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òtss rjiwies foi o "Sr. ÍDõputado José' Bernardo da •BiNa Cabral -«xMnaado Curador 'geral dos Orfàos nos três Bairros de Santa Catharma , Santo Ovídio , e Gedítfeite, 'oorresparíéentes ás três V-arás do Civeljda Cidad-e do Porto; '« no outro-foi Utmbahi o ST.. Dep.itado José .\boaquun Pereira ^de -Mello nouaeado Curador.geral tn Úidaòe tíe :biáfa«m.: *e is-,lo et» rtizaonda cir.ouinstanoia de .qtae^aoífcewupo d<_-oitellâs que='que' de='de' gartuafla='gartuafla' ukaea='ukaea' noííuhkjões='noííuhkjões' artigo='artigo' cadeiras='cadeiras' recreia='recreia' eta='eta' ma='ma' outro='outro' idrjufkiajham='idrjufkiajham' pírteride='pírteride' depusudo='depusudo' im='im' _49='_49' e='e' violação='violação' a-sua-s='a-sua-s' deipwbxids.='deipwbxids.' _-nesta='_-nesta' feilas1-ta='feilas1-ta' aggratjiaílw='aggratjiaílw' sr.='sr.' msiiío='msiiío' o='o' cu='cu' _-por='_-por' dieelaiaciu='dieelaiaciu' jb='jb' díiftwt='díiftwt' _-os='_-os'>uccu3*ção do tn-esmo iVlimâtro.

Fundamonla o Sr. Deputado '.a sua Proposta na disposição daqutiile -Artigo 49-.°., pertendendo -que tísteaítJínpre^o» cfce Curador geral, cretdos pela Caria fio -Lei dv 28 de íNo^eoíbro de 1840, -sào de pu-ja Cí»a)íDÍsí>rio., e eiu c'onttíq4aenc4a 'Coniprehendidos na rc-gra g«ral e?Êabelecida no principio daquelle A-rti^o em quanto decreta, que nenhum Senador ou Depilado-, desde o dia em que xie sua elaiçâo •constar na «am pé lente Secretaria de Estado, pôde acceilar etuptego provido pelo Governo, e não na •excepcjro frua rio final do -mesmo Artigo facultada a aoeeilaçào de •en^pre.gos, que aos Senadoies ou íDuputadob pfiseam c«tnpetif por antiguidade ou es-calln uia carreira de sua profissão.

A «Comttiis-ão, lendo reflectido maduramente nas •disposições do citado Artigo 45).°, não encontra ahi (como não devia enoonttar) pieceito algurn aos Ministros para não nomearei» ainda para empregos de pura Commmâo j mas sómetUe .prolnbiçào aos «orneados para não os acceitarem. Donde rnanifes-4.a«K!ní<í mesma='mesma' que='que' decreto='decreto' de='de' vio-idçàc='vio-idçàc' rcizòes='rcizòes' conduzissem='conduzissem' outras='outras' subwqucnte='subwqucnte' iogar='iogar' ainda='ainda' do='do' artigo='artigo' declarações='declarações' ue='ue' s-perabuiidantes.='s-perabuiidantes.' por='por' se='se' pod-juaj='pod-juaj' pertendidas='pertendidas' ler='ler' coítitljlçlo='coítitljlçlo' não='não' cotnclusào='cotnclusào' portam='portam' omittem='omittem' á='á' daquelle='daquelle' e='e' violação='violação' taivlo='taivlo' i='i' nomeações='nomeações' q-nando='q-nando' taes='taes' p='p' as='as' íiccií-yxição='íiccií-yxição' aie='aie' nào='nào' infere='infere'>

Parece por tanto a Comrnissão, que deve ser rejeitada a (Jita Proposta do Sr. Deputado Agostinho Júlio Coelho de Arawjo.

ísala da Commissào 30 de Agoblo 'de 1^84-!.--*• José Maria f^aso&ncellos Ma&carenhas, Francisco Jerortyino Cnelho, Francisco Maria Tavares de , João JSíias da Costa Faria e Silva ^ Xuxier da Silva , Manoel slntonfo Ba* rata S(dg$t>eiro, Itelutor.

O Sr. slgasUnho Júlio:— Sr Piesidctite, velar pela obsarvancia das Leis e da Constituição é uma das importante» obrigações, que a Lei Fundamental do Estado faz pesar sobre os Membros dos Cof-pos Collegialadores. .Foi para obedecer, e cumprir esse preceito, que ed persuadindo-me, de que o Sr. Ministro das Justiças havia violado a Constituição do Estado, apresentei a minha proposta d'accusaçào. O Artigo 49 da Constituição dí/, que os Deputados e Senadores depois que a sua eleição constar na respectiva Secretaria,, não poderão acceilar do Governo Emprego algum, salvo se lhe competir por esc(tla , ou por antiguidade na carreira da sua pró-íiisâo.

