O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 413 )

mais igual, seria não haver excepções; mas um dos pontos em que esta Lei tem sido mais fortemente ferida, segundo o qne eu ultimamente vi, foi a respeito da disposição do art. 6.*, isto é, a maneira por que se verifica urn dos actos necessários para produzir effeito a mesma Lei. Diz-se que o methodo proposto pela Commissão e' o mais inconstitucional , e mesmo o mais duro e atroz que se podia apresentar ; e ate' um illustre Deputado se admirou de ver assignado este Projecto pelas pessoas que o tinham assignado , as quaes nào podiam deixar de se haver manchado com similhanle assignatu-ra. Sr. Presidente, os Membros da Commissão po-dern ter-se enganado a respeito do melhodo que adoptarau;; mas o que e facto é, que o illustre Deputado que apresentou essa idéa, e esta espécie de censura aos Membros da Commissão, nào apresen* toti methodo algum, e deixou-nos sem remédio para o mal. A Commissão, Sr. Presidente, entendeu que por eçte meio se podia chegar ao resultado ; e porque? Porque, considerado o estado do Paiz, consideradas as repugnancias que existem para o recrutamento, consideradas todas as informações dos Govenadores Civis, consideradas depois as dif-f«rentes qualidades d'Empregados que aqui figura-vai«, entendeu que, em atlençâo aludo isto, podia bem levar o recrutamento a effeilo , setn Uaver as defrandações que aqui se notaram.

Já disse quaes eram as repugnancias ao recruta* mento: ninguém aqui as ignora; todos os que têem assistido a estes actos, sabem que os mancebos fazem os maioros esforços para se evadirem ao recrutamento, que chegam mestuo a eonimetler actos contrários á sua própria saúde; que não duvidam andar pelos montes comendo hervas, dormindo nas montanhas,'na estação mais rigorosa, uma vez qu« escapem ao recrutamento. Se fosse precizo referir irnmensos factos que a historia nos apresenta a este respeito, havia de estremecer a Camará de ver os excessos a que chegam os mancebos para evitarem o recrutamento: não duvidam ate corlar os dedos; alguns vi eu praticar este acto deshumaf* no contra a sua conservação ou ao m e nas-,- contra a sua perfeição: outros não duvidam mesmo tor-iiar-se bandidos. Ora é este estado que a Co tn missão considerou ; ella não occultou que tinha grande repugnância a este modo de effectuar o recrutamento; mas que era um remédio necessário para essa aversão que existe contra o recrutamento, sem com-tudo deixar de confessar que, se outro methodo melhor se lhe apresentar, o adoptará de boa vontade.

A Commissão entendeu que com este att. 6.° tinha dado as garantias suficientes para que não houvesse essas defraudações ; porque todas estas quatro pessoas , cada uma exercendo differentes funcções , cnda uma devendo ler pela sua própria posição sufíiciente probidade, não só para guardar o segredo, mas para ser fiel nos actos que ia praticar, não podiam deixar de dar toda a garantia de que o acto se praticaria devidamente. Mas ss os illusires Deputados entendem que estas pessoas não são suffici«;n!e«, se querem lá homens de maior graduação ou maior numero de pessoas, não têem senão mandar as suas lembranças para a Mesa, que a Commissão as adopta; a Commissão não quer senão que o acto be pratique legitimamente. Entendeu que as pessoas% que apresentava, davam bas-VOL. 6.°— JUNHO —1843.

tanfe garantia áquelles que hão de ser sorteados; mas se a Camará julgar que não é assim, augmen-te embora o seu numero : o que o Governo eaCorn-missão querem, é que o acto tenha todo o caracter de legitimidade.

Sr. Presidente, senão se adoptar o meio do sor-teamento secreto, por outro methodo não se conte levar a effeilo o recrutamento: é precizo fechar os olhos á experiência para não ver o que succede todos os dias a este respeito. Não se vê que i m'mediatamente consta que se vai proceder ao recrutamento, por mais precauções que hajam, não ha força que obste a que os mancebos se exponham aos maiores perigos, saltando por telhados e fugindo por janellas para evitarem e acto da captura? Estes são os factos, e contra factos não valem argumentos de theoria. Nem se venha argumentar contra isto com o acontecido nas Ilhas; esse facto foi inteiramente excepcional; e o illustre Deputado que o referio, não pôde ignorar a Legislação que havia sobre semilhante assumpto, a qual se o illustre Deputado quizer transferir para cá, sem duvida nenhuma que ha de achar muito quem se opponha ao seu voto. E' verdade que os recrutas se apresentaram , como disse o nobre Deputado; mas qual era a Lei que depois se ordenou contra os que se não apresentassem? Estabeleceu-se nessa Lei, que eram declarados desertores áquelles que senão apresentassem em certo tempo; mas fez-se mais — declarou-se, que aquelles que os recebessem, ficassem sujeitos ás penas dos que recebiam desertores, e daqueUes que alliciavam; e, Sr, Presidente, estas penas que se estabeleceram não foram para rnera formalidade y tiveram occasião de se executar muitas v

Sr. Presidente. houve outros illustres Deputados que fiz«rarn outras Emendas a differentes artigos j eu não me lembro senão de tima feita pelo meu illtistre amigo o Sr. D.João d'Azevedo ao art. 9."; queria elK- que em vez do recurso se dar para o Conselho de Dislrieto, se desse para o Governador Civil em Conselho de Districlo — parece-me que isto é que&tão de nome; uma de duas, ou o recurso e' feito para o Governador Civil decidir col-leclivamente com o Conselho de Districto, e então não ha duvida nenhuma, e o maior numero é que