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Propivz a diminuição da excepção segunda, porque em verdade não vejo motivo para que os ccntraeia-dores dVtnprezas cor» o Governo gozem , não já para si, mas para todos os seus empregados, e operários urna tão lata excepção como aquella. quando outras de muito mais saliente equidade íbram eliminadas dá Lei. Pjr-se-na que o Governo já contrastou com essa condição, e que é preciso por tanto conserva-la; porém se o fez, fez uial, e qualquer que fosse o Governo que se arrojou afazer taes concessões , direi que obrou illegalmenie, e que não Ha motivo a defende-lo nesse abuso,-—Também pro-puz, Sr. Presidente, que da excepção oitava se eliminassem as palavras — que sendo particular etc.— porque com quanto julgue rasoavel que em beneficio da propagação das artes e sciencias se estabeleça uma excepção em favor dos Mestres, e Professores Régios., não posso, nem haverá alguém de senso com-rnum que possa admittir o tornar-se essa excepção estensiva a Professores, e Mestres particulares, que «eiá mezes antes do recrutamento s€ revestiram de semilhante qualidade.— Se este pensamento vinga, Sr. Presidente, não haverá alii idiota nem analfabeto que pelo menos senão arvore em Professor de Primeiras Letras. — Também entendo, Sr. Presiden-, te, que a excepção onze não está bem concebida, é que é necessário redigi-la nestes lermos. — O filho mais veiho de Lavrador que todo o anno trabalhar com uma junta de bois, e carro; ou o imrnediato áquelle quando por alguma outra excepção se mostre isempto do serviço. — Digo que a excepção deve ser concebida nestes termos por duas razões. Primeira porque na minha Província não ha quem trabalhe effeciivamente com duas juntas de bois, e protegei por tanto só os Lavradores d'uma Província com aggravo dos das outras é uma injustiça manifesta.— Segunda porque o vago da excepção quando diz—um filho — deixa larga margem aos pais dos recrutados para illudirem a Lei. O primeiro expediente a que recorrem, é o da foga; se este falha, abraçam-sé com a 'Lei; oras que é o que acontece nesse caso, Sr. Presidente? Eu o digo — Ha pais que tem cinco filhos, dá voz de emigração a todos elles, e prefere ficar abandonado desses cinco á contingência de entregar um para o serviço. Vem depois as assaltadas, e as buscas; captura-se o mais novo, o que menos o ajudava na lavoura, e é exactamente a favor desse que o pai vem allegar o privilegio! Esta pratica é abusiva , Sr. Presidente, e a Lei deve por tanto restringir a excepção para que não dê logar a ser iliucíida.

Ouvi mais, Sr. Presidente, e ouvi-o mesmo por parle do Governo, que o verdadeiro pensamento d'uma Lei de recrutamento leva a eliminação de todas as excepções. Comparou-se este tributo de sangue aos de mais tributos que se pagatn ao Estado, e argumentou-se que assim como nestes não ha-«xcepçòes nem privilégios, também os,não deve haver naquelle. Não me conformo com esta doutrina , Sr. Presidente, necn julgo que a comparação possa colher. No tributo de sangue quem primeiro apparece a estabelecer uma excepção, é a própria naturexa dos tributários. E' ella que exceptua ove-lho, é elia que exceptua o enfermo, é ella que exceptua a mulher, e é ella em fim que exceptua todos aquelles que não sé acham compreendidos dentro do restricto quadro d'uma certa idade. E será

isto, Sr. Presidente* o que acontece a respeito das demais contribuições 1 Ha abi distincções de natureza! Ha-as do sexo 1 Fia-as de idade? Não, jtodo o Cidadão contribge. Pois bem, Sr. Presidente^ contribua também para o tributo de sangue a máxima porção de Cidadãos que estiverem etn eircunBlancias de o fazer , mas n«m paia isso dei* xem de consignar-ze na Lei as excepções, que são reclamadas pela justiça, ou pela conveniência nacional. Neste ultimo caso julgo eu a que appareee em todas as Leis do recrutamento d«sde o Conde de Lippe para cá, estabelecida a favor dos Pesca* dores matriculados , e que eu vejo eliminada do presenk; Projecto. Deve consigna r .-^^«-s^fíê, Sr., Pré* sidente , e deve a Cíijs**^ necessária mente recebe-la, porque se, ^u»o ti/er matou-os fá cadavéricas Pescarias destes Reinos. Lançar, Sr. Presidente, lançar uma rede de recrutamento sobre uma Comi-panha de Pescadores, e risca-la para sempre da lista das associações existentes, ou possíveis, é tudo uma e a mesma cousa. Digo que é uma e a mesma cousa, Sr. Presidente, porque as Companhas são especialrnenle compostas de mancebos, rapazes novos, quasi todos solteiros, quasi todos em ctFcums-tancias d'entrarem no serviço militar. Se não se consignar uma excepção na Lei que os favoreça, a continuação de laes associações é impossível.