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10 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Quanto aos telegrammas, tenho a perguntar a s. exa. o seguinte: se este serviço não está peior do que estava, para que se reformou? Para que se fez uma consideravel mudança no systema que existia? Se foi para os telegrammas continuarem a ser expedidos como até aqui, e para não se venderem estampilhas nos locaes onde se vendiam até agora, então era melhor deixar estar o que estava.

Porém, n'esta occasião, o meu fim unico é chamar a attenção de s. exa. para a questão da venda das estampilhas. Não censurei s. exa. pelo facto que se deu; pedi-lhe apenas que acudisse a este mal geral, porque está na sua mão pôr-lhe termo de hoje para ámanhã.

O sr. Ministro das Obras Bublicas (Saraiva de Carvalho): - Tenho apenas a dizer ao digno par que acaba de fallar, que creio ter prevenido os seus desejos. S. exa. disse que havia um mal publico que ora necessario prevenir, e eu antecipei-me ao digno par, porque já o preveni

Como disse ha pouco, chamei o director geral dos correios e telegraphos, ao qual ordenei que tomasse as necessarias providencias para se obstar á continuação do actual estado de cousas. A estas horas já se estão dando as convenientes ordens para se obviar a esses transtornos, e para se pôr termo aos abusos que tenham havido. Isto com relação ás estampilhas.

Com relação á reforma, disse s. exa. que, se ella se fez para continuar a haver o que havia até agora, era melhor não a fazer. A isto devo responder ao digno par que, com essa reforma, se fez mais alguma coisa do que havia.

S. exa. sabe perfeitamente que lá fóra não se têem implantado de golpe reformas d'esta ordem. Têem levado tempo bastante largo para se estabelecerem. Portanto, não é para admirar que em Portugal succeda o mesmo. O que é verdade é que a reforma de que se trata, em parte tem conservado o que havia, e em parte t ou melhorado os serviços consideravelmente.

Era isto o que tinha a dizer em resposta ás observações do digno par.

O sr. Presidenta: - Está extincta a ordem do dia.

O sr. Ministro da Justiça (Adriano Machado): - Mando para a mesa uma proposta para que os dignos pares Couto Monteiro, Sequeira Pinto, Mártens Ferrão, Mexia Salema, Ferreira Novaes, visconde de Algés e visconde de Alves de Sá possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos que exercem.

Foi approvada.

O sr. Ministro da Guerra (José Joaquim de Castro): - Mando para a mesa uma proposta identica á do meu collega da justiça, para que os dignos pares o Serenissimo Senhor Infante D. Augusto, Fortunato José Barreiros, Palmeirim, Mello e Saldanha, Mancos de Faria, visconde de Sagres, Sousa Pinto, Camara Leme, conde de Fonte Nova, Franzini, visconde de Seisal e Barros e Sá, possam accumular, querendo as funcções legislativas com as dos empregos que exercem.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - A primeira sessão será na terça feira, e a ordem do dia o parecer n.° 138 sobre o projecto n.° 133, mandando cunhar uma medalha de oiro para os individuos que tenham prestado ou vierem a prestar serviços na exploração do continente africano.

Este projecto, como a camara sabe, começou a discutir-se n'esta camara no ultimo dia de sessão legislativa do anno passado, infelizmente, porém, deu a hora em que se devia encerrar a sessão, o não se póde concluir a discussão.

Alem d'este projecto, entrará tambem em discussão o parecer n.ºs 85, sobre o projecto 11.º 66, organisando a direcção geral das alfandegas e contribuições indirectas, e fixando os quadros do pessoal do serviço interno e externo das alfandegas; o parecer n.° 94, sobre o projecto n.° 86, contando a antiguidade do posto de capitão desde 8 de janeiro de 1869 ao tenente coronel da guarnição de Macau e Timor, Francisco Augusto Ferreira da Silva; e, finalmente, o parecer n.° 146, sobre os projectos n.ºs 144 e 145, ratificando as declarações assignadas no Rio de Janeiro aos 29 de outubro de 1879, entro Portugal e o Brazil, e em Londres aos 6 de janeiro de 1880, entre Portugal e a Gran-Bretanha, para a protecção das marcas de fabricas e de commercio.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 8 de janeiro de 1881

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Marquezes, de Ficalho, de Sabugosa, de Monfalim; Arcebispo de Evora; Condes, de Avilez, de Cabral, de Castro, de Fonte Nova, da Ribeira Grande, da Torre; Bispo eleito do Algarve; Bispo de Lamego; Viscondes, de Bivar, de Borges de Castro, de Soares Franco, de Villa Maior, de S. Januario, de Chancelleiros, da Praia; Barão de Ancede; Ornellas, Mello e Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, D. Antonio do Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Fortunato Barreiros, Margiochi, Andrade Corvo, Braamcamp, Baptista de Andrade, Pinto Bastos, Manços de Faria, Mello Gouveia, Mexia Salema, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho, Ferreira Novaes, Seiça e Almeida, Mendonça Cortez, Miguel Osorio, Carlos Bento, José Joaquim de Castro.

Errata

Na sessão de 5 do corrente, pag. 6.ª, col. 2.°, lin. 8.ª e seguintes, onde se lê = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, visconde da Praia Grande de Macau, conde de Linhares e visconde de Soares Franco = deve ler-se = Antonio Rodrigues Sampaio, Antonio de Serpa Pimento, Carlos Bento da Silva, Augusto Cesar Barjona de Freitas, visconde de Bivar e visconde da Praia Grande.

Ministerio dos negocios da fazenda, 3 de janeiro de 1881. = Henrique de Barros Gomes.