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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O governo ha de realisar as promessas que fez no dia em que teve a honra de se apresentar á camara (apoiados).

Allega-se que esta proposta não traz economia, porque o governo só podia nomear para o logar vago algum dos addidos á junta consultiva do ultramar. O decreto com força de lei que creou esta corporação extinguiu o conselho ultramarino o não deixou addidos á junta consultiva.

A prova está no decreto de 30 de março d'este anno, que determinou que os vogaes effectivos do extincto conselho que não fossem membros da junta consultiva do ultramar, serviriam desde logo na mesma junta na qualidade de addidos. Em todo o caso é duvidoso, pelo menos, se o governo tem o direito da nomeação nos termos do artigo 4.° do decreto do 23 de setembro de 1868.

Por outro lado não asseverei que a economia a que me referi se realisava immediatamente, e ninguem póde dizer que a extincção de um logar a não venha a valer tarde ou cedo (apoiados).

Parece-me portanto que ha utilidade na proposta que apresento (apoiados). Se a camara a approvar, terá obedecido a um principio de boa administração (apoiados).

O sr. Joaquim Pinto de Magalhães: — Direi apenas duas palavras sobre o assumpto que se ventila.

A junta consultiva do ultramar compõe se de seis membros, recebendo cada um 300$000 réis de gratificação; e a rasão é por que quasi todos são altos funccionarios do estado, empregados na secretaria de marinha, ou no conselho d'estado. Os srs. Fontes, por exemplo, Guardado, Tavares de Almeida e visconde da Praia Grande, todos recebem pelas suas repartições, e como vogaes da junta têem réis 300$000 de gratificação.

No anno passado por uma lei votada no parlamento reconheceu-se aos membros do extincto conselho ultramarino o direito aos seus vencimentos. Em consequencia d'esta lei o sr. Rebello da Silva addiu á junta consultiva do ultramar todos os membros do conselho ultramarino.

Agora morreu este illustre membro da junta, cuja morte todos deplorâmos, e deixou vago um logar. Diz o sr. Luciano de Castro, que supprimindo-se agora este logar, não resulta d'ahi economia alguma, e que então esperemos para mais tarde para ver se se póde fazer á serviço com cinco membros; e o sr. ministro diz que ha uma economia. Ambos têem rasão.

Se o sr. ministro da marinha póde nomear um individuo qualquer para membro da junta consultiva, fóra dos addidos, então ha uma economia; mas se é forçado a nomear um dos addidos, por isso que não póde nomear para as repartições individuos de fóra, então não ha economia.

Por consequencia, a questão limita-se a isto. O ministro póde nomear um membro para á commissão consultiva do ultramar fóra da classe dos addidos? Se póde, ha economia; sé não póde, não a ha.

Emquanto a mim, parece me que não póde, o que é forçado a nomear dentro dos membros do conselho ultramarino, e então só temos a economia que resultou da morte.

Hoje o sr. ministro da marinha pela legislação em vigor é obrigado a nomear para a vacatura um dos membros que estão addidos e que pertenceram ao conselho ultramarino, porque a legislação existente diz que se não podem nomear membros estranhos emquanto houver addidos.

O sr. Luciano de Castro: — Quanto á questão da falta do parecer de uma commissão para examinar o projecto de lei que se discute, eu tinha deplorado o precedente que a camara estabelecêra, de approvar um projecto sem que uma commissão o tivesse examinado; e agora digo ao sr. Adriano Machado que a resolução tomada é contraria ao artigo 46.° da carta constitucional. Diz elle:

«O poder executivo exerce por qualquer dos ministros d'estado a proposição que lhe compete na formação das leis, e só depois de examinada por uma commissão da camara dos deputados, aonde deve ter principio, poderá ser convertida em projecto de lei.»

Por consequencia, já vê a camara que a resolução, que tomou é opposta á carta.

Não sei se a camara quererá continuar, n'esta discussão, visto que a resolução que tomou é manifestamente illegal.

E pois que tenho a palavra, responderei concisamente ao meu amigo o sr. ministro da marinha.

Eu não quero embaraçar a approvação do projecto; quero mostrar apenas que elle é inutil, e que a sua approvação não dá resultado algum, a não ser a demonstração de que o sr. ministro tem excellentes aspirações e louvaveis desejos de fazer economias ha administração da pasta a seu cargo.

Por isto dou eu os meus emboras ao nobre ministro; mas economia não se faz nenhuma pelo projecto.

Ha na junta consultiva do ultramar uma vacatura; para o preenchimento d'ella ha de ser nomeado um addido; O decreto de 31 de outubro de 1870 obriga o governo a nomear os addidos das differentes repartições para os logares que forem vagando nos respectivos quadros; havendo, pois, uma vacatura na junta consultiva do ultramar, o sr. ministro não póde deixar de nomear um addido.

Mas diz o sr. ministro: «Provem-me que ha addidos na junta consultiva.» Podia appellar para a disposição do decreto, que mandou servir como addidos os membros do extincto conselho ultramarino na junta consultiva! Basta-me porém apontar para o orçamento, onde os vogaes d'aquelle conselho figuram no artigo ou capitulo dos addidos. Como taes, pois, são considerados para se lhes pagar.

Tenho diante de mim o decreto de 3l de outubro de 1870, que diz seguinte a respeito dos addidos (leu).

Ora parece-me que o sr. ministro da marinha não quererá violar a disposição d'este decreto?! Para mim é portanto ponto de fé e fóra de toda a duvida, que da approvação d'este projecto de lei não resulta nenhuma economia; porque em virtude da disposição d'este decreto, ha de ser nomeado para este logar um empregado addido; é claro que haverá reducção de despeza, mas essa reducção não resulta da proposta que s. exª aqui apresentou, mas sim da citada disposição. Mas não me opponho á approvação do projecto; quero apenas mostrar qual é o seu alcance e importancia, e desejo que o sr. ministro nos habilite com as informações e dados precisos para podermos apreciar a utilidade da sua approvação.

O sr. Presidente: — Parece-me que esta discussão não deve continuar, está a hora a dar, é não ha numero na sala.

Uma voz: — Para discutir ha sempre numero.

O sr. Presidente: — Para discutir ha numero, mas não ha para se votar.

Uma voz: — Ha 36 deputados.

O sr. Presidente: — Os srs. secretarios acabam de declarar que estão presentes 32 senhores, mas como podem ainda entrar, dou a palavra ao sr. ministro da justiça.

O sr. Ministro da Justiça (Barjona de Freitas): —...(S. ex.ª não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Vozes: — Deu a hora.

O sr. Presidente: — Não ha numero para votar. Não póde continuar esta discussão.

O sr. Francisco Mendes: — Quando v. ex.ª foi eleito presidente d'esta camara, felicitei eu o meu circulo, por ter a honra de ver na presidencia a v. ex.ª, um dos seus mais illustres representantes; e agora que a sessão terminou, venho felicitar a v. ex.ª pela maneira por que dirigiu os trabalhos. Se não fosse a sua imparcialidade, e muitas vezes a sua auctoridade, de certo teria havido algum incidente desagradavel, estando as paixões tão excitadas (muitos apoiados). Por isso, com a minha humilde, mas conscienciosa voz, proponho um voto de louvor a v. ex.ª pela regularidade com que dirigiu os trabalhos d'esta camara (apoiados geraes).

O sr. Francisco de Albuquerque: — E á mesa.