O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14

,'iguia uinda st; não produziram, c por isi vigor.

Sr. Presidente, a illustro Commissão DO seu Parecer foi inteiramente reservada nos motivos que a determinaram a votar pela inelegibilidade, e simplesmente declarou que tomara esta resolução, porque o illustro Deputado eleito, sendo ouvido, declarara acliar-sc nas mesmas circumslancias relativamente ao Contracto do Tabaco em que estava quando a Camará o declarou inelegível na Sessão de 9 de Janeiro — mas que havia elle declarado? Que não era Cai-xa ; insistindo na mesma declaração, parece que ú illustro Commissão se devia incumbir da produzir provas por onde se mostre que eflecti vãmente o e e rslá exercendo este cargo; em quanto não as produzirem, por maior consideração que rnc mereçam os que onffirmam, hão de permittir-me que duvide desta asserção, porque, sem duvidar da sua boa fé, po-

A ínllíi do razão o argumentos do Purociir a íup-piiu o illuslro Deputado que me precedeu, o estimo que m.o locasse n palavra depois de os ter apresentado, porque antes não sabia o que havia de combater: procurarei responder-lhe, e fa-lo-bei de' modo que lião de ficar desvanecidas Iodas as duvidas, e tirados todos os escrúpulos. Dissc-r,e quo peia escriptura <_:_ que='que' c='c' designado='designado' deis='deis' estatutos='estatutos' ilustre='ilustre' em='em' i='i' faltando='faltando' do='do' companhia='companhia' deputado='deputado' o='o' tabaco='tabaco' substituto='substituto' contracto='contracto' caixa='caixa' da='da' _='_' ora='ora'>s Proprietários devi.> sor chamado a exercer este cargo. Não contesto esia disposição dos Estatutos, o que contesto e a intelligen-s; i.-í que se lho pori.onrln dar considerando-a obriga-l.oi ia, quando é facultativa ; e tanto rnnis quo para i:íiLíiii nesso exercício ainda precisava habilitur-so com acções da Companhia nu somma do dez contos de reis, e sem esta habilitação não pôde ser admit.* lido.

Não digo' que não po$sa habililar-se, mas e certo que 30 não prova que tenha ossa habilitação, o ainda que ;; tivesse, podia municiar a esta condição que lhe c favorável, e de cuja renuncia não provem pre-juizo ao .listado ou ao Pui)!iço.

A designação dos Caixas nesta e em qualquer outra Companhia e uma vantagem e uma regalia dos sócios designados, por isso que entram para a sociedade com uma grande somma de capitão?, podem não querer expo-los sem quo tenham parte u;i sua administração, mas podem ceder dessa regalia qiu: não ha disposição alguma que lho prohiha, o tanto assim e, que um dos Caixas primitivos, o nobre Conde de Ferreira deixou de o ser depois de U;r por algum tempo exercido; e se um Caixa pôde renunciar o logar depois mesmo de o ter sido, porque razão só ha de considerar obrigado a servir aquelle que só fora designado para elle ?

Sr. Presidente, também se disíc que para deixar do o ser precisava do consentimento da outra parte conlraclantc, do Governo; esse consentimento não me parece preciso principalmente estando a Direcção completa e lendo os membros necessários para func-cionar. segundo a escriptura do contracto, e os Estatutos da Companhia ; no caso porem de faltarem e uiio haver numero sufficiente de Directores compete ao Governo exigir da Companhia que os eleja.

Mas concedendo por um pouco que possa ser obrigado a sor Caixa ; cm quanlo o nfu> For. não pôde

ser considerado ini-lcgivel, essa e uma questão de administração que não compete á Camará o resolve-la, pertence ao Governo; aqui o que ha a averiguar e o facto se sim ou não é Caixa ; de que o seja não se apresenta prova alguma. E ainda mais ; tendo decorrido um anno desde que vagou o logar que elle podia substituir, não se mostra que entrasse na gerência, ou que praticasse acto algum nesta qualidade, c; precisando a Direcção de praticar todos os dias actos de administração, como é que por tanto tempo tem sido dispensado, sem que os seus actos sejam contestados, antes se consideram validos tanto pelo Governo corno pelos particulares f A faculdade de poder ser Caixa Geral nem mesmo a obrigação de o dever ser, o não tornam inelegível, para isto é preciso que =c mostre, que effecl i vãmente o e, e está praticando actos próprios desse cargo ; isto e' o que se não prova e em quanto se não provar, não pôde considerar-se comprehendido na excepção.

Sr. Presidente, o Collegio Eleitoral julgando que dlo ora clegivel, em nadu com esta decisão offendcu, norn ríMnor.amcnlc ris altribuiçoes da Camará, nem faltou de maneira alguma á consideração que lhe e devida. O pertender-se que esta resolução involve offensa ás prcrogativas e ao respeito devido á Camará, e o mesmo que querer dar-lhe o atlributo de in-fallivol e omnisciente: todos sabem que u resolução da Camará não obriga o Collegio a deixar de continuar a dar ú Lei a mesma intelligcncia que antes lhe havia dado, porquo esta decisão não e uma Lei, nem n Camará quando IHCSUK; exerce tu funcções Legislativas pôde poi si só fa/.or uma Lei.

A Camará por interesse próprio não ri c v r? dar uma interpretação extensiva ás Leis sobro a inelegibilidade c incornpat ibilidades; todo o rigor o deva guardar para quando só I. rnc Ia r de saber se houve ou não verdadeira eleição, se foi livre, e isenta de fraude c coacção, e a csso respeito nenhuma duvida se offcrcco ; toda a força da Camará reside na convicção que representa os votos e os interesses do Pai/, esta crença c a sua força, e a sua vida. Que se dirá de uma Camará, que á força de sofismas e de interpretações forçadas expellir do sou seio grande numero de Deputados, em quem os povos depositaram a sua confiança ? Dir-se-ha que quer impor no Pai z Representantes do partido, que proponde rã aqui, e assim ficarem as suas decisões com Corça ? R o resultado será dizer-se, que a Representação Nacional c fictícia, e . quo os cidadãos estranhos ás facções e aos partidos, que escolheram os seus Reprosenlanrcs livremente, ficaram burlados, sem terem quem advogue os seus interesses. Bem só vê que não fallode um tacto actual, mas do urna hypothese, de uma eventualidade.

Sr. Presidente, no caso do illustre Deputado se julgar inelegível segunda vez, o Districto de Lamego ficará sem Representante, porque a maioria do Collegio r|o Collcgio não elegerá outro.