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1932

retribuição dos serviços feitos ao estado (apoiados). Esta lei é difficil de fazer (apoiados).

Quando tive a honra de estar no ministerio da fazenda da primeira vez que fui chamado aos conselhos da corôa, tomei a iniciativa a este respeito, nomeando uma commissão composta de homens competentissimos para formular um projecto de lei de pensões. Esse projecto não chegou a ser apresentado, por varias circumstancias que é inutil referir agora; mas consta-me que existem trabalhos importantes, dos quaes faço tenção de me aproveitar em grande parte. Digo isto, porque quero mostrar que esta idéa é velha, não só em todos os que se têem occupado d'este negocio de pensões, mas em mim mesmo que estou agora fallando e pedindo á camara a approvação das pensões que foram submettidas ao seu exame e deliberação (apoiados).

Mas esta lei depende de outras leis correlativas. Não podemos dizer que acabem as pensões, porque é o mesmo que condemnar á fome e á miseria a maior parte das viuvas dos funccionarios publicos n'um paiz onde a retribuição do serviço é tão exigua e limitada como entre nós, geralmente fallando (apoiados). É cousa certa que muitos d'aquelles que estiveram contribuindo honradamente com o seu serviço para o paiz, não deixam ás suas familias mais do que o seu nome puro e immaculado, e os documentos dos serviços que prestaram, mais nada (apoiados).

Todos sabem que a maior parte dos empregados publicos, e mesmo os de alta collocação, não têem meios inclusivamente para educar os seus filhos (apoiados) e para sustentar decentemente as suas familias (apoiados). Esta é a verdade.

Quando as cousas estão collocadas n'estes termos, não se póde dizer — acabem as pensões, nem podemos pregar um prego n'esta roda de retribuição de serviços publicos, que aliás é absolutamente indispensavel que continue a girar, mas que continue a girar com justiça, rasão e igualdade sobretudo. É por isso que é indispensavel a lei de pensões (apoiados).

Eu estou convencido de que se nós podérmos organisar uma lei ou diversas leis (que não basta uma), pelas quaes se restabeleçam os montes pios e se subsidiem quanto se podér e convir para os tornar possiveis, e que ao mesmo tempo só se concedam pensões por serviços verdadeiramente relevantes e que sejam fixados e determinados em uma lei, teremos conseguido o nosso fim. Emquanto isto senão fizer, havemos de ver aqui todos os annos uma discussão desagradavel sobre um assumpto que se não póde considerar, sem rebaixar completamente o parlamento, senão sob um ponto de vista elevado (apoiados), porque não se póde descer ao exame dos haveres de cada um, nem entrar nas casas particulares e examinar (permittam-me que assim me expresse) quantos pratos de meio tem cada senhora para o seu jantar, para sabermos se é bem ou mal concedida uma pensão (apoiados). Mas a convicção do governo sobre este ponto é tão firme, tão arraigada, que eu declaro a v. ex.ª por parte do governo, que este fica inhibido de decretar novas pensões, emquanto uma lei não regular este assumpto (muitos apoiados).

Estou prompto a que v. ex.ª mande lançar na acta esta minha declaração (apoiados).

Vozes: — Muito bem, muito bem.

(S. ex.ª não reviu este discurso.)

O sr. Alcantara: — Não desejo demorar esta discussão, entretanto permitta-me a camara que eu diga, que sinto não ver incluidos n'esta relação de pensões alguns nomes que nunca se deviam esquecer. Eu não compararei serviços, mas lembrarei serviços. Vejo que as pensões são concedidas a titulo de remuneração de serviços, mas pergunto eu, porque motivo se esqueceram os de um conde de Mello, de um Sarmento e outros?

Ninguem negará que o distincto general D. José Soares prestou à este paiz importantissimos serviços, e comtudo, sinto dize-lo, mas é verdade, sua filha pede uma esmola!

Dou a v. ex.ª e á camara a minha palavra de honra de que não conheço essa senhora, nem conheço quem a conheça, mas sei que existe, e que vive n'uma tal miseria, que envergonha o paiz que assim esquece os serviços de seu pae.

