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de que ella apresente um texto, uma base de discussão.

A Camará decidiu que vá á Commissão. O Orador: — Continua a discussão. O Sr. Gualberto Lopes: — E' para que se consulte a Camará, se a matéria do artigo está sufficien-temente discutida. Ju^gou-se discutida

O Sr. Almeida Garrett :-<_ intelligencia='intelligencia' cuja='cuja' eslã='eslã' mais='mais' lei='lei' mesmo='mesmo' dada='dada' declarar='declarar' nem='nem' cotisada.='cotisada.' declaro='declaro' pela='pela' presidente='presidente' vai='vai' como='como' sabe='sabe' justamente='justamente' illustre='illustre' sr.='sr.' cousa='cousa' este='este' eu='eu' importante='importante' sobre='sobre' está='está' matéria='matéria' que='que' foi='foi' voto='voto' uma='uma' ex.a='ex.a' ainda='ainda' nós='nós' quero='quero' se='se' ponto='ponto' restituído='restituído' mesa='mesa' sem='sem' não='não' ser='ser' a='a' á='á' contraria='contraria' é.='é.' e='e' sabemos='sabemos' votar-se='votar-se' aqui='aqui' é='é' o='o' p='p' texto='texto' pode='pode' commissao='commissao' primeiramente='primeiramente' perguntar='perguntar' v.='v.' qual='qual' da='da' porque='porque' votar='votar'>

O Sr. Presidente:-— O illustre Deputado sabe perfeitamente que tem estado em discussão este artigo; sabe que a Camará votou que não se devia reconsiderar, mas sabe também que não se tem feito Proposta alguma em subsmnição a este artigo. O illustre Deputado fez um Requerimento para que fosse á Commissão, a Camará não deferiu ao Requerimento.

O Orador: — Não fiz Requerimento só para que fosse á Cotnmissão, fiz ou para que fosse á Commissão, ou para que a Commissão aqui mesmo, se quizesse, restituísse o texto para sabermos o que é; este e' que é e Requerimento que fiz*

O Sr. Presidente:—Então devo declarar ao Sr< Deputado, que esse Requerimento foi proposto, e a Camará não o approvou; a Camará toda é testemunha, continuou por tanto a discussão, e durante ella é que a Commissão poderia elucidar o Sr. Deputado, mas a Camará julgou a matéria suficientemente discutida, por tanto terminou a questão.

O Orador: — Requeiro qne a Conimissão elucide a Camará antes da votação.

O Sr. Presidente: — Mas se a Camará decidiu, que não precisava do texto elucidado, julgou a matéria discutida.

O Orador: — Bem, bem.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu entendo que ha esse texto ou base para a votação, e que a Camará pôde muito facilmente comprehende-lo desde o momento, em qua tiver a bondade de comparar o art. 22.° no numero 3.* e 5.° com o principio do artigo. (O Sr. Presidente:—Não se tracta da discussão). O Orador: —Mas e absolutamente necessário, que se diga sobre o modo de votar, que se deve votar salva a redacção, porque as palavras — exceptuam-se delle — bem se sabe que não tem ligação nenhuma com o principio. (O Sr. Presidente:— Isso já é discutir, se quer propõe-se salva a redacção). O Orador:—Mas deve ser votado com as modificações competentes. Foi approvado salva a redacção. Entrou em discussão o seguinte Art. 24.° A Decima Industrial lançada sobre os rendimentos provenientes de profissão , officio , industria, tracto ou agencia de cada um, e a que estão sugeitos todos os indivíduos Nacionaes, ou Estrangeiros que tiverem domicilio no Reino de Voz. 6.° —JUNHO —1843.

Portugal ou Províncias ultramarinas, será calculada em quatro por cento do aluguer que cada um pagar pela casa, loja, ou armazéns, em que exercer a sua industria, addicionados pela quota attri-buida aos diffirentes officios, ou empregos na Tabeliã junta, que fica fazendo parte da presente Lei.

O Sr. Moura Coutinho: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um Additamento a este artigo : vera a ser (leu). § único:—u A Decima Industrial dos rendimentos prevenientes do exercido dos officios públicos será calculada somente sobre a lotação legal do rendimento dos emolumentos dos mesmos ofjicios. » —

Sr. Presidente, pondo de parte muitas observações que podia fazer a respeito deste artigo, e certo que elle se refere a uma Tabeliã na qual se designam as quantias que os indivíduos de cada uma das Classes da Sociedade devem pagar a titulo de Decima Industrial accumulando-se a esta quantia a de quatro por cento sobre a renda da casa.

Isto porem applicado aos Empregados Públicos é muito gravoso e injusto, além de desnecessário. Os officios públicos, ou tem ordenado pago pelo Estado, ou ordenado e emolumentos , ou emolumentos somente. Quanto aos ordenados já elles depois das reducçôes que tem tido, estão sejeitos a uma Decima, e vão soffrer a déducçâo de mais três por cento segundo a Commissão propõe , e a Camará tem demonstrado querer approvar. Nestes termos é de manifesta justiça qne dos Empregados Públicos a titulo, e pelo provento de seus ordenados nada mais se lhes deve exigir. O que resta pois sujeitar á contribuição são os emolumentos, porem para a regular a Tabeliã é muito excessiva, e pelo tnenos muito arbitraria e desigual, porque fixa uma certa quantia para todos, quando é sabido que elles variam muito nos rendimentos.

A Tabeliã * Sr. Presidente, foi ideada para estabelecer um padrão segundo o qual se deve regular o lançamento da Decima Industrial para deste modo se tirar o arbítrio que havia nelle : mas ninguém deixa de ver que ella e' fundada em um arbítrio, tolerável só porque não ha outro meio mais certo e seguro para calcular os rendimentos das profissões de cada uma das Classes da Sociedade: mas esta falta não se dá a respeito dos officios públicos de cujos rendimentos oxisteai nas respectivas Secretarias as lotações legacs; e é por estas que se deve calcular a Decima, assim como por ellas se pagam os novos direitos e mais impostos. Havendo pois . como ha um rneio legal ; e ha muito estabelecido para se conhecer qual é o rendimento dos officios públicos, e' por este que se deve calcular a Decima, e não por um novo ideado sem regras, e sem bases certas. E por isto que eu proponho o meu Additamento, que espero a Commissão adoptará, escusando por tanto de dizer mais cousa alguma para o sustentar (Apoiados).

O Sr. Fieira de Magalhães : — Sr. Presidente, eu não sei se depois de passar esta Lei ainda ficam sendo conservadas as verbas de sello, pelas licenças para vender em lojas ou andares, eu entendo que depois da Decima industrial como se lança por este Projecto, recahe sobre o Commercio um peso immenso, e um tributo summamente vexatório, e principalmente sobre aquelles Comraercianles que vendem a retalho; porque alem dos 4 por cento