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2362 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

§ 1.° Esta commissão funcciona durante tres annos. = J. J. Alves.
Titulo VII, capitulo VIII:
Substituo ao artigo 160.° o seguinte:
São attribuições da commissão fiscal da camara. = J. J. Alves.
Titulo VII:
Ao artigo 162.° substituo o seguinte:
A commissão fiscal da camara municipal apresentará annualmente á mesma camara um relatorio circumstanciado sob a administração financeira do município, que será depois remettido ao governo, e publicado na folha official. = J. J. Alves.
Titulo VIII, capitulo III, artigo 167.° § unico:
Ao n.° 9.° substituo:
Quando casos de força maior assim o exigirem, sendo previamente ouvida a commissão especial. = J. J. Alves.
Titulo VIII, capitulo III:
Ao n.° 6.° do artigo 167.°:
Não são exceptuados das disposições do artigo 167.°, os objectos ou substancias alimentícias destinados para consumo nas repartições a cargo da camara, devendo a qualidade das ditas substancias ser verificada pela commissão de hygiene, se tanto for necessario, analysadas chimicamente no laboratorio municipal. = J. J. Alves.
Foram admittidas.
(O discurso será publicado na integra logo que s. exa. o devolva.)

O sr. Neves Carneiro: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a matéria suficientemente discutida.
Consultada a camara, resolveu, affirmativamente.
O sr. Carrilho: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que os deputados que estavam inscriptos mandem para a mesa as propostas que tivessem de apresentar.
Assim se resolveu.
O sr. Carrilho: - Em virtude da resolução da camara mando para a mesa as minhas propostas.
São as seguintes:

Propostas

Proponho que no artigo 113.°, onde se diz «constituem receitas eventuaes», leia-se «constituem receitas diversas». = A. Carrilho.

Proponho que ao § 3.° do artigo 115.° se acrescente «de fórma tal que essa liquidação esteja sempre feita dentro do anno económico era que a cobrança se realisar». = A. Carrilho.

Proponho que do n.° 4.° do artigo 120.° sejam supprimidas as palavras «de iustrucção profissional». = A. Carrilho.
Proponho que do n.° 6.° do artigo 120.° sejam supprimidas as palavras «medicos de partido, delegados e...» = A. Carrilho.

«Proponho que no artigo 127.º se accrescente á secção 1.ª «capitulo IV receitas diversas» e que se supprimia a secção 2.ª, receita eventual, passando a secção 3.ª a ser a 2.ª = A. Carrilho.

Proponho que ao artigo 144.° do projecto, depois da palavra «ordenada», se acrescente «e paga».
Proponho a suppressão dos artigos 172.°, 173.° e 174.° do projecto. = A. Carrilho.
Foram admittidas.

O sr. Pedro Franco: - Mando para a mesa algumas propostas, e peço a v. exa. que mande inscrever na acta os nomes dos oradores que estavam inscriptos e que não poderam usar da palavra por se ter julgado discutida a materia.
As propostas são as seguintes:

Artigo 112.°, § 1.°:
N.° 1.° Proponho a eliminação da palavra «industrial». = Pedro Franco.
Artigo 113.°, § 8.° (Eliminado).
Artigo 113.°, § 9.° (Eliminado). = Pedro Franco.
Foram admittidas.

O sr. Barbosa Centeno: - Roqueiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que entrem conjunctamente em discussão os títulos X, XI, XII, XIII e XIV.
O sr. Elias Garcia: - Mando para a mesa duas emendas aos titulos que foram votados.
Como não esperava que estes capitulos fossem hoje votados, não vinha, prevenido com outras propostas que tencionava apresentar, e por isso desde já peço licença para as apresentar na proxima sessão nocturna.
Leram-se na mesa as seguintes:

Propostas

Proponho as seguintes alterações ao capitulo I do titulo VII:
1.ª Artigo 111.° As receitas da commissão são ordinarias e extraordinarias.
2.ª Que as receitas a que se referem os números do § 1.° do artigo 112.°, os numeros do § 2.° do mesmo artigo, os artigos 113.º e 114.° sejam substituidos pelas duas designações, consignadas no artigo anterior, receitas ordinarias e receitas extraordinarias, descrevendo-se a receita a que se refere o n.° 1.° do § 2.°, como está na proposta ministerial.
3.ª Que seja substituido o § 1.° do artigo 116.°, pelo § correspondente da proposta ministerial, e que o § 2.° do artigo 121.° da proposta ministerial seja restabelecido.
4.ª Que o artigo 117.° seja assim redigido:
Artigo 117.° A camara municipal não póde lançar imposto de portagem.
5.ª Que se addicione um artigo, no qual se consigne que os impostos, taxas e quaesquer outras contribuições municipaes actualmente existentes subsistam emquanto não forem abolidos por lei ou portaria municipal. = José Elias Garcia.
Proponho as seguintes alterações ao capitulo II do titulo VII:
1.ª Que o artigo 120.° seja assim redigido:
Artigo 120.° As despezas da camara municipal são obrigatórias ou facultativas.
São obrigatorias:
As que são enumeradas no artigo 120.º, acrescentando-se as que devem ser satisfeitas pela camara para os serviços de saude e hygiene; supprimindo-se:
1.° No n.° 6.° As dos funccionarios e empregados administrativos;
2.° As do n.° 13.°
3.° As do n.° 14.° = José Elias Garcia.
Foram admittidas.

O sr. Pequito: - Lembro a v. exa. e á camara que os títulos XIII e XIV, pela sua natureza especial, deviam discutir-se em separado, embora eu esteja de accordo em que os outros artigos se discutam conjunctamente, é a camara deve certamente comprehender as rasões do meu pedido.
Posto á votação o requerimento do sr. Centeno, foi approvado.
Entraram em discussão conjunctamente os titulos X, XI, XII, XIII e XIV do projecto.
São os seguintes: