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mo sé, vedo-§ -3 do Parecer da CuíumisiHo j mas n-ào e possível estabelecei samilhante ernoíurneulo existindo o direito de tonelagem. Segundo oart. 12 (Ío citado Decreto de 14 de Novembro de 1836 as Ciirta-, de Saúde, são passadas pelas Alfândegas- ú vista das participações do estado da S

O lar. {'residente ; —O Sr. Deputado èctá tractari-do d«) h.° 3.° deste artigo , que ainda se na o dis» ente.

O Orador: — Mas o a-rt.- í.° íhvolvé todos estes números.

O Sr. Ministro do Reino: — Pediria que a discussão fosse simultaneamente dos números, porque se.não pôde separar Uma cousa da outra.

O Sr. /'residente: — Então fica cm discussão urna Cousa e uuira. . ,

O Uhicfc>r: —No Orçamento de 1836 a 1837 foi calculada a despeza da Repartição de Saúde Publica em 6:9r/$72l rs., e nesta despeza entrava o pessoal da Com missão de Saúde, e as gratificações dos Guardas-Mores.j de PÍIÇO d'Arcos , Trafaria è Cascaes; e as despezas com o escaler de Belém; porque n^sje leihpo ainda os Empregados de Brle'm e mais Poitos tinham os emolumnhtos e por corise-, guinte não figuravam no Orçamento. Mas pelo De-cieto de lf) de Janeiro de I8J7 foi marcada a esta Repartição a prestação mençal de 700^000 rs; tirada dos direitos de tonelagem que produz 8:400$ rs., e reunidos com a verba do Orçafnehto , temos urna dt-speza de 10:317^000 r*. E quanto pedb o Governo no seu Orçamento? 17:900^000; a diffe-jença é de 2:400^000 rs. Ora seria possível que o serviço da Saúde Publica estivesse coriunettido sempre a uma Co m missão gratuita , que tinha sido encarregada de organisar aquella Repartição? Havia de pagar-se algumu cousa ; e que menos seria que estes 2:600(^000 rs.? Este augmento apresento eu. para combater o fundamento do Relatório do Ministro do Reino em que diz — Acarretou para o Es* lado um accrescirno de despeza difficil de sustentar—digo que esta expressão não e tão exacta como S. Ex,a se peMtadiiii Concordo na conveniência de reformar a Repartição, não pela economia que daqui pôde resultar, mas peia nece>sidade de regular o serviço, e paiéce-rne que a .Com missão d1 Fazenda, dintinuiu na despeza destaRepartição 10 contos de rs. persuadida que dos emolumentos pode provir esse mesmo rendimento , engano'u-se a este respeito, eu direi melhor, não foi informado por quem live»se cabal conhecimento do negocio, muito mais quando não e possível haver emolumento sobre as Cartas de Saúde.

Também não me co-nformó com a§. 5.° do Projecto de Lei da Commissào em que diz —que não se levará t-rnoíumento algum pelos bilhêíés passados pelo Cabeça de Saúde. Tenho em meu poder um m«ppa * dos «nnos de 1837, 38. 39, 40, 41 e 42 foi — 3 835^280, ma> «u s-i que —3 216^395 é da Capital, r •' p"r.».i 341 $865. dos demaia Con-VOL. 6.°—JUNHO—1843.'

ceMios do Reitio j '.è" lembrarei ao Sr. Ministro (}oe este rendimento desde Í665, se bem íne lembra^ pelo Regime!) l o dos Coveiros, só e' pago por aquel-les que têe.m meios ; porque na Reparlição^de Saúde não se leva dinheiro pelo Bilhete de enterramento das pessoas pobresi

Comparem estes rendimentos côa» os antériòreii á Lei de 3 de Janeiro de'l 837 i em que sé tornou extensivo ás Províncias, e vêr-se-lia que em 1834 rendeu só na Capital 347$780, em 1835 ptodu-z i u ' 303^020; —o que Í"a2 708^110 serve para despezas do expediente ; —^-e ainda não foi queslio-nad'0'peloá hál>ilan"les da Capital.

Sri Presidente, eu approvo o N.° 4.° do àrl. 1.° mas hei de apresenta-lo como Additamento ao art., â.° do Projecto do Governo, e voto pela prohibi-ção do eirioluiiiento das Cartas de Sautie.

O Sr. Presidente: — Ha na Mesa Uma Emenda rémeuida pelo Sr. Dias tl'Azevedo de que' se vai dar conhecimento.'

E* .a seguiu Í e :

lÍMENDA.-^-Proponho como Eulendíi ao art. 1." do Projecto de Lei em discussão a Proposta do Oo-verno$ sobre que a Corninissào elaborou o seu Parecer e respectivo Projecto.-— DLis dCAzevedo.

Foi íidmittida á discando.

O Sr. José Mnrid Grande: -^-Sr. Presidente, eu serei muito breve, nem é possível que, no estado em que a Sessão *ai, nós pòssamoá fazer longo» discursos: ò mesmo n)otivo , que nos obriga hoj« a funccionar, nos deve levar a ser « mais lacónicos e succintos que e' posáivel.

Sf. Presidente , a questão e' muito simples ; a questão, Sf. Presidente , e' uni voto de confiança que o Governo pede, é que a Commissào diz que se lhe dê 5 quem tem confiança no Governo deve dar este voto j quem a não tem , deve nega-lo. A. Comínissão, Sr. Preáidenle j ditTeri» tin» pouco da Proposta do Governo, porque quiz circuinscrever , quiz limitar um pouco este voto de confiança, e loi por isso que estabeleceu essas bases.

Entretanto, Sr. Presidente, como Relator da Commissâo , eu digo—^ que não terei grande repugnância e|ii votar pela Proposta do Governo. E' claro que nó estado em que nos aclmmoSj e em que vai a Sessão , nno se podia -aqui discutir nem or-ganisar a Repartição da Saúde; e absolutamente necessário poreih (jue ella se organise ; porque está è"ri» uma d sorganiéaçâo ex! roordinaria , e então e absolulameiite necessário, qt»e nós demos ao Governo e.sld auctorisação , ou que deixemos esta of-ganisaçâó para a Sessão seguinte, o que teria graves inconvenientes;

Sr. Presidente, esta queítão tem vindo a este Parlamento três ou quatro vezes, o Parlamento sempre julgou que a devia adiar; porque sempre teve outras questões, que entendeu serem rnais itn» 'part antes T e de que se occu(>ou } é isto mais U til motivo para nós darmos a auctorisação ao Gover» no ; visto que o Parlamento por d i (í crentes occa-siòes tem mostrado pouca vontade.... não pouca .vontade, m»* tem tido pouco ternpo para se occu* par desie a--sumpto; rnesnio porque o objecto de 'organizar uma limpar lição é uma cousa por tal mo« do complicada e diíflcil que, ou ha de levar grande tempo a utn Parlamento . ou eile nu'p o ha de fazer convenientemente ( A pinados).