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fallar primeira, e eu |><_-.> u V F.\ * qu.- assim o pcr-mitta.

O Sr. Leonel Tavares: — O Sr. Ferrer obriga-me a declarar n razão que lhe pedi que me deixasse fallar primeiro, c e pelo modo porque assignou o Parecer. Ora quando lhe disse que me deixasse fallar primeiro, pedi-lhe com toda a cortesia (O Sr. Per-rcr. — Kntão não cedo da palavra) Agora tenha paciência, que já estou do pé (Riso ',.

Sr. Presidente, o Sr. Deputado que acabou de fallar, atlribuiu no Parecer da Com missão uma questão de Política, e disse: que o Sr. Francisco José' da Costa l.obo ora viclima de paixões politicas; disse que a Cntnaia ora pura uns Juiz inexorável, e para outros Juix complacente; disíc que a Commissíio não leve em conta a eleição do Sr. Deputado Cosia Lobo; e disse (não sei quem) que alguém quer exercer alguma vingança para com o Sr. Costa Lobo. A argumentos destes quasi o melhor e não responder ou responder cm pouca;, palavras — O Sr. Costa Lobo não e viclima de nenhuma vingança, não e vi-ctimo de nenhuma paixão política, nem de nenhuma desconsideração de alguns Membros da Commis-são para com a sua pessoa (Apoiados).

A questão corno o illustre Deputado que acabou de fallar a collocou, reduz-se a saber — Se o Sr. Costa Lobo é ou não Caixa do Contracto do Tabaco— Os que dizern que não e Caixa do Contracto do Tabaco fundam-se no artigo 12." da Escriplura do Contracto do Tabaco (Leu); os que dizem que o Si. Cosia Lobo t; de facto o Caixa Geral do Contracto do Tabaco fundam-se no artigo transitório da mesma Kscriptura, o qual diz (Leu). Já houve as fluas vacaturas; já se verificou por consequência a hypothese na qual o Sr. Costa Lobo devia our chamado— umas não o foi i----dizem os que approvarn

a eleição do Sr. Costa Lobo — «porque não «juiz, porque podia renunciar aos seus direitos.?» — Q Sr. Costa Lobo podia renunciai aos seus direitos, rnas não podia renunciar ás suas obrigações, ás obrigações que. os Caixas G e rã es do Contracto do Tabaco tem de satisfazer á Fazenda Nacional. Se algum dos Caixas Geraes ou o Sr. Costa Lobo renunciou aos seus direitos, embora; mas ficam cm vigor as suas obrigações relativamente á Fazenda Nacional que fiou dellcs (Uma voz:—Não). Não! Ficam sim, Senhor. Quem exonerou os Caixas Gemes ou o Sr. Costa Lobo das suas obrigações para com o Governo? Aonde esta essa condição na íiscriplura? Aonde está o consentimento do Governo? Aonde está algum acto que livrasse o Sr. Costa Lobo das suas obrigações de Caixa Geral do Contracto do Tabaco ? Porque razão o artigo do Decreto ,'Jeitoral declara inelegíveis os Caixas Geraes do Contracto do Tabaco? Não foi porque elles são responsáveis ao Governo e ú Nação pelos prejuisos que causassem? Não foi porque, se fossem elegíveis, havia a possibilidade de virem a ser um dia Partes e Juizes na mesma causa f — u Mas elle podia renunciar» — Pois as clausulas dessa Escriptura não foram confirmadas pelo Governo? Podia fazer-se nellas alguma alteração sem consentimento do Governo?

E se alguém pozesse em duvida que o Governo confirmou as clausulas da Escriptura do Contracto, aqui estão comprehendidas estas mesmas condições em outro logar destes documentos isoladamente. Nestas condições que se acham aqui rToutra parte, estão

escriptas absolutamente com as mesmas palavras do artigo 12." e artigo transitório, estas mesmas obrigações. E as condições isoladas estão assignadas aqui, por quem ? Por outro illustre Deputado daquelle lado por onde se vem impugnar o Parecer da Com-missâo, que nessa occasião era Ministro da Fazenda (O Sr. Ávila: —Não fui eu)... Aqui está, não lerei as condições, lerei o artigo 6." (O Sr. /ivila — Não era Ministro da Fazenda, não sou eu). Tem razão ( Examinando os documentos): e verdade, foi o Sr. Ministro do Reino, quem quer era (Leu) foi o Sr. António Bernardo da Costa Cabral. Mas foi o Sr. Ministro do Reino que sellou com a sua assi-gnatura estas condições. Na fórrna delias pois, se ha duas vacaturas, o Sr. Costa Lobo e' já Caixa Geral do Contracto do Tabaco de direito, e como tal ainda que não queira sel-o de facto, e lesponsaveí ao Governo e á Nação por tudo aquillo porque os Caixas Geraes do Contracto do Tabaco devem ser responsáveis. Se elle o não quer ser, nós não temos nada com isso; mas a sua responsabilidade existe a mesma. Agora pergunto — aonde está o acto do Ministro do do Reino, ou de alg.im do^ Srs. Ministros que consentisse que o Sr. Costa Lobo, apesar de não que-ror, não seja Caixa Geral do Contracto do Tabaco de facto? Que o e de direito, ninguém o ignora ; e o Sr. Costa Lobo foi o próprio que o confessou quando declarou na Çommissão que a sua situação não tinha mudado. A vista disto não posso de maneira nenhuma deixar de considerar o Sr. Costa Lobo Caixa Geral do Contracto do Tabaco de direito, do facto nào sabemos nós, porque não apparece prova, não consta crn parte nenhuma. Mesmo do argumento que elle aqui adduziu— u Quem sabe as Acções que tenho?" — Mesmo por e.isc argumento só mostra, pelo facto de continuar a ser Caixa Sup-plenle do Contracto do Tabaco, que o Sr. Costa Lobo tem um numero de Acções muito maior do que era necessário para ser chamado a exercer as funcçòes de Caixa Geral.

Ora á vista de tudo isto não sei como se possa dizer, que a Camará senão approvar esta eleição, porque a não deve approvar, e Jury complacente para uns, e Juix inexorável para com outros! A Cama1 a não foi só rigorosa para com um, foi-o para com todos, porque essas hypotheses que se figuram similhantes, nunca existiram, não são tal similliantes; e' urn aranzel lá de fora para se poder illudir o povo, e para desacreditar a Camará, que e calumniada ; porque se diz que uma vez decide de um modo e outra de outro modo; e nunca houve tal ; a Camará julgou bem n'uma hypothese, e julgou bern nas outras; nunca julgou o contrario dadas as mesmas cir-cuinstancias (Apoiados !.