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agiotagem. Ora, Sr. Presidente, como eu tenho no progresso do meu discurso de empregar a palavra j^iofagem^ não posso pre-cindir de dizpr Hljrnma cousa a este respeito: não sei hem, Sr. Presidente, contra quem se dirge hoje ctte estigma da época quando se falia em agiotagpm ; se a agiotagem significa o commercio de fundos, en devo declarar por e3ta occasião, que supponho eme estigma um anachronismo na época actual: o homem que allu-ga o seu dinheiro, o proprietário que alluga a sua casa , a sua herdade, a sny. carruagem ele;, fazem um commercio licito, e se e?se commercio não e prohibido pela Constituição, e' igualmente ligitimo, e por con-equencia não lia motivo nenhum para se lançar qualquer género de stigma sobre esse commercio ; lendo eu de empregar osta palavra algumas ve?es no meu discurso, jnlguei necessaiio dizer alguma cousa a este respeito, para que se nào entenda que lanço um estigma cpe reprovo; agora ha ainda outia consideração , cpiem e que dá occasião a esse commercio de fundas, são aças*) os homens que negoceiam neste commercio? Não senhor; so-inos os Ministros que temos cslado na admininistra-cuo, e somos os Deputados. (Apoiados geraes.) A todo o homem e licito empregar o seu 'dinheiro em qualquer g^-neio de cormnercio, por consequência se houvesse estigma, era sobte mini, e sobre os meus colegas que de\ia recair (apoiados): ora passando nriiaiite , »ervindo-me da p-Javra , não para lançar nenhum estigma , mas airnplf-mente como qualquer outro direi que o projecto clít minoria da Commis-^ão colloca es?e género de comrrrrcio sobre o seu carro triamfnnte, e quando cuida ter-lhe descarregado o g' Ipe mortal, tem-o collocado no maior grau àsão augn.i::ila despeza, c nào c-ria receita, e «o por \enlura elle passar na lista diis oítspezas do Estado mais reis, e- nãoeicrpvemos nem urnsórt-al receita ; a muioria da Co m missão trazendo á discussão a questão da-» consolidações anuliadas, e propondo o 3eu reconhecimento com o juro de 5 por i:cn(o, \cm a trazi-r para a divida consolidada mais :i.O()0:000£Jj'(10l) de reis, que o o que eu vejo pelos

mappas da Junta do Credito Publico que importa essa consohdaçôe anullada; por consequência desde que for approvado o parecer da Commissão temos 210:000^000 de réis, por uma parte lemos a necessidade de fazer face mais ao juro de 150:000^000 de réis, que vem a ser 370:000^000, e porconse-quencia temos mais 370:000^000 de despeza, desde o dia em que fòr approvado o parecer da Comrais-são; isto é infallivel : por consequência nào havendo no parecer da minoria da Commissão diminuição de despeza, nem augmento de receita, nào pôde delle resultar a regiilansaçào das finanças que a Com missão tantode^eja, diz-se — maspódefiscali ar — orneio da fiscalisação c applicavel a qualquer dos metho-dos que se adoptar, é sempre um dever do Governo, e e uma cousa applicavel a todos os projecto*.