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1962

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Vi pelos jornaes que o sr. ministro da guerra avançara na outra camara umas certas proposições que não me soaram bem, e então queria pedir a s. ex.ª algumas explicações.

O sr. João Chrysostomo é uma intelligencia robusta, e como s. ex.ª se decidiu a acceitar a pasta da guerra, que é uma das mais espinhosas, principalmente na presente occasião, em que é necessario reorganisar o exercito, desejava ouvir as idéas do s. ex.ª a este respeito, porque assim como todos estão de accordo em que se deve tratar a questão de fazenda, parallelamente á questão do administração, tambem eu digo que, parallelamente, se deve tratar da questão da força publica.

Não é meu desejo fazer opposição ao ministerio actual; o meu desejo é que elle, se governar bem, tenha longa vida, e, se governar mal, que caía antes que faça males irremediaveis.

Não tenho ambições, ou antes as minhas ambições limitam-se a pouco, limitam se a obter o ultimo posto que me falta na hierarchia militar, posto que me não póde dar nem o augusto chefe do estado, nem o governo, porque esse direito pertence ao negregado almanach.

Desejo, pois, conversar com o sr. ministro da guerra relativamente a questões militares; e, como s. ex.ª não está presente, pedia a qualquer dos seus collegas que se dignasse fazer-lhe constar, que desejo ouvir a sua opinião sobre os pontos capitães da organisação do exercito o das suas reservas.

O sr. Ministro do Reino (Luciano do Castro): — O meu collega o sr. ministro da guerra não está presente por motivos de serviço publico; mas cumpre-me ponderar ao illustre deputado o sr. José Paulino que, na situação excepcional em que o ministerio se encontra diante da camara, não me parece que convenha levantar questões que possam ir aggravar as relações que existem entre o governo e a mesma camara.

Comtudo, prevenirei o meu collega dos desejos do illustre deputado, para que possa vir á camara ouvir as suas observações o responder o que tiver por melhor.

O sr. Barros e Sá: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho do Montalegre, pedindo a livro entrada de legumes por aquella raia e a construcção do lanço de estrada de Braga a Chaves.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto de lei de receita e despeza.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. ministro da fazenda.

O sr. Ministro da Fazenda: — Pedi a palavra para enviar para a mesa, em nome do governo, sujeitando assim á apreciação da camara, a seguinte proposta. (Leu)

A tabella que acompanha esta lei e d'ella faz parte, estabelece a legalisação dos excessos de despezas sobre os creditos votados; e distinguindo entre despeza ordinaria e extraordinaria por ministerios, encontrámos o seguinte.

(Leu.)

Conforme se diz no relatorio do governo, remetto para a mesa todos os documentos que permittem ver, verba por verba, onde existem estes excessos de despeza, e citarei alguns dos principaes.

(Leu.) •

Em nome do governo declaro que a apresentação d'esta proposta de lei foi motivada pela questão politica levantada n'esta camara na sessão de segunda feira.

O governo não podendo interpretar com exactidão os sentimentos da camara, deseja saber se ella está resolvida, como parece ser o mais curial, a proseguir na discussão da lei do receita e despeza, que aliás é da responsabilidade do ministerio passado.

Se for esta a resolução tomada pela camara, o governo não póde deixar de insistir que na lei de receita e despeza sejam incluidos os differentes artigos que vem na proposta que acabo de ler, o se referem á legalisação das despezas já realisadas, visto que não será possivel obter a approvação do orçamento rectificado, e bem assim á auctorisação ao governo para proceder á reforma dos serviços publicos.

Mando a proposta e os documentos para a mesa, e peço que, segundo o costume, sejam publicados na folha official.

Proposta de lei n.º 142-A

Senhores. — Era tenção do governo, visto achar-se terminada a discussão do orçamento, solicitar da camara a sua approvação para as leis de receita e despeza, formuladas pelo gabinete anterior.

Nas condições creadas pela votação da moção politica, approvada pela camara em 2 do corrente, entendeu, porém, o governo ser diverso o caminho que lhe cumpria seguir, e por isso apresenta em substituição á discussão pendente, o pedido do uma simples auctorisação para a cobrança dos impostos e mais rendimentos publicos no proximo anno economico, e bem assim para a applicação do seu producto ás despezas legaes.

Solicitando da camara a approvação da lei de meios habilita-se o governo a viver constitucionalmente durante o proximo anno economico. Não basta isso comtudo. E mister ainda regularisar a administração financeira no que diz respeito ao anno economico corrente. Tinha esse fim a proposta do lei rectificando o orçamento geral da receita e despeza do estado, apresentada pelo gabinete anterior, proposta pela qual se elevava a somma da despeza ordinaria o extraordinaria, fixada primeiro em 28.321:363$456 réis, á importancia de 32.365:164$332 réis.

Mas esta ultima cifra é ainda insuficiente. Carece ella de nova rectificação, que a fará subir a 34.802:114$263 réis, sendo de 2.436:949$931 réis o excesso da despeza não sómente sobre os primitivos creditos orçamentaes, mas ainda sobre áquelles cuja descripção se encontra no orçamento rectificado que foi apresentado em 10 de fevereiro do corrente anno.

Pela tabella annexa a esta proposta, o que d'ella faz parte integrante, e ainda pelos desenvolvimentos que a acompanham e cuja publicação o governo entendeu dever ordenar, obedecendo assim desde logo ao preceito que se impoz de uma maxima publicidade em tudo que diga respeito á administração financeira, poderá a camara ver quaes as verbas do orçamento em que se deram excessos de despeza sobre as auctorisações legaes.

E em obediencia ao pensamento acima formulado, que o governo inseriu na proposta o artigo 3.°, prestando assim homenagem ao parlamento e mostrando o seu acatamento pela lei.

De outras auctorisações carece ainda o governo para poder occorrer ás necessidades do serviço publico. Referem-se a uma d'ellas os artigos 4.°, 5.° e 6.° que permittirão crear as inscripções necessarias para garantia das sommas que venham a levantar-se em virtude do credito em conta corrente aberto ao governo no Comptoir d’escompte do París, por contrato com data de 9 de maio de 1879.

A cifra tolal dos titulos de divida na posse da fazenda e de 22.351:550$000 réis, dos quaes sómente estão disponiveis 4.163:200$000 réis.

A importancia total dos titulos que o governo deve ficar auctorisado a crear não poderá, pois, ser inferior á cifra de 8.000:000$000 réis, fixada no artigo 4.° da proposta.

Acha-se o governo auctorisado por leis especiaes a levantar diversas sommas, representando uma totalidade de 3.273;000$000 réis. Podendo dar-se a circumstancia de se tornar mais facil e vantajoso para o thesouro o levantamento d'essas sommas por uma operação unica, o que as