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•direito publidb.... iwtío is'tb >s~e disse, 'bas para que veth isto tudo aqui? G* nòséòâ Publicistas 'são os-Legisladores de 18oS, h -íuíssA Cõíislfiuiçào é o que está feita1, que vigora, que é o?briga»ofía, e que me importa a rrmn o mais? Para o caso de fazer uma Constituição, muit-o bem; mas para agora! Agora ha Lei vigente, que e a Constituição de 38, por consequência tudo quanto &e trouxe de Benjnmitt Consta nt i de Publicistas, mais ou menos aciedita-dós, de princípios gerae-, etc., nem vem nada p «rã, tf caso, porque a decisão está na Constituição. Diz-se « Constituição é boa.. . a Constituição é má.. . esse artigo não se pôde executar».». o serviço publico pôde padecer 5 porque pôde ficar privado dos serviços de uth Deputado.... o Governo é murto bom ctc. (será! ?) Mas para que vem isto para o eaáo ? Tudo está decidido na Constituição, quiz ver se alguém duvidava disto, aias que ouvi ? Ouvi a um Sr. Deputado dizer cousas, que não vinham pina a maieria , e foi levando a discussão a ponto (ai, que cada vez a tornou mais estéril.

Realmente, Sr. Presidente, quorer na presença da Carmira dos Deputados, dos Representantes da Nação, donde se assentam Jurisconsultos illiistrados, notabilidades de grande monta, demonstrar o que a Constituição delerjnina c«uu talc!are/a será fazer-lhe, «ma grande injuria. Sr. Presidente, quando um Deputado quer que se conheça a sua opinião, pede vo* tacão nominal ; mas querer esclarecer uma cousa dVsta ordem , parece-me que não é possível.

D)ss^' o i II iis.tre Deputado pela índia: — nada ! O Governo f*» z muito bem em despachar os illustres Deputados , porqtie os despachados tinham na minha opuuào lodosos merecimentos; (siippunhâmos;) maj eu não sabia que o illiislre Deputado estava elevado á calheguna de Ministro para decidir das habilitações cio* Empregados. Tracla-se, ou põe alguém em duv.da as qualidades sublimes dos Deputadosdes-pachados7 Não roconhemos todos aquelles são muito dignos? Alas que temos nós com isto? Pôde, ou tião pôde o Goveino despacha-los?.. . Isto não demonstrou o nobre Dt-pulado, e tructou uma qupi»tâo de Constituição com argumentos d'esta espécie !! -1— São dignos, não são dignos, não é a questão; a questão e se a Constituição perrnitte quú elles sejam despachados. Du-se: — a Constituição não pennitie que elles sejam despachados; dizem os nobres Deputados, permilte; — diK-se depois :—-então os no-mea-dos devem perder oá seuãJogares; respondem:—isso nada. Então é prec'iso diz^r-se o que isto e; porque se não ha prolnbição paia o Goxerno nomear, nem ha probibiçãp para o Deputado aceitar, nem este pôde perder o seu logar, pergunto', então o que ha? .Não ha nada ; este Artigo da Constituição é urna pura forcnahdade, porque dizem os Srs. Depuiadesi — este Artigo não tem saneçào. O' Sr. Presidente, pois eu todos ^ dias ouço nVsín Cut>a dizer — ct>n-cede-ie ao Governo tal autorisação debaixo do sua responsabilidade; o'-Governo fica responsável por is-ro, lú está ~a responsfKbjd idade do Governo; o Governo hade responder-s-e'agora d iz-se q'ue tudo •isto'é urna farça ;'porque lal reA/KVnsabilfdade não ha ! Ora se não ha, se nâft ekisU; cousa'aigrurna , então digo

* C* * O

eu que estâmtfá nós aqui fazendo? Eu não sei! Porque mesmo alguma Lei que façamos não s"ervêde na* da, porque o Governo, que não-e responsável, pôde executa-la, ou .d«ixar de a «xecutaf: logo o que

e que não ha cousa mais inútil.do qtjeucna Camará de Deputados. . >

Ora, Sr. Presidente, não hasawcção,; pois a Constituição e algum Código ljenal ?• i\a -ConsíifuiçdO estabelecem-se princípios, e não se-des;ignam pp|/as ; mas «stes Srs. que assim pensam., não sei como não proposerain uma questão previa ; e esta questão devia ser, que não havia logar a deliberar, porque não havia sancção para impor ao Governo; mas depois de todo este apparato que se tem apresentado, dizer-se:—isto nãb serv? de nada, porque não ba sancção, não entendo1 Mas; Sr. Presidente, a Gommiisão parere-oae que sempie conve'm , em que ha prohibição no nomeado p.r»ra acceitar, mas isto e inconsequente, porque se houvesse tal probibiçào, o Governo não podia conservar taes empregados; porque taes empregados, ainda que nomeados le«-i-timamentc, eram mhàbeis, porque a Lei os prohibia de acceitar ; mas isto não e' «ssim porque os empregados são conservados, a Cnmrnissão reconhece que ha incompatibilidade rio empregado para acceitar , incompatibilidade Constitucional, rnas o Governo conserva estes empregados! Ora, Sr. Presidente, convir-se em que o Governo pôde dar um empiego, a quem a Constituição não consente, que o exerça, não entendo! Suppunbamos que um de nós tinha incompatibilidade para ser eleiio Deputado, mas os OOBSOS constituintes votavam em nós: pergunto eu, vínhamos aqui sentar-nos dado esse caso? De certo que não, porque aqui a Comrnissâo de Poderes invalidava o diploma, se a Junta do apuramento o não tivesse feito antes.

, Sr. Presidente, as palavras do Artigo Constitucional lêem duas traducçòes ; a idéa é uma*, as pá* lavras são diífejeoles; o emprego e incompatível ^ porque a Constituição o diz: não pôde conferir * ou não pôde acceitar «ao dims traducçòes, m^s significam a-inesnia1 cousa ; quer dizer qualquei delia-,-que tal emprego não pôde rec-ihir na pe»soa daquelle que é'Deputado; do contrario beguia-se absurdo; mas, Sr. Presidente, ainda no nosso caso, de duas uma, ou o Governo violou a Lei, porque despachou quem não podia despachar; ou o Governo é culpa* dó, porque conserva utn empregado mhabil, porque conserva ui»empregado, que a C nstUu çào diz que o não pôde ser; ou ha de estar no 1.° caso, ou no 2.° 'Nem todos os esforços da imaginação são câpazea de produzir uma razão, não digo solida, «ias nem se quer plausível a favor de semilhante opinião, opi-nrâo incompatível com a Constitm-ção, e q"ue não carece de demonstração perante um Corpo Legislativo, opinião que não sei vê senão detms fazer o processo,

e de ser mais um capitulo da noasa historia?.....