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As minhas opiniões a este respeito partem da convicção que tenho, de que é preciso modificar a situação creada pelo decreto de 30 de agosto áquelle estabelecimento, assim como e preciso modificar a situação creada pelo decreto de 18 de dezembro.

O governo declarou aqui que esperava que a camara fosse prorogada; mas apesar de que o governo deseje que a camara se prorogue, póde comtudo ser obrigado a fecha-la, até por falla de numero. Eu espero que os nossos collegas não hão de collocar o governo, nesta difficuldade: entretanto vejo que alguns srs. deputados se tem ido embora, e não sei o que acontecerá daqui a 15 dias. Intendo que o governo obra bem se puder activar estas transacções de maneira que nesta sessão ainda se resolva esta questão, porque nada póde fazer a este respeito sem auctorisação do corpo legislativo. Neste negocio ganha o governo primeiro que ninguem, por acabar com difficuldades que deve ter encontrado, e eu desejando que estas difficuldades acabem, preencho o papel que nesta casa me tenho imposto, e que se parece bem pouco ao papel de membro da opposição, cujo fim é geralmente o de crear difficuldades ao governo, em logar de as destruir. Alas eu declaro que nunca fui, nem hei de ser opposição desta maneira: o que desejo é o bem do meu paiz, e todos os actos que o governo practicar neste sentido podem contar que hão de ler o meu apoio e o meu voto. (Apoiados, muito bem)

O sr. Cazal Ribeiro: — Sr. presidente, eu tambem tinha pedido a palavra sobre a generalidade do orçamento, desejando responder ás considerações que se apresentaram; entretanto o debate foi fechado antes de fallar, e eu não quero aproveitar-me da palavra, que v. ex.ª acaba de me dar para entrar em assumptos, que foram tocados na discussão geral, mas que melhor podem compelir na discussão especial, com relação a outros pontos que veem depois. Procurarei pois contrahir-me ao ponto em questão; e intendo mesmo, como membro da commissão de fazenda, que me cumpre seguir á risca este debate.

O nobre deputado o sr. Avila, que encetou esta discussão, parece-me que se limitou a dar conselhos ao governo; mas não fez proposta, nem indicação alguma, nem penso que do que s. ex.ª disse, se possa concluir cousa alguma contra a approvação pura e simples do capitulo primeiro, que se acha em discussão, e tal como está. (O sr. Avila: — Apoiado).

O nobre deputado sabe perfeitamente que o capitulo, em discussão está redigido e auctorisado pela legislação que se acha em vigor; e se a applicação das inscripções que pertencem ao fundo especial de amortisação, deve ou não substituir as obrigações do thesouro, ou se se lhes deve dar uma outra applicação, depende isso de uma nova medida legislativa, tomada pelo parlamento, ou sendo o governo auctorisado para a tomar; e só depois deste acto é que se póde dar a essas inscripções, ou a applicação que o illustre deputado intende que se lhe deve dar, ou aquella que o parlamento ou o governo intender que é mais conveniente. Por consequencia quanto ao capitulo em. discussão, nada se tem dicto que possa concluir contra a sua approvação (Apoiados).

Comtudo o illustre deputado tambem fallou em se mandarem imprimir as contas que estão na commissão de fazenda; mas direi que quanto á impressão das contas, que existem na commissão de fazenda, o costume, e a practica seguida até aqui, é o governo manda-las directamente imprimir por sua conta: (Apoiados) apresenta á camara o original, que é remettido á commissão de fazenda; mas manda-as imprimir o governo, para depois serem distribuidas pelos deputados. Isto é o que se tem feito sempre (Apoiados).

Ora, não me parece conveniente que estejamos a discutir aqui outra cousa que o orçamento, e o que o illustre deputado diz como lembrança, não me parece que possa isto discutir-se nesta occasião; entretanto não posso deixar de notar, que folgo muito com as observações que o nobre deputado apresentou, porque ellas vem em grande parte desmentir muitos dos argumentos, até o mais forte, com que foi impugnado o decreto de 30 agosto de 1852; ellas vem mostrar que o pensamento deste decreto, a serem exactas as considerações agora apresentadas pelo illustre deputado, não é um pensamento espoliador e de morte para o banco de Portugal, como se disse na occasião em que foram discutidos os actos da dictadura. Antes pelo contrario a hypotheca do caminho de ferro com relação ás obrigações do thesouro, que o banco recebe, colloca o banco na mesma ou melhor situação que estava anteriormente ao decretamento do caminho de ferro, ou á publicação do decreto de 30 de agosto de 1852; e peço ao illustre deputado que repare, que quando se discutiu o decreto de 30 de agosto de 1852, o que se procurou, foi, que pelas suas disposições as obrigações do thesouro, que se davam ao banco, nunca chegariam ao par, como estavam os titulos que o banco possuia, e que eram substituidos por essas obrigações do thesouro; mas agora se vê que ellas o estariam, apesar do juro ser nos primeiros annos de 2, 2 ½, 2 ½ por cento; e depois 3 por cento, e mesmo sem tomar em consideração a amortisação, que se possa realisar pelo rendimento do caminho de ferro, quando este exceda aos encargos das obrigações do thesouro.

O que se procurou ou pretendeu mostrar, foi, que o banco não receberia o mesmo que leria recebido por meio do fundo especial de amortisação; mas agora se vê pelas proprias considerações do nobre deputado, que teve logar exactamente o contrario do que então se disse. Por tanto não entro na discussão, se será conveniente fazer essa concessão ao banco, a que se refere o nobre deputado; mas parece-me que essa concessão a fazer-se, se deve fazer por outras conveniencias, deve ser justificada por outros motivos; mas não é esta a razão especial. De mais o caminho de ferro do norte está decretado, como estava decretado em 30 de agosto de 1852; não se tem realisado ainda, nem é de suppôr que se possa realisar num, dois, ou tres annos; por consequencia tem o banco ainda a garantia da hypotheca especial por as obrigações do thesouro. A questão pois está actualmente como estava, não vejo que tenha mudado dos lermos em que estava, quando se decretou o caminho de ferro. Mas além disto, o nobre deputado sabe perfeitamente que ha uma proposta de lei do governo, e até o parecer da commissão de fazenda, sobre a applicação que devem ter os rendimentos provenientes do producto do fundo especial de amortisação, que se realisarem dentro do presente anno economico, applicando-se este producto á parte das acções com que o governo subscreveu para o caminho de ferro de leste; ha pois mais um motivo para que se não deva desviar desta applicação o juro das