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áo por isso para a Mesa um outro addiiamealo concebido nestes lermos: — Ou se por algum outro motivo estiver legitimamente impedido.— Por forma que eu desejo que o Ecclesiadtico substituto seja Alembro da Junta, quando o primeiro for Parodio ou Coadjutor, e se tractar da sua côngrua, assim como quando este estiver legitimamente impedido. Ente additamento foi approvado. O Sr. Leonel:—-Ò Sr. Deputado auclor do additamento teve em vista dar remédio ás queixas que aqui se fizeram de que em muitas Freguesias lêem sido collectados proprietários moradores fora: mas peço ao Sr. Deputado que- repare em que com o seu addilarnento nada consegue-; porque diz elle :—os Propritílaiios moradores fora pagarão metade do que se residissem na Freguezia; mas quem e o Juiz ! São aquelles mesmos contra quem aqui se fizeram queixas: supponhamos que um proprietário, morador fora de uma Fregirezia, não deve pagar senào 10, e então metade d'isso são 5; mas dizem Sá,- não senhor, ha de pagar 20, e 10 é a metade. lito ha de accontecer sempre; nào se remedèa nada com o ad-ditamento.

O Sr, Cezar de Fasconcellos: —• Depois que se approvou o additamento julgo que esta terceira parte é escusada, e ate injusta a contribuição; porque se os contribuintes hào de «er collectados em retaçào aos rendimentos, quo tiverem na Parochia, julgo que nào ha motivo nenhum para que sejam txce-ptuados da regra geral; para a Lei ser igual e pn-ci-ao nào haver essa differença : o contrario e desigualdade, e ate mesmo o poderia provai com exemplos: eu tenho propriedades em quatro Fr^guezias, ellas são collectadas como fregueses existentes na parto do seu rendimento; isto é uma des'gualriacle, portanto o que eu entendo e que se deve supprimir este § 1.° do artigo 3.". para que todos paguem igualmente, e não-haver esta differença; proponho portanto a suppressão desta §. ~

O Sr. M. Roma: — As congiuas não devem repartir-se todas: o que eu entendo e' que depois de junta a somina dos rendimentos dos passaes, e pé d'Altar, ,etc., deveiia fazer-se a derrama da quantia precisa para completar a côngrua , em relação aos rendimentos das Propriedades situadas na Parochia , e ao rendimento industiial dos indivíduos r/ella residentes. Adoptado este piincipio nào haveria differença eritie os proprietários residentes, e os nào residentes.

Já em outra sessão disse, que os proprietários não residentes pagassem metade do quê pagariam se residissem na parochia; e nào o repetirei agora. Entendo que a derrama deve fazer-se do modo seguinte : deve juntar-se avenda de todas as propriedades da parochia, com o rendimento industrial de todos os parochianos, e confrontada a somma total com a quantia da collecta que for necessário derramar, ou repartir5 se conhecerá em que proporção a derrama se deverá fazer : isto é , se a somma total da renda estiver para -a quantia que for necessaiio repartir na razào de 20 para urn, ficar-se-ha sabendo que cada contribuinte deve concoirer com um vigésimo da sua renda na paroclna.

Diz porem o paragrapho que os contribuintes, que nào forem parochianos, nào poderão ser collectados cm -mais da quinta parle do que ti\erem pago de decima no ultimo lançamento etc. ; ora aqui temos

nós grandes inconvenientes; porque os .grandes e poderosos proprietários, são quasi sempre dos não residentes na parochia, e hào de empregar todos os meios para que a decima lhe seja lançada com grande favor, não só para pagarem menos de decima, mas para que a sua collecta para a côngrua do Paro-cho seja pequena ; elles podem fazer isto porque tem d'ordinario grande influencia nas parochias , e sobre todas as auctoridades, a cargo de quem está o lançamento da decima : e quem sào estas aucto-iidades? E o Administrador do Concelho, que é funccionario electivo, e não se quer comprometter nem malquistar com estes grandes proprietários; e' o Sub-Delegado do Procurador Régio, que tem as mesmas attenções; e é o Secretario que regularmente é proposto pelas Camarás Municipaes, e escolhido de piopositq bem accessivel e bem fácil de manejar. Assim os grandes proprietários, não residente-;, mas que tem grandes meios de influencia pelos seus feitores, rendeiros, ctc., podem empregar todos o; meios de sugestão para que o lançamento da decima lhes si'ja diminuido, a tim de pagarem menos paia a decima, e menos para a côngrua; e qual bera o resultado d'este duplicado interesse em diminuir a decima? Certamente um prejuízo para o Thesonro por quanto se diminuirá a decima, ou se impedirá que el!a suba quanto pode e deve subir.

Nós que lemos que as côngruas sejam pagas directamente polo povo, por que os acíuaes rendimentos ílo Thtícomn, nào permittem paga-las como despezas geracs do Estado; mas se nós adoptarmos' o principio de collectar os proprietários não residente?, na quinta parte do lançamento da decima, o resultado pôde ser defraudar oThesouro, ao passo que só devemo^ quererque os seus lendimentos aug-menlem, e não que elles diminuão. Nós ainda estamos mui longe de ter um hançamenlo de decima perfeito : ha muitas terras no reino, onde o lançamento da decima, ainda é feito pelo lançamento antigo, e onde a decima pre'dia! está muito longe deseraquillo que deve ser, /''apoiado), então, Sr. Presidente, o que eu entendo e que se devem evitar medidas que obstem ao augmento da decima se passsar isto tal, qual está, o contrario ha de succeder, e haverá uma desigualdade muito grande, e muito escandalosa. O Sr. J. Sá mora: — Sr. Presidente eu desejo fazer um additamento a este Artigo; mas não sei se é este o logar competente para isso, no entretanto este mou additaiiiento ti de summa justiça , e. nào pôde deixar de ir consignada esta medida na Jei. Quando se discutiu esta lei na Camará Constituinte , eu tive desejo de consignar a ide'a de que os Officiacs do Exercito, e Armada fossem isentos do pagamento da contribuição Parochial. porque entendo que o soldo dos Officiaes não pôde ser dis-trahido para outra cousa, que nào seja para o seu alimento, e M vi que alguns militares foram colleta-dos para esta contribuição, residentes na Paro-cluai e como .proprietários, reconeram ao Conselho de Distiicto, e foram escusados; ora para se evitar estes, e outros inconvenientes, e' que eu proponho, que os militares sejam e\ceptuaJos da collecta Parochial , e poi isso lasso este meu additamento —-(leu ) —