O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 198—

Parecer DDD (A pag. 295 da sessão n.° 18 do 4.º vol.) —logo approvado.

Parecer EEE (Ibid.)—logo approvado.

Parecer FFF (Ibid.)—logo approvado.

Parecer GGG (Ibid.)—logo approvado.

Parecer HHH (Ibid.)—logo approvado.

Parecer III (Ibid.)—logo approvado..>.

Parecer KKK (Ibid.)

O sr. Conde de Samodães: — Sr. presidente, preciso dar a explicação por que assignei vencido esse parecer da commissão. Os motivos por que assignei vencido o parecer, foram porque o fundamento da commissão para indeferir o requerimento d'esle official baseia-se em que elle linha requerido ao governo a sua reforma. Eu entendo que este official não requereu a sua reforma, entendo que elle andou inconveniente e impròpriamente, requerendo a esta camara depois do acto que linha praticado; mas entendo da mesma maneira que se elle não tem rasão para que a sua refórma seja melhorada, tem comtudo justiça. Sr. presidente, o unico documento que appareceu então foi mandado pelo ministerio da guerra; é uma memoria que elle entregou ao ministerio da guerra, e não um requerimento dirigido ao Hei. Ora a maioria da commissão entendeu que um memorial dirigido ao ministro da guerra equivalia a um requerimento dirigido ao Rei, e eu entendi o contrario. Entendi que uma lembrança que se apresenta a um ministro, uma carta ou qualquer outra cousa, não póde ser considerada como legal, para por ella se fazer obra. Eu assignei vencido e digo que a maioria da commissão quer ser mais favoravel para com este official do que eu havia de ser. O official é que não conhece os seus interesses. Os seus interesses são o de se conservar na posição em que se acha. Se não se conservar na posição em que se acha, tem de ir outra vez á posição em que se encontrava antes de ser reformado, e esta posição é apenas de capitão, quando elle agora é tenente coronel. Comtudo elle não quer ser reformado. Não foi inspeccionado por uma junta de saude, acha-se em circumstancias de continuar a servir, e então quer servir o seu paiz, quer que a reforma seja annullada. Eu entendo que tem direito e n'este sentido é que eu. desejava que o requerimento d'esle official fosse á commissão de legislação, para ella examinar se a memoria que elle apresentou ao ministro da guerra póde ser considerada como um requerimento dirigido ao Rei. Se a commissão de legislação entender que uma lembrança feita a um ministro d'estado equivale a um requerimento feito ao Rei, este official não tem direito nenhum ao que pede. Se porém um requerimento é uma cousa totalmente differente de uma lembrança 09 recommendação dirigida a um ministro d'estado, tem todo o direito. Por consequencia proponho o adiamento do parecer, remettendo-se o requerimento d'este official á commissão de legislação, e vou redigir uma proposta n'esta conformidade.

É a seguinte: Proposta

Requeiro que o parecer KKK seja remettido á commissão de legislarão com o requerimento sobre o qual assentou, para examinar se a memoria dirigida ao ministro da guerra equivale a um requerimento dirigido ao Rei. = Conde de Samodães (Francisco).

Foi apoiado o adiamento, e entrou em discussão.

O sr. Camara Leme: — Sr. presidente, eu não concordo muito com o meu illustre collega o sr. conde de Samodães, porque á memoria a que s. ex.ª se referiu, sendo assignada pelo interessado equivale a mais que um requerimento, equivale a palavra de honra de um official que eu reputo sagrada. É verdade que a fórma legal é requerer em papel sellado, mas se o meu illustre amigo tem muito empenho que este negocio vá á commissão de legislação para ella decidir, eu não tenho objecção n'isso, declarando desde já que eu hei de sustentar sempre o parecer da commissão, porque entendo que o individuo de que se traia não tem direito algum ao que solicita.

