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adps.): ,Aindàetn: T cima agradeço ,ao illustre Deputado, .á,declaração que;,fázide .que o.. Governo; não, ouviu -ninguém1;, glofio>rrie»disso\(O Sr. José Kstevâo: -—Em -;nâo. ouvir a ;J unta, do .Credito Publico fez,muito'bem ; eujazia o mesmo)Y0 Sr. fíóltreman :—• Eu fallei noutro .sentido). Pois. eu, não ,quero,senão o sentido;, a intenção é:do illustre' Deputado'.que quer ..em .tudo .e por ,.tudo combater o Governo. .Não ouvi a Junta, e i ri tendo que fiz muito bem. Desde qtíê o Governo ouvisse interessados de qu'a(quer maneira .que fosse, prejudicava essa transacção (Apoiados) y resolveu-a, tornou sobre .si a responsabilidade, e.está-pfompto a responder, por esse 'acto.

Mas'eu peço ívCamará que registre a declaração feita.pelo illustre, Deputado — de que não ha nada de mais descrédito para o Governo que «e tomar el-lê.uma resolução e não a cumprir! Essa é exactamente a opinião do Governo;: posso asseverai-o ao illustre Deputado. O Governo está na firme intenção de cumprir pela sim parte ate' onde puder chegar dentro dos limites Constituciónaes, e de fazer cumprir às disposições que consignou no Decreto de 3 de Dezembro. Por tanto, reconheço a allusão do illustre Deputado, é exacta, para o Governo não ha nada .que o desacredite tnais do que não cumprir as disposições estabelecidas no Decreto .de^ 3 de Dezem-^ bro por ellé assignado. O governo accei ta; a declaração do illustre Deputado, reconhece-a inteiramente e deseja que se applique em toda a sua extensão ao Decreto de 3 de Dezembro...

O Governo tem mais alguma necessidade e.algum direito mais do que receber e pagar com aquil-lo que se. lhe dá: o Ministro da Fazenda, o Governo não e um simples caixeiro nern guarda-livros; eslá enganado o illustre Deputado quando quer.medir as attribuicões do Ministro da Fazenda por essa bitola.. Dourvos tanto, pagai, não vos importe saber donde vem. Pois o Governo não tem parte na Legislação do Paiz como as duas Casas do Parlamento ? Pois o Governo não tern direito de saber se os meios que se lhe entregam, podem ou não corn-prometter o Estado ? Pois o Governo deve ficar de braços cruzados "quando intender que algumas fontes de receita que se lhe dão, podem lesar os interesses geraes do Paiz? Se o illustre Deputado comprehen-de assim o Governo, não o comprehendo eu, nem o Gabinete de que faço-parte.

O Governo precisa primeiro que tudo. não sustentar caprichos pueris, não os tem, não oa pôde ter (O Sr. José Estevão: — Não/vi ainda Ministério algum que tivesse rnais.) Pôde ser; acredito que o illustre Deputado pensa assim, mas não rne faz justiça;-o Governo não tem capricho nem o quer ter; se e capricho pugnar pela; manutenção do Credito Publico, esse capricho tem ~o Governo, porque está persuadido que não é nas circumslancias em que o Paiz tem absoluta necessidade de se levantar do abatimento em-que está,.que se podem fazer feridas no Credito Publico.

Em quanto ao Additamento que está sobre a Me-' sã, a Camará deve reconhecer que a matéria delle e hoje a questão capital. — Eu gosto de col locar as cousas nos seus verdadeiros termos; gosto de as discutir assim, temos precisão de. assim as discutir. A questão principal do Additamento mandado para a Mesa e a da ámortisaçâo e capitalização y são os VOL. 6." — JULHO— 18Í>

dois sy9lemasYcm,:presença um do outro (Apoiados), Eu abordotsas; questões não com,saber mas cprn franqueza. — Os ,que sustentam o LAdditamento,--;querern a arnortisação em Ioga r de capitalisáçãb..~"É esta a.iverdadeira significação do. Additaménlo..',: i

: ; Mas em, primeiro.logar peço .licença*aos ijlustres Deputadosrpara lhes dizer, quê este .negocio,' grave eorno> e,.,não .está ainda em estado de poder, desde já, apreciar-se, discutir-sè, e.decidir-se devidamente debaixo'de todas as suas relações.:—• Eu, estimava .rnais 'que a: illustre Cormnissãp de 'Fazenda,, em vez de mandar para a Mesa,,um Additamento no sentido em .que o.mandou, tivesse antes .mandado uma Substituição clara e terminante ao Decreto.de 3 de Dezembro de.-1.85.1 j-..manifestando assim qual era o seu -pensamento também clara, terminante e definidamente acerca 'des.ta matéria tão importante. A Com-missão não dizendo,q uai é.jo" seu pensamento, fica-se ignorando sé e'.-substituir, alterar,modificar ou ampliar o Decreto de 3 de Dezembro-de 185,1,, e este estado indefinido e máo, não agrada, nern convém á situação. E por,isso leria sido muito melhor para esclarecer a questão e o Publico, que se tivesse desde já encarado esta questão de frente, e positivamente, 'para que, depois .do negocio, debatido, se podesse chegar a uriitt conclusão definitiva;, porque ,a incerteza em .matérias;,;desta..nature,za';e..sempre prejudicial. . Eu.por ora não :vejo senão' única e simplesmente o enunciado de uma ide'a — capitalização pôr urn lado, e ámortisaçâo pelo outro.—"Por ventura querem os illuslres Deputados que .eu declare, qual. e a minha opinião entre capitalização G amortisnçáo? ..: Se o querem, direi — que para aquelles . tilulos que não são divida fundada, opto pela amortúaçâo. Não me façam os il lustres. Deputados a injuria de ..me suppôr tão ignoraete, e.tão pouco amigo do meu Paiz, ,que, a-respeito de taes titulos, optasse antes pela capita-lisftçâo, que importa' um .encargo permanente, do que pela amortização, que e um encargo temporário. Mas seja. o que for, e como for, por agora o que e absolutamente indispensável e' não conservar ern suspensão a decisão definitiva do Decreto de 3 de Dezembro—mi approvado ou rejeitado—venha urna decisão.— É indispensável que o Parlamento dê uma decisão solemne sobre os Actos da Dicladura que .estabeleceram tal ou tal espécie de pagamento aos cre.-dores do Estado (.Apoiados/. ' , . •

"Sr. Presidente, aqui neste objecto da capitalisação ha titulos de diversas origens, e preciso apreciar esta circumslancia: ha titulos de divida fundada externa, ha titulos de divida fundada interna, e ha litulos de pagamento de serviços feitos ao Estado. — Querem os il lustres Deputados applicar o principio da amor-lisação á divida fundada-externa ?... Não o posso querer, e não o posso querer porque estou persuadido que esse systema applicado, ern contravenção á promessa soleinne do Governo, firmada e decretada por e 1.1 e, e ern presença do que.se. tern escriplo no Paiz e em Inglaterra a este respeito; em :presença das Representações dirigidas ao Governo pelos credores estrangeiros, algumas das quaes acabam de se receber,, vindas neste ultimo Paquete; cm; presença de todas estas considerações, o Governo' não.-pôde deixar de o reputar inconvenientíssimo, o .Governo não o acceita, não-o pôde acceitar: isso iria prejudicar, muito e muito o nosso credito no estrangeiro, onde precisamos mantel-o a todo o custo, porque e