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serie de vinte annos passando o Projecto da illuslre Commissão de Fazenda.

Eu fui examinar qual era o valor real e effectivo dos Bens, Foros, Censos e Pensões ele., que constituem o Fundo Especial de Amortisação como elle existe actualmente, e depois do melhor exame a que pude proceder, achei que os Bens e Foros eru poder de Donatários (fallo de valores e não de vendas) mon-târn a novecentos contos. Já se vê que isto não for-ma a dotação do Fundo, mas deve vir de futuro, e eu dou já de barato que nos primeiros annos entram todos: isto e antes a favor do calculo da Commissão que do meu — Bens e Foros na posse da Fazenda três mil cento e sessenta contos; e Foros em divida fnil contos, o que tudo somma cinco mil e sessenta contos.

Eu suppuz que estes valores se avaliaram todos durante os primeiros vinte annos, que era possível rea-lisa-los, e estou persuadido que e' possível, e calculei por consequência com este elemento para a apreciação dos resultados durante essa primeira serie. Sendo por.tanto cinco mil e sessenta contos o valor dos Bens, accrescento-lhe—consignação pela Alfândega em vinte annos três mil quatrocentos e oitenta (*) contos—juros das Iriscripções que possue o Banco, ern vinte annos dois mil seiscentos e sessenta e seis contos oitocentos e quatorze mil reis.

Eu aqui comprehendo todas; não só as que o Banco possue, mas aquellas que já estão resgatadas, o que não podia deixar de.ser; mas notem os illustres Deputados que mesmo' nessa parle do calculo eu cedo de uma somara aliás avultada que é aquella que deixa de entrar desde já nos primeiros annos no Fundo de Amortisação. Parte destas Inscripçõees estão ainda em poder do Banco e só hão de fazer receita do Fundo de Amortisação, depois de amortisadas as Notas, mas eu supponho-as amortisadas desde os primeiros annos. — Consignação peia receita das dividas atra-zadas dois rnil contos. Já se vê "que não posso admit-tir outra verba que não seja a de cem contos por armo. Somma tudo isto durante os vinte annos treze mil duzentos e seis contos oitocentos e quatorze mil r e'is.

Mas os encargos durante estes mesmos vinte annos são, segundo a Nota que li hontem, quatorze mil seiscentos e vinte nove contos seiscentos e x-incoenla seis mil e trezentos reis; resta por tanto sern déficit no fim dos vinte annos de mil quatrocentos e vinte dois contos oitocentos e quarenta dois mil e trezentos re'is. Ora já se vê que não só pôde haver compra no mercado como calcula a illustre Commissão no artigo 8." do seu Projecto, mas não chegou ainda a somma com que dotou o novo Fundo de Amortisação para pagar os encargos que a mesma Commissão lhe attribue durante os primeiros vinte annos, e não lhe chegou na importância de mil quatrocentos e vinte dois contos oitocentos e quarenta dois mil e trezentos reis.

(*) Este calculo é errado. Os cento e setenta contos annnaes da consignação das Alfândegas produzem no fim de vinte annos três mil e quatrocentos, e não três mil quatrocentos e oitenta contos, A não entrar pois na computação outro elemento, que aliás não se especifica, temos em cada serie de viute annos mais oitenta contos, que dando era cem annos quatrocentos contos alongariam ainda mais do que se calcula no discurso acima o numero de annos precisos para se completar a amortisação.

Nota do Redactor.

Mas-ha aqui um facto muito importante e que eu peço a V. Ex.a e á Camará que apreciem devidamente, para se poder entrar no calculo da serie dos vinte annos seguintes; e já a Cansara vê bem que se vão prolongando as series de vinte annos e succedendo o encargo que a Commissão diz que e' transitório. No fim destes primeiros vinte annos todos os bens extinguiram-se, ou não se venderam e então não fizeram dotação ; mas eu calculo, e isso é mais vantajoso para a illustre Commissão, gue os bens se venderam. Depois de vendidos não ha mais bens e por consequência cessa a dotação. Esta circutnstancia de certo não escapou á perspicácia da illustre Commissão, mas talvez a falta -de esclarecimentos podesse ter compromet-tido a sua opinião. A illustre Commissão não podia deixar de prever, que os Bens Nacionaes que formam a dotação do Fundo Especial de Amortisação não e' uma fonte inesgotável; tern um certo limite; depois de vendidos acabaram-se e não ha para o Fundo mais dotação daquella fonte.
Por consequência nos seguintes vinte annos, não havendo já bens, fica reduzido o novo Fundo ás seguintes consignações como receita. Primeira consignação das Alfândegas Ires mil quatrocentos e oitenta contos: esta somma e' igual aquella que eu attribui ao Fundo na serie anterior—juros das Ins-cripções dois mil seiscentos e sessenta seis contos oitocentos e quatorze mil re'is — receitas das dividas anteriores dois mil contos de re'is: somma por. tanto -a, receita do novo Fundo de Amortisação na segunda serie de vinte annos oito mil cento quarenta e seis contos oitocentos e quatorze mil réis; mas o encargo e' permanente, inevitável; sendo por tanto o encargo o mesmo, isto e', de quatorze mil seiscentos e vinte nove contos seiscentos e cincoenta seis mil e trezentos re'is ha um déficit na segunda serie de seis mil quatrocentos e oitenta dois contos oitocentos e quarenta dois mil e trezentos reis. Se acaso o novo Fundo de Amortisação podesse ter ef-fectivamente resgatado dois por cento do nominal dos valores a seu cargo, sendo esses valores como os tomei na minha liypothese (e logo demonstrarei a realidade presumível dessa hypothese) vinte e cinco mil contos de réis, e por consequência o pagamento quinhentos contos, em vinte annos devia ter amortisado dez rnil contos : porem já demonstrei que nos primeiros vinte annos houve um déficit de mil quatrocentos e vinte dois contos oitocentos e quarenta dois mil e trezentos reis, logo segu€-se que não amortisou senão oito rnil quinhentos e setenta sete contos cento e cincoenta sete rnil' e trezentos réis. Mas o novo Fundo tem que pagar de juro annuaí duzentos c trinta um contos quatrocentos e oitenta dois mil oitocentos e quinze réis, ou nos primeiros vinte annos quatro mil seiscentos e vinte nove contos seiscentos e cincoenta seis mil e trezentos réis; e notem os illustres Deputados que calculo os juros primeiro porque a illustre Commissão e' que o quer; o meu argumento e' outro; discuto por tanto na base da Commissão; e peço licença para ler o artigo correspondente que já horitern li porque se me figura que descubro uma certa hesitação da parte de alguns dos Membros da Commissão.
Diz o artigo 8." (Leu).