O sr. Conde de Samodães: — Eu estou de accordo perfeitamente com o nobre deputado no fundo d'esta questão, porém o que eu entendo é que não se preencheram as fórmas legaes. Nós não podemos Julgar esta questão e outras similhantes como jurados, havemos de julga-las como juizes, isto é, segundo os principios estrictos de direito. As fórmas legaes não foram cumpridas. Ninguem póde dizer que um memorial dirigido a um ministro, é o mesmo que um requerimento dirigido ao Rei. Eu entendo que este official não andou regularmente. Entendo tambem, que depois d'elle dar a sua palavra, depois de se ter compromettido a uma cousa, não havia de vir á camara dizer o contrario; porém isto faz muitissima differença de nós julgarmos pelos documentos que ahi estão, e por consequencia entendo que não se perde nada em a questão ir á commissão de legislação para ella dar o seu parecer.

O sr. Moraes Carvalho: — Sr. presidente, eu não me opporia a que o parecer fosse remettido á commissão de legislação, se com effeito houvesse alguma duvida sobre alguma interpretação de lei, ou se fosse necessario ser ouvida sobre alguma lei que tivesse de se estabelecer; mas, como diz a proposta, para ella examinar se a ,memoria dirigida ao ministro da guerra equivale a um requerimento feito ao Rei, não posso convir; persuado-me que as funcções da commissão de legislação não são estas, persuado-me mesmo que a camara não tem direito para lhe dizer, que emitta a sua opinião a este respeito. Pois a commissão de legislação ha de vir dizer e explicar se um memorial dirigido ao ministro da guerra equivale ou deixa de equivaler a um requerimento dirigido ao Rei? Eu, sr. presidente, não posso qualificar de fórma nenhuma a proposta do illustre deputado, que a formulou na melhor fé; mas se s. ex.ª não a alterar, é-me impossivel vota-la.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, a commissão de legislação creio que não foi nomeada unicamente para dar parecer sobre interpretação de leis, a esphera das suas attribuições é tão larga como a camara o entender. O illustre deputado que assignou vencido o parecer que se discute, entende que precisa do parecer da commissão de legislação, para que esta, pelos principios geraes da legislação e pela interpelação e hermeneutica juridica declare, se no sentido de direito uma memoria equivale a uma petição. Eu entendo que o pedido do illustre deputado esta na esphera da commissão de legislação, e que a camara resolvendo-o não faz mais do que permittir que se analyse com mais circumspecção um negocio que póde envolver prejuizo de terceiro. A proposta do illustre deputado verdadeiramente é dilatória, mas dilatória no sentido de esclarecer a materia, a fim de que o negocio se possa resolver com mais conhecimento de causa. Entendo que a commissão de legislação é mais competente para resolver se um memorial equivale a um requerimento do que a commissão de guerra, porque salvo o respeito que Tributo aos membros da commissão de guerra, parece-me que um jurisconsulto professional está mais habilitado para decidir esta questão do que qualquer militar. Demais, sr. presidente, na censura de direito, para um requerimento ser legal, salvo os exceptuados pela lei, precisa ser feito no papel sellado. Estou convencido que não ha inconveniente nenhum em que o negocio vá á commissão de legislação E nem se diga que" a questão é pequena, que é indifferente. A questão de fórmas na administração de justiça equivale á á justiça mesma. Uma decisão a mais justa, não se tendo preenchido as formalidades legaes, póde-se dizer uma arbitrariedade. Por consequencia entendo que a proposta do illustre deputado é aceitavel, que é justa, e que o negocio deve ir á commissão de legislação.

O sr. Vellez Caldeira: — Se se quer simplesmente que o negocio, volte á commissão de guerra... (O sr. Mello Soares: — Á commissão de legislação, é o que se pede.) Deixem-me emittir a minha opinião como quizer. Se se quer que o negocio volte á commissão de guerra para o reconsiderar, volte muito embora, mas não vejo necessidade alguma de ir á commissão de legislação. Diz-se que o requerimento não foi feito em papel sellado. Ora isto nem mesmo