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deste beneficio navios que principiaram a navegação, e eu queria comprehender todos os navios que saissem dos portos do continente do reino ou das ilhas adjacentes antes da promulgação do decreto de 31 de dezembro de 1852; mas para que se realise o fim que tinha em vista, é preciso que o projecto seja substituido pela proposta do governo, mas eliminando o prazo, e redigindo o artigo de modo que se comprehendam todos Os navios que foram tentar esta navegação; porque se fosse approvado o projecto da commissão, ia-se impôr áquelles navios, que se queriam proteger, uni direito exorbitantissimo.

Quando foi promulgado o decreto de 31 de dezembro, existiam dentro dos armazens da alfandega muitos generos das nossas possessões, que tiveram desde o dia 2 de janeiro de 1853 um grande beneficio em diminuição de direitos, e nomeadamente as especiarias, a canella, o cravo, a pimenta, e outros artigos, mas os que vinham em caminho deixaram de ler todos esse beneficio, que lhes foi tirado no artigo 15.º do mesmo decreto nas palavras de = producção propria. = Por consequencia, se hoje se disser, como se diz no projecto, = ficam sujeitos aos antigo direitos = o resultado ha de ser termos generos armazenados na alfandega, pagando direitos muito inferiores áquelles que devem pagar os que se querem beneficiar

Offereço pois em substituição a proposta do governo.

O sr. Pinto de Almeida: — Pedi a palavra quando entrou em discussão o projecto, não para votar contra elle, como alguem pensou, pois voto pelo projecto; mas para propôr o adiamento delle pelas mesmas razões por que foi adiado o n.º 80. Se é justo passar o projecto n.º 95, mais justo é passar o projecto n.º 80, sendo o projecto n.º 80, o mais benefico que nós podemos dar á classe pobre dos contibuistes, áquelles que para pagarem a decima muitas vezes pedem esmola. O projecto n.º 80 foi adiado com o fundamento de não estar presente o sr. ministro da fazenda; e se acaso neste houve parecer da commissão, tambem o houve no do n.º 80, e se este foi adiado, qual ha de ser a razão por que a camara ha de querer discutir o n.º 95, sem estar presente o sr. ministro da fazenda?

De mais a mais depois que pedi a palavra, o sr. Santos Monteiro mandou uma substituição para a mesa, e sobre esta substituição deve ser ouvido o sr. ministro da fazenda. Por consequencia eu proponho o adiamento até s. ex.ª estar presente.

Foi approvado.

O sr. Santos Monteiro; — O sr. ministro da fazenda está de accôrdo em quanto á eliminação do prazo; e agora se era preciso ouvir o sr. ministro da fazenda, seria para o projecto da commissão ser substituido pelo projecto delle; porque a minha substituição é o delle, propriamente o delle.

O sr. Jeremias Mascaranhas: — De maneira nenhuma póde ser adoptado o adiamento. A comparação que fez o sr. deputado Pinto de Almeida, não colhe. Sabe o sr. Pinto de Almeida que urgencia tem este projecto? E muito differente da do outro. Há generos na alfandega que não se pódem despachar, de navios vindos das provincias do ultramar. O governo vê-se embaraçado, porque não pódem decidir este objecto por meio de uma portaria; só se a camara quer que o governo exercite a dictadura por portarias! Mas como não deixa de importar a decisão deste negocio uma revogação em parte, ou ao menos interpretação do decreto das pautas, o governo vê-se embaraçado não podendo decidir, porque compete isso ás côrtes. Já o sr. deputado vê que o projecto de que se tracta, é para cousa urgente, como é o despacho suspenso de generos de navios que teem vindo do ultramar, como a galera Robim 1.º. A urgencia é bem conhecida: o projecto 80 póde ser de transcendente interesse, mas não é urgente como este, por que aqui neste projecto de que se tracta, é de um caso que está pendente. O outro objecto é importante sim, mas não urge: é esta a razão porque este não deve ser adiado pelo fundamento de o ter sido tambem o outro.

Quanto a dizer o sr. deputado que é preciso a presença do sr. ministro da fazenda, já declarou o sr. Monteiro, o eu mesmo fallando com o sr. ministro, e elle tractando sobre as providencias necessarias relativamente a todos os generos que de futuro fossem transportados, disse-me que este caso do projecto era muito urgente. Então se querem que se suspenda o serviço publico, e que o commercio padeça, só assim é que póde deixar de se tractar.

Portanto não havendo opposição da pai lo do governo, antes sendo pelo contrario; e substituindo o sr. Monteiro o mesmo projecto do sr. ministro da fazenda, sómente com a differença da eliminação do prazo, eliminação em que concordou o mesmo sr. ministro, intendo que não se póde approvar o adiamento.

E pondo-se logo á votação o Adiamento — foi rejeitado.

Substituição do sr. Santos Monteiro — admittida.

O sr. C. M. Gomes: — Se tivesse tactica parlamentar, devia ceder da palavra que pedi, para propor o que acaba de ser proposto pelo sr. deputado Antonio dos Santos Monteiro, porque, além de competente em muitas materias, reune ainda, para o caso, a circumstancia de ser membro da commissão de pautas, e um dos primeiros empregados da primeira alfandega de Portugal. Mas prefiro, que a camara com pleno conhecimento de causa, a seguir a opinião, aliás importante, do illustre deputado a que me referi.

Sr. Presidente, sem occupar a camara com longas dissertações, não posso, comtudo, dispensar de avivar as minhas recordações, sobre a historia do nosso commercio além do Cabo das Tormentas.

Toda a camara sabe que o grande interesse material das nossas descobertas e conquistas além do Cabo, consistiu no emporio que tivemos em Lisboa, dos tecidos de algodão e de seda, chá, fina especiaria, drogas e mais generos da Asia. O grande interesso estava em se comprarem e venderem em Lisboa os productos da Asia do consumo de todo o orbe.

Por um pensamento analogo, se pretendeu fazer de Gôa o entrepot da Asia, declarando-se aquelle um porto franco desde longa data.

Ninguem ignora como Lisboa deixou de ser esse emporio, e como os inglezes, tornando-se os quasi exclusivos dominadores do Indostão, se assenhorearam do commercio da Asia.

Depois, para não cessar de todo a nossa navegação mercante entre a metropoli e aquellas possessões, se deram favores aos generos coloniaes; e, sendo poucos de producção propria os que se podiam exportar