Ora, Sr. Presidente}, eu vi qtie foram despacha-

dos tíous «Deputadas para Ctitaíáofes d^Orfôos-; ^Ví

que estes Jogam eram de comrtarôlâo, fr»u (0'qVife'é

»o roesinoi) aínoViveU á Trootarde do^Grbvéfhb, *tí»mo

«s qualifica a Lei da sua creaçâo;~entendi, que pêr

'««oa la^ão^stâvaih fora da excepção, 'satltio^setffte

âonipttirctoi por ctcal&9 ou Antiguidade há !cffir'éíPa

»fmtrdito Artigo, e

determinai a o^ar contra élle do'm«io q

Embora pareça odioso o meio de que usei, justo e neeessario^para cohler e'm ^tíuà thniíés ds en--carregadds da -^eenção dbs Leis, e ale*tn *UfésÒ *é franco e ieal, porqae-dá rnargem á tíéfen*a, 'pfrbVb-' ca utna discu^sâb 4e uma sfentença ,' dtepttls da :qufal -n»e é licito =renovar.a di-seaíííãô. fhfeWefo q-iie o dasrfeclarnaçôés, as qdae* &em(fi»n tí -parder a força á autoridade , e kliáttírtâoilhfe *o trgio prx>ihioe(n freV-bUições^e BnHrtilifo.

Mas a Gomítiissãb t>âo fcnteni&Aj cbmb ^to b -go-Conto Ufcittnafl, fe^m tíon^eqttencia deu b seu parecer , que -se 'acíha*^™ 'discussão.

Este parecer értlferitío qiíe^ecca Tia fórtba e na matéria. Os defeitos de-lèdatíçao conáiíteth em queVs suas palavras exprimem Uma coirta contraria a i^i» t«nçào de seus 'autoi4^ ; pbrqtií èVt<ísQiierntío de='de' deixar='deixar' aos='aos' palavras='palavras' fáís='fáís' se='se' pàrtt='pàrtt' paar='paar' viao='viao' qufe='qufe' prohibiçdo='prohibiçdo' déreurtanit='déreurtanit' q-ue='q-ue' uin='uin' unaeqaivocó='unaeqaivocó' j-uias='j-uias' exprimir='exprimir' uai='uai' mas='mas' maia='maia' _='_' vice-vcna='vice-vcna' b='b' d='d' determine='determine' _49='_49' e='e' h='h' é='é' tríi='tríi' áí='áí' esfte='esfte' artrò='artrò' iameitat-btti='iameitat-btti' riào='riào' òef-âlbo='òef-âlbo' usít-das='usít-das' deputados='deputados' equivoco='equivoco' cfeví='cfeví' _-não='_-não' nft='nft' _13-ctar='_13-ctar'> como estie, roadarâirièrr-te consifderadtj tyela. 'Cotiamissâo.

A doutrina dA'Colnnfri£isâo 'e' efrotipa, porqoe íd-mente acbo-tt no Affiigò49 palavras prohibiliVaâ pà--ra o Deputado acctíitàt, e não -para -o Ministro tíVs-pachar; e c-tfnclaiír â'

Eu não impugáària adouttirrà db páTetiVbesifc '(-cff-mo ndo deria -éncontralr;) porque pertencia liso âò jus constituendUm, e a que»tâb era de jtíre co^tv-luto j e até porque á Camará não perte'n'ce deliberar se a Constituição dôVe ou hão dèVe «ohle^r íiíto ou aquillo, porque não «' constituinte, mas cbnsti-tuida; e só ás Cortes futuras pertence o deliberai sobre as modificações que as actuai1» pròpo&èYem.

Do Artigo 49 tiro eu conclusões contrarfiàs asqtiè tirou a Commissào, porqvre eneen-do quê os Ministros não podem prover Ê

Não é preciso mendigar os PublitTstò^ |iara ver esses fins e esses motivos, porque na discussão do Artigo 80 dá Constituição de SS, dê qòé e' copla o Artigo 49, estão elles beià patentes.

Lerei o que por essa occàsiào disse ó Sr. f*irttò de Magalhães, que era um dosÒrnámentoB dessaCu-mara como ô é desta. (Leu.)