Foi este o fim para que pedi a palavra, e rogo ao governo que em occasião opportuna se não esqueça de trazer a esta camara um decreto concedendo uma pensão á filha do distincto general D. José Soares.

O sr. Mendes Leal: — Não tenho ainda formulada por escripto a minha proposta, mas vou escreve-la e manda-la para a mesa.

Nada direi a respeito de pensões em geral, bem que a materia seja vasta e possa dar logar a muitas considerações; nada direi porque teria muito que dizer, e não chega já para isso o tempo. Limitar-me-hei portanto a chamar a attenção da camara para os serviços excepcionaes de um funccionario publico, probo entre os probos, honrado entre os honrados, que apesar de ter servido logares superiores na administração, deixou mulher e filhos no mais completo desamparo. Refiro-me ao fallecido conselheiro Nuno José Gonçalves, bem conhecido pelo seu incansavel zêlo, pelo seu exemplar escrupulo, pelo seu raro desinteresse (muitos apoiados). Consta-me que a sua viuva vem incluida n'esta relação (relação que por muito extensa não tive occasião de verificar), com uma pensão de 200$000 réis, sujeita a cabimento. A minha proposta é para que esta pensão, pois que se dão pensões, e porque é este dos restrictos casos em que as julgo legitimas, seja elevada ao dobro.

O sr. Ministro da Fazenda: — Posso assegurar ao illustre deputado que a pensão a que se refere é de 360$000 réis, exactamente na proporção em que se têem concedido pensões ás viuvas dos directores geraes de ministerios.

O Orador: — Basta a declaração do nobre ministro, e estimo que não seja inteiramente exacta a informação que me deram. Ainda assim, não deixo de enviar para a mesa uma proposta, que será apenas a modificação da que enunciei, tornando a pensão extensiva aos filhos. Para com os orphãos de tal cidadão não ha nem sombra de favor, não ha senão justiça! (Apoiados.) Creio que a camara não terá esquecido que esse funccionario, alem dos optimos serviços, que tão assidua e honradamente prestou ao paiz, na qualidade de director de uma das mais importantes repartições do thesouro, encarregado de levar á execução novos regulamentos fiscaes na alfandega grande de Lisboa, lutando com as mais graves difficuldades, conseguindo, conciliar em proveito do estado o cumprimento do dever com as justas conveniencias do commercio, levou a delicadeza ao ponto de recusar os emolumentos que lhe competiam por lei, para que se não podesse suppor, que nenhuma consideração, nenhum interesse, senão o do serviço publico, o tinha chamado áquelle logar. São pouco vulgares taes exemplos, e é obrigação acata-los e agradece-los. Se a penuria for a unica herança ás familias d'estes modelos de austeridade, que incitamento haverá para os que zelarem mais os interesses do estado que os seus?

Seria unicamente justiça que se fizesse uma conta áquelles emolumentos, que elle deixou de receber, e essa quantia, convertida em inscripções, fosse entregue aos seus herdeiros. Era uma restituição, era o pagamento de uma divida, e era para seus filhos um brazão do nome paterno, e um transumpto dos deveres que tal nome lhes legara.

Ha d'estes martyres da honra e do trabalho. Estes não se podem aferir pela craveira commum. Que ao menos a sua memoria não fique esquecida. A fadiga incessante levou á sepultura o esclarecido e zelosissimo funccionario alguns annos antes do praso que a idade e a Providencia lh'o teriam marcado! Andava elle longe da politica, que é o que mais chama attenções; Era porém d'aquelles que cumprem o dever com tal severidade para comsigo, que tudo lhe sacrificam, até a vida. Todos podem attestar o que digo.

