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S. ex.ª fez tambem uma declaração que eu reputo importante, e que eu tinha até certo ponto provocado tendo comtudo declarado que não precisava de de declaração de s. ex.ª a esse respeito; mas o illustre deputado, o sr. José Estevão, interpretou mal a minha pergunta e a resposta do nobre ministro: vejo-me por consequencia obrigado a restabelecer tanto a pergunta como a resposta, porque, ainda que a camara está já acostumada a ver que o sr. José Estevão tracta sempre estes objectos, por mais serios e graves que sejam, num tom de gracejo, que lhe fica muito bem, comtudo não estou disposto a deixar passar isto sem a necessaria correcção, sobre tudo porque nos extractos das sessões senão vê que o illustre deputado o que disse, foi como graça nas suas reflexões dirigidas a este lado da camara, reflexões em que é sempre infeliz, porque ha de encontrar sempre respostas que o deixem sem resposta.

Sr. presidente, eu disse que o nobre ministro da fazenda tinha em seu poder uma somma consideravel de fundos, que s. ex.ª devia receiar te-los em seu poder; e fiz uso da minha experiencia para usar aqui do direito, de que se usa em todos os parlamentos em casos similhantes, isto é, de dar conselhos. Eu disse que não acreditando que o nobre ministro podesse abusar dos fundos que tem em seu poder, para os vender, nem mesmo para os empenhar, para os applicar a despezas, para as quaes esses fundos não estavam destinados, s. ex.ª podia receiar que um outro ministro successor de s. ex.ª (nenhum ministro deve contar que ha de estar eternamente no poder) podesse dar a esses fundos uma applicação que s. ex.ª lhes não daria, e então até um certo ponto a responsabilidade dessa applicação podia pezar sobre s. ex.ª, que não tinha aproveitado o seu tempo na administração para evitar esse risco. O illustre ministro da fazenda declarou que nem havia de vender, nem havia de empenhar esses fundos para nenhum objecto que não fosse o que estivesse determinado por lei, e que reconhecia que nenhum ministro tinha auctoridade nem direito para o fazer absolutamente. O illustre deputado, o sr. José Estevão concluiu daqui, que eu acreditava que s. ex.ª não era capaz de vender, mas que acreditava que todos os ministros que vierem depois de s. ex.ª menos eu, o não imitariam. É uma interpretação violentissima e que ninguem que me tiver ouvido na camara, é capaz de dar ás minhas expressões senão o illustre deputado.

O illustre deputado fez outra cousa, disse que eu já estava a fallar em indemnisações por causa do caminho de ferro do norte. O illustre deputado não devia fallar nunca em indemnisações, porque sobre elle peza uma grave responsabilidade de ser senão o redactor, pelo menos o aconselhador e instigador de um certo projecto, que espero que nunca venha á discussão da camara, mas que se vier offerecer-me-ha a occasião de provar que é ahi que se acha uma larguissima indemnisação, ou para melhor dizer, uma larguissima concessão gratuita; pois que não ha motivo que a justifique, (Apoiados) O illustre deputado que veiu com essa indemnisação que imaginou que eu já vinha apresentar, para dizer que eu sou o homem das indemnisações, não tem direito para fallar nisto, porque ha de ser sobre elle, sobre a sua fronte que se ha de pregar o rotulo de indemnisado se tal projecto vier a discussão, mas de indemnisador sem motivo nem razão que justifique a indemnisação.

O sr. Presidente — Eu pedia ao sr. deputado que se restringisse á questão.

O Orador: — Perdôe-me v. ex.ª, mas eu tenho direito de responder ao nobre deputado. O nobre deputado o sr. José Estevão pediu licença para dizer o que quizesse, eu peço licença não para dizer o que quizer, mas para responder ao nobre deputado.

O nobre deputado que está aqui sempre a fallar em fomento, e que responde a tudo com esta palavra, disse, que eu não posso ouvir fallar em governo fomentador, porque governo fomentador é precisamente o contrario do que foi no seu espirito, nas suas practicas a administração, de que fiz parte.

Responderei ao illustre deputado, que esse systema de fomento, e até pelos proprios termos, que o illustre deputado emprega, se encontra nos relatorios, e nos discursos de alguns ministros da fazenda do lado direito da camara, e com especialidade nos relatorios e discursos do sr. José da Silva Carvalho na legislatura de 1834 a 1836, com a circumstancia que então essa doutrina combateste-la vós, combateu-a a Revolução de Setembro, não acreditou no futuro lisongeiro de que fallavam os nossos homens, proveniente do desenvolvimento da prosperidade do paiz, com a liberdade da terra, abertura de estradas, de canaes, etc.: vós e os vossos amigos politicos nesse tempo rieis-vos dessas doutrinas e confiaveis nellas tão pouco que tendo subido ao poder em 1836, lançaste-vos com um machado ao orçamento e deitastes abaixo desapiedadamente os grandes ordenados, e creastes tributos em quanto podestes sem pensardes nas medidas de fomento, e unicamente em destruir o deficit. (Apoiados)

A minha franqueza leva-me a confessar que nesta parte me aproximo muito do lado esquerdo da camara, isto é, das doutrinas que então sustentava, porque, sem deixar de confiar muito no augmento da receita devido ao desenvolvimento da prosperidade geral, para o que basta comparar a receita actual do estado com a de 1834-, intendo comtudo que é necessario não contar só com os progressos lentos dessa prosperidade para extinguir o deficit, que em quanto existir, será um dos maiores obstaculos ao desenvolvimento da riqueza publica. (Apoiados)

Como póde porém o illustre deputado sustentar que o ministerio de 18 da junho não foi fomentador? Esse ministerio fez votar uma lei de estradas, e um imposto para as mesmas estradas, que devia produzir annualmente perto de 210 contos, isto é, uma somma com a qual se poderia levantar, ao juro deo por cento e 1 por cento de amortisação, um capital de 3:500 contos, com o qual ninguem negará que se poderia dar um muito grande impulso ás nossas vias de communicação. (Apoiados) Esse ministerio acabou o agio das notas, e deixou quasi livre um imposto, á custa do qual se pertende agora construir um caminho de ferro. (Apoiados) Esse ministerio adoptou medidas taes sobre o lançamento e cobrança dos impostos, que o proprio sr. ministro da fazenda já declarou que haviam melhorado sensivelmente o estado da fazenda publica, como é facil verificar examinando a cifra da cobrança nos ultimos annos, e comparando a com as receitas correspondentes votadas no orçamento.

Se o ministerio que taes medidas adoptou, não foi fomentador, é fomentador aquelle que nenhum partido tirou dessas medidas que achou creadas, apesar de estar no poder ha mais tempo do que esteve o mi-