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que tetfc âf feeorréf á$ justiças e ConcelJvò, r at-i gumas da> aucloridades daq'4ie|le Concelho o que. tem' já daéro^éecasião a? dtsâeTiçòe-s , ^e desordens que c'on virá- tafl vez acautelar para -o futuro, e quanto arP^1^ pelo que .peço áillus

tàtJsfíea, t dm è este negocio em -consideração', para se tpacf-aT^txía íiesta legislatura,.! se possivet forcou ernf par licfatar , só-, em- relação a estes dons Con-cêPhòsv c?» quando çe traoíár ern' geral de medulas esÈa-tfátièas' para todo ~o 'Rei rio. Para então refervo d>ésê1n volver meMidr' os fundamentos de rafzào e justiça, cm que se' es l' riba esta perbeBçào, ^ue"- Apoiarei com Iodadas rtiinhas forças.

O' Sr. Barão de Monte Pe: -^ H-a dias; mandei para a Mesa um Projecto* cré Lei sobre tfecru-ctarfténto, çsV-e negocio e urgente, pòrífúe sê? acha votada a fófç*ír para o Exercito, ,e nào lia Lei para ae fbzeVo reci'nctamento ; porque a Lei d;e 36, que regnlmí ó recructamentn de o*,700 homens», não pód« fev';effeilo, peço a- V. Ex.a lhe' dè-le-kura* páraí-ir á Coiumissâo. . ' ' • ' \,

1 AW appmvada o urgência , 6 o projecto enviado â Ctimmftsào cie /UndiHstraçâo- Publica* * O Sr. Pasmos (José) : — P«?di* a-p^l-arvra ptTrSman'-dar para a Mesa o parecer da Com missão de Adin-i-; nioliaçno Pulthca, sobre o Oiçasneni-o -do Ministério do lieiiio. A Comniissão riào se enrarregou dos capítulos relativos a inslruccào publica, e saúde publica, por que Cbíés capítulos costumam ser examinados pelas resppclivas Coinmiiiòes especiaes. O parecer vai assinado por Iodos 04 .Membro», me'nos pelo Sr. Seabra , (|UH por só adiar muito occiipado" com o prrjerl'o

Remetto'finalmente para' a Mesa ^iima repíesenta-cão da Junta de Paroohia de Agoas Santas, em que pede se lhe conceda am terreno, chamado', o. Cam-pinlio de Pomar, junto á Igreja da utesfna Pregue? aia, pertencente á coniiuenda de Ago^s'Santa-s, pára neUe constpuirem urrt cemitério: naquelia- fregu^zia parece que nãos ha terreno mais appropriadb para o eemilerto^do.que. o pedido'r)esita representação;, ro~ gáiha ;aWE,x.a que esta representação fos»e env,Lada ao Gov^pnc*, para que com urgência informasse o qtíe ihe parecesse conveniente sòbre.estíí represe n taç ao. Parecer — A Coinmis&ào dt? Aduiinislraçào Publica* examinou o requerimeríto de João AUen, Fran-eisco^ Joaquiní} Maici, e putros Proprietária*,.« íSegor ciantes da Praça do. Porto ,. em qifê pedem que- se peFmUta: .á'Còiikpanhia farmácia pelos. suppíiCian;t!os, é a-iKÍirhguem .ímáis-, pelo espaça de citico ann«s:f o explorar e< latvrar'bvinas de .'mclaes-, e outros" mine* ra-cs no territorm, 'q.ub- seJd.ernarcarHç,çomp.rehéndid0 ao ií^wr.leí 'do1 rio 'V.ou«a ,,.^u>b,i-nd»: pjof-íesle' rio até. ~Á oriig«rti do rio de S. Pedro do S,ul , e por,uma linha desta ongem''ao,.rio Paiva , e al'rauest>ando o Douro n^ctèsemboicàdura''drt rio Tarjiegai até. ara7U«i ? e em ivniíi hnh.a^ti-Eadau.tfg Aniar-afit^, a-V^iUa ^pváide Farhalicào',ve da^íri^pjeio rio"A-ve &\é- ViHa d« Concfe com as seguintes-coiwliçàes.; ;!/ dei|np as minas que os requerentes defecobritem noa cinco'arjnos ficarão sendo privativas d«Ues,/ saliáfejitos os requesilos; do Decreto d« 2ò .da Na^embro de 1836,, o que lhes,'lerá garantido pelorísroyewtq : Qf de q.uej ás mijias'r, que j-á e»t-ivcr-ern- trabalhando com a competente 1'i'cehya sejào exceptuadas d'o seu exclusivo.

Os fundamentos da sua perlençào são; -1'.° que ella e vantajòsíÊ.paríá. a Na^ào p^lcí emprego d'e 'braços, e' pela .cinc^ulaçao de capitães, que se acham iínpfo-ductivos, e augmenla os rendimento do The-sourp pelo direito, que pagam os productos e^ita-hidos das' minas: Q.° que o i,nleress,e da Companjn4 e evprtUicd, e^a^ despezas certas: 3.° que niiígueín entrará em s-imilhanies empre/as, se ao menos, y Governo nào gaíía-rítir aos empreuendedores o gosp çJ9s minas f-ique descobrirem.

Cfiiiheoendío a C o in m is* ao ias vantagens que^Ufevem rcsuMar á Nação d'uma- Companhia de lavra de Novembro de 1836, se conceda á Companhia Portuense de Ia» vra e exploração das minas o exclusivo por,cinco annos para pesquisa no terreno designado; .e .que pelo que toca á propriedade das minas que descobrirem , nào ha necessidade de nova providencia legislativa, por que no artigo l.* do mesmo Decreto estipcoasi-gnada a garantia, que a Companhia deseja* ,

Todavia se os supplicantes penteudem, sob,Fft lavra e exploração 'lê minas, faz^r algum cowl-raçto, ern que a Naçào se sujeite a alguns t»ncargj>s, e «II.>s a algiin.-as obrigações vantajosas u-mvsfi>a, [>awpe ; á Comfníssâô Xíjite e*sp negocio é eiencia do Governo C(>nr a1 clausula de ficarem dependentes'da a'p.p-íc'vííçào: dás Cò'i tes a eátip^iiaçâo',1, que contive» pró V i denteia^' legislali-vas;- Caâaf "da, G