Esta dedicação pelo serviço do paiz privou a familia do seu chefe. Como agradece o paiz estes rasgos de abnegação, que é utilidade sua animar? Como remunera estas virtudes publicas, que é dever seu reconhecer? Com a pensão usual e o cabimento?... O cabimento!... Mas nem a dedicação que abrevia a vida é usual, nem aquelle sacrificio esperou por cabimento!... O cabimento!... Triste irrisão!... No intuito de remediar quanto possivel os inconvenientes do cabimento, a aninha proposta, como disse, ampliará a pensão aos orphãos do fallecido, para que a recompensa não corra a triste contingencia de ficar meramente nominal. E effectivamente, se o cabimento é sincero, no meio d'esta alluvião de pensões, quando se poderá esperar que chegue a vez á viuva, hoje unico amparo d'aquelles a quem faltou o seu natural protector? Terá tempo para morrer de mingua antes que tal soccorro se lhe torne effectivo! E depois como ficam os orphãos? E depois qual será a verdade do premio? E depois que attractiva se não torna com similhante exemplo a austeridade que sómente leva a sacrificios, mais do que inuteis, prejudiciaes... e ainda em cima punidos com a indifferença!...

Termino, e nada acrescento, nem faço insistencia, para não estorvar á pobre familia esse mesmo pouco que ahi vae ennovelado no turbilhão. Reservo-me porém o direito de tornar ao assumpto quando o julgar opportuno.

Vozes: — Muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que a pensão da viuva do funccionario conselheiro Nuno José Gonçalves, typo de zêlo, desinteresse e probidade, seja ampliada a suas filhas, quando esta senhora venha a faltar. = Mendes Leal.

Foi admittida.

O sr. Salgado: — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

Permitta-me a camara que eu diga duas palavras. Estou persuadido que o sr. ministro foi mal informado na pretensão d'esta pensão. Esta irmã, para por quem peço que seja dividida a pensão, está céga e vive de esmolas, e em muito maior miseria do que a irmã a quem se concede a pensão; e por isso parece-me de toda a justiça que a pensão seja partilhada pelas duas irmãs, e que não seja só para uma.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que a pensão concedida a D. Ermelinda Augusta Pacheco de Carvalho, irmã do fallecido tenente de cavallaria da provincia de Angola, Joaquim Maria de Carvalho, seja dividida com sua irmã D. Felismina Augusta Pacheco. = A. J. da Cunha Salgado.

Foi admittida.

O sr. Bivar: — Preciso dizer ao illustre deputado que considero como muito importantes as ponderações que acaba de fazer, que não só acredito que são verdadeiras, porque o illustre deputado o diz, mas porque á propria commissão de fazenda foram presentes requerimentos a esse respeito; mas a commissão, tendo em vista qual tem sido a pratica constante do parlamento a este respeito, que é não fazer alteração, nem augmentando nem diminuindo as pensões propostas pelo executivo, seguiu essa mesma pratica. Todas as pensões têem de assentar sobre um decreto, e emquanto não forem decretadas, o poder legislativo não se deve entremetter n'estes negocios, e sempre que tem feito alguma proposta n'este sentido, tem ido para a outra camara e tem sido lá rejeitada.

Peço ao illustre deputado que acredite que não digo isto porque não reconheça o desgraçado estado em que está a senhora a quem se refere, mas porque estou persuadido de que nada se consegue a favor d'ella pelo modo que o illustre deputado propõe; era melhor instar com o poder executivo para decretar uma pensão a esta senhora.

O sr. J. A. de Sousa: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga esta materia sufficientemente discutida.

Foi julgada discutida.

O sr. Presidente: — Vae votar-se o requerimento do sr. Barros e Sá.

O sr. J. M. Lobo d'Avila: — Peço a v. ex.ª que mande ler os nomes dos que estavam ainda inscriptos para fallar.

Leram-se.

Foi approvado o requerimento do sr. Barros e Sá para que a votação, dispensando-se o regimento, fosse por levantados e sentados.

Foi rejeitada a proposta do sr. Paula Medeiros.

O sr. Falcão: — Em vista da declaração feita pelo sr. ministro da fazenda, peço para retirar a minha proposta.

A camara concedeu que o sr. deputado retirasse a proposta.

O sr. Presidente: — Vae votar-se a emenda apresentada pelos srs. Julio do Carvalhal, José Paulino e outros.

Foi rejeitada.

