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Tião for isto e um eiró, e urrni injustiça ; e uma injustiça porque e fazer com que -paguem mais os pobres 'que lá residem; e além delles nào tereni entre, «i esses proprietários, que alii consumi i iam suas rendas , gastando -os géneros e producçòes do sitio , e exercendo actos de candade e de humanidade, ha de, de mais a mais, recahir sobre elles a desgiaça de pagarem mais, por essa circumstancia l ! E' uma injustiça, pois, que se faz, se favorecermos os pio-pnetanos nào residentes, porque com isso nào vamos fazer mais,, que augmentar a te.ndenua ao ab-seniismo, o mal que afflige a Filanda. e sempie terrível para q'

O Sr. Roma:—Si. Presidente, eu sou membro da Commissãd de JFazenda, e-conheço qual e a dif-ficuldade em que se acham as nossas fmapças : por isso combato -tudo quanto vejo que tende a diminuir os lendimenlos doestado. Todavia, como muitos Srs. Deputados se pronunciaram contra a minha substituição, que lera paiticiílannente por fim evitar o clamno dó Tliesouro , ietiro-a, e proponho a suppressào do pàragiafo, porque então tanto os proprietários residentes como'os nào residentes, pagarão da mesma forma ; peco pois licença para retirar a minha bj;>»titiri,ção.

. O Sr. Fonseca M-agalliâcs :— Parece-rne que sobre este paiagrafo se tem dito quanto havia a dizer; entendo que a matei ia está suficientemente discutida ; peço pois a V. Ex>* que tenha a bondade de. propor isto á Camará;

- Decidio-se que a matéria se achava sufficiente-mente discutida.

Concedeu-se que o Sr. Roma podesse retirar a sua substituição.

. O Sr. Roma: — Proponho então a suppressào do §-

O Sr. Fonseca Magalhães: — Peço a V; Ex.*tenha a bondade de me dizer se A substituição do Sr. Gorjão está na meza ? . O Sr. jr't evidente:— Está na meza.

Posta a vetos foi approvada a primeira parte do •| salva a emenda do Sr. Goijàn.

Tauiberii o foi a emenda do Sr. Gorjão,

E bem assim a .2.a parte do §.

Entrou em discussão o

§• 2.° « O rendimento dos Passaes, de pé de Aliai, ou-qualquer outro rendimento paj-ochial será computado no arbitramento das côngruas-. . O Sr. Castro Portugal:—Sr. Presidente, diz o § em discussão —O rendimento dos passaes, de pé d'Altar, ou qualquer outro rendimento Parochial, será computado no arbitramento das côngruas•=. A' vista pois desta disposição é claro, que os Benezes, os direitos d'estola e pé cTaltar continuam a pagar-se , e a fazer parte cia côngrua dos Parochos, por que elles são rendimentos Parochiaes. Porem eu, Sr. Presidente, sou de voto, e entendo que esta.contribuição dos Benezes, e pé d'akar não deve conti-

nuar a existir. Deve élla ser extincr.a porque prejudica os mais pobres-9 e favorece os mais ricos; digo que el!a prejudica os mais pobres, e fa^ore^e os mais ricos poioue sendo as conluias djs ParocSiob pagas pelos Beneses., e pé d'altars e [/elos (1'zimos antes da abolição destes, seguia-se, que ns pobres que não possuíam bens de raiz nào pagavam dízimos, e por isso só concorriam com os ditos Beneses, e pé d'al-tar para a côngrua do Parocho ; porém se esles Benezes se continuarem a pagar, virão elles a pagar proporcionalmente mais do que os mais ricos, os que pagavam dízimos, e mais do que d'antes pagavam, aquella quantia, que agora lhe for lançada além dos Benezes para o complemento da côngrua do Parocho, e por isso vem a ser prejudicados, e os mais ricos que pagavam dízimos, e que tanto ulilisaram. com a sua extinção' vern a ser favorecidos, poise claro que quanto mais pagarem os pobres, menos os-ricos pagarão.

Entendo também que a diía contribuição dos Benezes , e pé d'altar deve ser cxtincta porque ella é injusta, earbitiaria; é ella injusta porque é desigual, e é desigual porque tanto paja o pobre roiao o.rico, tanto o que tem muita, corno o que tem _io .ca família : e é arbitiaria porque fiegi-c/.ias lia em que ella nào é regulada por Lei . medi Ia, «r.i regra alguma, mas só pela vontade dos Parorhos, p '^o a apontar entre outras a fiegue/ias d'Ohvrte qua nas fieguezias aonde isto acontece, vem a regul.ir se esta contribuição pela riqueza, ou pobie^a dos Paio-chos , pela sua avareza, ou liberiií .di'de, e ale pjlos seus caprichos; e ou estou ctito q o r;?sía Ciiiníira-não haverá quem deixe de ronhccer. que isto não si> é injusto, e aibitraiio, mas, até intolerável, e iii^i-to mais intolerável n'um Governo Comtiíucional aonde os tributos devem sei votados, e regulados por Lei, e não pela vontade d'urn ou outro Cidadão.

Desejo também, Sr. Presidente, que se não paguem os Beneses, e pé d'altar para maior cs?al,iíi-clade do systema Constitucional, pois que quanto mais ligadas estiverem as Instituições Liberaes com os interesses dos Povos, mais estabilidade1, c duração ellas nos promettem , e por isso eu estou ceno de que os Cidadãos Poiluguezes i que não pagavam dízimos, hão de tomar muito interesse, e ter muito mais amor pelas Instituições Liberaes, vendo que esta injusta, desigual, e aibitraria contribuição dos Beneses, e pé d'altar se extingue, e é substituída por; outra mais justa , mais igual, menos arbitraria, e por isso menos pesada: do que se viiem que ella não &ó se conserva, mas que elles são obiigados a pagar agoia' no Governo Constitucional, mais para a côngrua do Parodio do q«:e pagavam no tempo do Governo absoluto. '