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'(.Leu). Dá a faculdade ao Governo para fazer a graduação ou classificação das dividas do Estado, pelas quaes seriam passadas Acções ao portador sobre o Fundo Geral de Araòríisação.

Daqui não se deduz um Voto de Confiança, mas deduz-se um Voto de meia Confiança, e o Governo que não rejeita a confiança da Camará, pelo contrario honra-se com ella, rejeita a responsabilidade que lhe hade provir de a acceitar como aqui se propõe, não a pôde admitlir. Este Governo não quer classificar as dividas do Estado; este Governo está convencido que dessa classificação conforme elle a intenr desse, podiam resultar-lhe graves comprometi i mentos, podia resultar jogo de Fundos em que não quer nunca ser suspeito.

Quando se tractou do Decreto de 3 de Dezembro, em que se impunha o mesmo sacrifício aos credores do Estado pela divida fundada interna e externa, o Governo não hesitou, porque dentro do seu seio não tinha quem ganhasse com isso, talvez tivesse, e tinha de certo quem perdesse, por conseguinte marchou francamente nesse caminho; mas agora ir o Governo encarregar-se desta classificação, ir tomar a responsabilidade desta confiança', que e' honrosa, o Governo não o pode fazer; o Gov.erno acceita a parte honrosa delia, agradece mesmo, mas não pode, não quer acceitar a responsabilidade, que e' tremenda para o mesmo Governo. E digo mais: eu que não sou somente Ministro, mas que tenho a honra de ser Deputado, não quero dar a nenhum Ministro que venha depois de mini esse direito de vir classificar as dividas do Estado a seu talante, embora tenha depois de vir subrnelter essa classificação ao Poder Legislativo. Todos nós sabemos que depois de ser apresentada pelo Governo no seio do Parlamento essa classificação, por um Governo que se suppõe que. tem a maioria, pois desde que não tiver maioria, não pôde esse Governo existir diante da Camará, essa apresentação da Proposta pôde, pelo menos, com-prometter o Governo suspeitando-se que teve interesse em fazer passar a classificação do modo como o fez.

Sr. Presidente, já outro dia eu o declarei nesta Casa quando se me fazia uma Interpellaçao a respeito do Papel-Moeda—T-ÍÍ não respondo cathegorica-mente » disse eu, «porque não quero que as minhas palavras façam netn subir nem descer os Fundos no mercado; podiam então fazar-me imputações des-honrosas, e basta a idea dessa responsabilidade para eu me conservar no silencio a esse respeito » — (O Sr. Ministro do Reino:—Muito bem). E quem disse isto, de certo que não hade querer agora ir tomar sobre si a grave responsabilidade da classificação das dividas.

O Governo agradece a honra que a Com missão lhe faz da sua confiança, mas não quer tomar a responsabilidade correspondente, porque receia, porque desconfia, porque sabe a época" em que vive ; porque sabe qu^e o homem mais honrado e mais honesto e muitas vezes atrozmente ca.\uma\ado( Apoiados). Eu. já aqui fui atacado ( fozes:— Não foi). É que não se lembram, mas !embro-me. eu, e não rne esqueço nunca mais na minha vida: ora eu que já aqui fui atacado sem nenhuma razão nesta Camará'—e não quero fazer reviver a recordação disso — por uma cousa tão pequena, o que não poderia ser se acaso como Ministro da Fazenda juntamente com os meus

'Collegas tivesse feito uma classificação mais alta ou mais baixa? Podia acontecer que alguém logo dissesse que tinha sido feita com um certo valor intendido entre o Governo e algum interessado. Portanto essa responsabilidade de classificar as dividas 4H Estado, qus e' um objecto muito grave, o Governo não a quer, e essa confiança que a Commissão uos dá nem a acceito, nem a dou a nenhum Governo que rne succeda (Apoiados) ; essa classificação hade ser feita.por Lei no Parlamento (Apoiados).
O artigo 7.° da Commissão diz (Leu). *
Não me demoro sobre isto, porque o que eu tenho estado a demonstrar durante o tempo em que tenho fallado, e que é impossível dar esta amortisaçao; por consequência este artigo e' puramente illusorio; e o seu parágrafo não passa de uma promessa muito lison-geira para os possuidores das Acções sobro o Fundo Gerai de Amortisaçao, mas de diffici! ou impossível realisação; ainda mesmo que se desse a circumstan-cia de haver algum excesso na receita, a que se refere este parágrafo, todos quereriam, é minha opinião, e os próprios Membros da Commissão haviam de votar também que fosse antes applicado para estabelecer as vias de communicação.
O artigo 8.° acha-se igualmente combatido pelas mesmas considerações já feitas, A illustre Commissão está sempre impressionada com o excedente do Fundo de Amortisaçao: e uma cousa lisongeira; mas note a Camará, em quanto eu como Ministro, e por parte do Governo digo —o déficit do Thesouro e pequeno ; não passa ale'm de duzentos e tantos contos — em quanto eu como Ministro declaro isto, diz a Commissão—o déficit é maior—-e ate' algum dos seus Membros o elevou á quantia de oitocentos e um contos ; agora quando se tracta do Fundo de Amortisaçao diz a rnesrne illustre Commissão —não ha déficit^ ha saldo positivo, ha excedente — de maneira que a illustre Commissão que ate agora censurou sempre estes saldos positivos, foi agora também achar saldo positivo no Fundo de Amortisaçao! O que parece incrível e' como se invertem estas cousas ern tão poucos minutos! Pois eu peço á illustre Commissão que me dê parte desse saldo positivo para acudir ás circums-cias do Thesouro, e attenuar o déficit que sobre elle pe'sa, e' um encontro.
Por tanto, eu que não acredito nem no saldo positivo da Esquerda, nem no saldo positivo da Direita, que estou aonde estava, que faço diligencia para apreciar as cifras, e circumstancias pelo cadinho tal ou qual da minha intelligencia, mas o mais que posso, permitta-me a Camará que refute por ora o artigo 8." em quanto diz — O excedente da dotação do Fundo, depois de deduzidos os juros e prestações determinados nos artigos 6.° e 7.*, será exclusivamente applicado a- comprar no mercado por conta do Estado Acções sobre o mesmo Fundo j as quaes serão golpeadas e queimadas com as solemnidádes do estilo^ pondo-se as competentes notas nos Livros respectivos. É outra cousa que nunca hade haver o trabalho de fazer, porque não. ha o tal.saldo positivo.
Passo ao artigo 10." Neste artigo diz a illustre Commissão:
44 Uma Lei regulará a proporção ern que as mesmas Acções-devem ser-admittidas na comprados Bens Nacionaes.