O sr. Presidente: — Vae votar-se o artigo 1.º

O sr. José de Moraes: — A proposta do sr. Barros e Sá, que acabou de ser votada, foi para se dispensar o regimento para a votação não ser por esphera; mas a proposta do illustre deputado, como eu a entendi, e como a camara de certo a entendeu tambem, foi para, não se votando por espheras, se votarem as pensões uma por uma; nem póde ser de outro modo. A camara não póde approvar, não deve approvar, que se votem 407 pensões por uma só votação, porque é o mesmo que dizer, ou o deputado ha de approvar todas ou rejeitar todas, quando temos o direito de approvar ou rejeitar aquellas que entendermos. Eu declaro a v. ex.ª que em 1862 quando aqui votámos as pensões, que não poderam passar na outra camara, foi por levantados e assentados, e levou isso muito pouco tempo.

O sr. Presidente: — O sr. deputado não deu attenção. O que se vae votar é o artigo 1.º e os seus dez paragraphos. Agora se não querem que se vote assim, então façam um requerimento, e mandem-no para a mesa, que eu o sujeitarei á votação da camara.

O sr. José de Moraes: — Pois eu vou mandar o meu requerimento para a mesa. Mas o artigo 1.º diz (leu).

N'este artigo e nos seus dez paragraphos ha pensões que....

O sr. Presidente: — Queira o sr. deputado mandar o seu requerimento para a mesa.

O sr. José de Moraes: — Sim, senhor; mas como ía dizendo, n'estas pensões ha algumas, que não se podem approvar, e votando-se todas juntas o deputado vê-se na posição de approvar todas ou rejeitar todas, e a camara não póde fazer isto. Ha aqui uma pensionista que tem 12:000 cruzados de renda. A camara faça o que quizer; mas lá está a opinião publica que nos fará justiça.

Leu-se na mesa o seguinte

REQUERIMENTO

Requeiro que cada uma das pensões seja votada em separado por levantados e sentados. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Posto o requerimento á votação, não obteve vencimento.

O sr. Barros e Sá (sobre a ordem): — Peço a v. ex.ª, visto que não houve vencimento sobre a proposta do sr. José de Moraes, proponha na conformidade do regimento á votação artigo por artigo.

Vozes: — Não póde ser.

O sr. Quaresma: — O regimento o que determina é que continue a discussão, visto que a proposta não teve vencimento.

O sr. José de Moraes: — O que é mais conveniente é ler o artigo 1.º e os seus dez paragraphos e votar cada um de per si, o que leva muito pouco tempo.

O sr. Presidente: — Já declarei que ía pôr á votação o artigo 1.º com os seus paragraphos.

O Orador: — A não se votar como eu digo, creia a camara que se vae consignar um grande escandalo, porque se vão dar pensões a quem não as precisa.

O sr. Ministro da Fazenda: — Creio que a proposta do nobre deputado é filha dos seus escrupulos, e dictada pela sua consciencia. Por consequencia não a discuto debaixo d'esse ponto de vista, e só peço licença á camara para lembrar, visto que não tenho a honra de ser membro d'esta casa, a conveniencia de não entrarmos em votação pessoal a não ser por espheras. Não acredito que haja ninguem n'esta camara que seja capaz de dar o seu voto por sympathias ou antipathias pessoas. Cada um vota no interesse do parlamento, da sua dignidade e das conveniencias publicas, mas parecia-me que era mais conveniente e mais util tomar este negocio n'um ponto de vista elevado, e não procurar collocar a camara em dois campos, em dois bandos, um que se pronuncia por umas pensões, outro por outras.

Pedia á camara que por interesse da sua dignidade não entrasse n'este caminho, d'onde se não podia saír convenientemente. Desde que a camara resolveu que se não votasse por espheras, votar determinadamente sobre cada uma das pensões, é uma cousa que não me parece util nem conveniente.

O sr. Augusto Falcão: — Peço que se rectifique a votação sobre a proposta do sr. José de Moraes.

Posto a votos novamente o requerimento foi rejeitado.

O sr. Mendes Leal: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Agora não lhe posso dar a palavra, só se for sobre o modo de propor.

O sr. Mendes Leal: — Seja sobre o modo de propor. Eu o que quero é dar a rasão do meu voto, e se não póde ser