haverá também da derrrma? E' indispensável consigna-lo aqui; e então deve-se dizer = desde que tiver logar o arbitramento ou lançamento. Além d'isto sempre me parece que na redacção final se deve tomar em consideração este objecto, porque entendo que ainda não fica bem claro.

Foi approvado salva a redacção.

O Sr. Ferrcr: — E' necessário providenciar acerca de quem ha de receber: a Lei não providenceia esta hypothese ; não diz quem ha" de receber. Parecia-me que devíamos auctorizar aqui as Juntas para poderem nomear um Recebedor; mas isto já teve inconvenientes na practica; porque se nomeava um afilhado, e marca"a-se-lhe de ordenado, mais do que devia marcar-se, e o povo ralhou. Então o melhor meio e dar-se este emprego a quem por menos o ti-zer, em hasta publica.

Mando um àdditamento neste sentido.

O Sr. Roma: — Não posso deixar de dizer nesta occasião que a principal causa das difficuldades, que encontrou a Lei de b de Março, foi a falta de regulamentos do Governo. O Governo, apesar das diííiculdades da Lei, nunca fez mais do que mandar perguntar repelidas vezes se se encontravam alguns inconvenientes na sua execuçãorz:d'aqui não passou. Quando uma Lei tão difficil como esta se entrega assim ao acaso sem instrucçôes, ò resultado e que ninguém se entende sobre o modo de a executar. Digo isto , porque no caso presente e necessário que esta Lei seja acompanhada de regulamentos: estou certo que o Sr. Ministro da Justiça não ha de deixar de os fazer. E' para esses regulamentos que devemos deixar o modo da cobrança ; porque se qui-zer-mos entrar agora nessa questão ha de levar-nos muito tempo, e e impossível fixar uma regra que seja plausível e justa.

O Sr. J. A. de Campos: — Esta matéria está no Artigo 4.° do Decreto de 19 de Setembro, que diz: (leu) está providenciado o modo de evitar a discórdia entre os Freguezes e o Parqcho ; porque em virtude deste artigo o Parodio não tem nada com a

cobrança; ha de correr toda por conta d'um Cobrador, o qual ha de entregar a importância ao Paro» cho. O escolher-se o Recebedor em hasta publica tem diííiculdades, porque requerem-se .no Cobrador qualidades que a praça não pôde garantir.

O Sr. Fcrrer: —Então nern »;ando a minha emenda; ma* e porque está providenciado n'uma Lei, e não pelo que disse o Sr. Deputado penúltimo a fallar, porque não e matéria regulamentar, marcar um emprego e estabelecer-lhe gratificação.

O Sr. Presidente leu o àdditamento do Sr. Barata Salgueiro ao § 3.e do Arligo 2.°, que diz = «Quando não houver tarifas camarárias seja o pre-» ço fixado por louvados nomeados pelas Juntas.»

O Sr. Fonseca Magalhães: — O meu objecto Sr. Presidente, e pedir que se não feche hoje a Sessão sem acabar-mós esta Lei, (apoiados). Agora se me é permittidodizer duas pp lavras sobre oaddltamento , do nobre Deputado, eu direi, que o meio de prover na falta desta tarifa, não pôde ser só applicado a este objecto ; isto faz-se em toda a parte, todas as Camarás procuram um meio de substituir essa tarifa; entretanto isto e' regulamentar, e paiece-me que não ha Jogar para tracíar na Lei de similhante objecto.

O Sr. Presidente: ~—_ O Sr. Fonseca Magalhães fez um Requerimento para que se prorogue a Sessão ate' ser votado esteiProjecto de Lei.

Approvou-se este requerimento.

O Sr. Leonel:—Sr. Presidente, não ha remédio senão fazer com que todas as Camarás liquidem (e preciso consignar na Lei esta palavra, porque não entenderão lá de tarifas camarárias) os meios que tem para as côngruas dos Parochos, e e preciso mandar na Lei que isto se faça: ora agora regulamentar, não sei se será; não sei se será matéria regulamentar, e por isso o melhor e' consignar-se na Lei. Ora como muitas vezes nos aproveitamos d'a-quillo que se tem dito em outra occasíão, eu pró* rnetto que hei de aproveitar muitíssimo , das observações que ouvi á pouco fazer a um illustre Deputado, quando disse que todas as difficuldades na execussão desta Lei, tinham vindo do abandono em que o Governo a deixou, eu hei de argumentar com isto, que e uma verdade, todas as vezes que se disser que se não pôde governar com estas Lezs, não é isso , c porque se não quer governar com estas Leis: confessou-se isto, e eu Sr. Presidente, adopto a confissão: por tanto, Sr. Presidente, eu sou de opinião que'se consigne na Lei que as Camarás hão de fazer a "liquidação.

O Sr. Tavares de Macedo : —= Parece-me que a. questão fica cortada inteiramente, se se adoptar a emenda que tenho a honra de mandar para Mesa, (leu.)

O Sr. Presidente • — O additamerito do Sr. De pulado astá prejudicado pela votação do art. 2.°