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8 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

das obras publicas, commercio e industria; Jayme Larcher, fiscal do governo junto da companhia das aguas, possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as das commissões para que foram nomeados.

O sr. Presidente: - Vão ler-se a nota de interpellação e o requerimento mandados para a mesa pelo digno par o sr. visconde de Bivar.

Leu-se na mesa a nota de interpellação apresentada pelo sr. visconde de Bivar, que é do teor seguinte:

Nota de interpellação

Desejo interpellar o sr. ministro do reino sobre os graves successos occorridos em Villa Nova de Portimão, no districto de Faro, por causa da eleição que teve logar em dezembro ultimo para os corpos gerentes da associarão denominada "Compromisso maritimo de Villa Nova de Portimão".

Sala da camara dos pares, 8 de janeiro de 1881. = Visconde de Bivar.

O sr. Presidente: - Logo que o sr. ministro, a quem é dirigida esta nota de interpellação, se der como habilitado para responder, dal-a-hei para a ordem do dia.

Leu-se na mesa o requerimento do sr. visconde de Bivar.

Consultada a, camara sobre elle, aprovou que se expedisse ao governo.

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que se exija do ministerio das obras publicas, commercio e industria a remessa com urgencia a esta camara da copia do alvará de 19 de outubro de 1880, que approvou os estatutos da associação denominada a Compromisso maritimo de Villa Nova de Portimão".

Sala da camara dos pares, 8 de janeiro de 1881.= Visconde de Bivar.

Mandaram-se expedir.

O sr. Visconde de Bivar: - Não foi meu intento fazer uma interpellação em fórma ao sr. ministro das obras publicas, porque não me parece que o facto a que me referi, se bem que de grande importancia, reclamasse que me servisse d'esse meio para chamar sobre elle a attenção do governo.

Julguei prestar um serviço ao publico dirigindo-me desde já ao sr. ministro das obras publicas, a fim de o informar do que occorria, e pedir-lhe providencias. Nada mais.

S. exa. declarou que só hontem á noite fôra informado do facto a que me referi, o como s. exa. confessa que e verdade, valha-nos isso.

Mas diz o sr. ministro que o motivo que occasiona não haver, por assim dizer, estampilhas á venda, não provem de nenhuma ordem do governo.

Bem sabemos que o que faz cessar a percentagem que era concedida aos vendedores de estampilhas é o artigo 78.° da lei de 7 de julho do anno passado; por conseguinte, para que a percentagem cessasse, não era preciso ordem 5 mas como o § unico do mesmo artigo diz que o governo providenciará sobre o modo de facilitar a venda das estampilhas, era de esperar que já tivesse tomado essas providencias quando a lei houvesse de ser posta em execução, para evitar os inconvenientes que agora apparecem.

O que desejo, pois, é que s. exa. na sua esphera e de accordo com o director geral dos correios provicenceie de modo que as estampilhas se continuem a vender nos locaes do costume.

Sr. presidente, as pessoas que têem correspondencia com o sul costumam receber as suas correspondencias pelas duas horas da tarde, e para responderem a toda a hora, encontravam estampilhas á venda em qualquer sitio. Hoje não acontece assim, porque se quizerem expedir as suas respostas depois das quatro horas da tarde, depois de fechadas as repartições do correio, só encontram estampilhas n'uma parte, e para isso teem de subir a um terceiro andar. Ora, ha muitas pessoas que têem de responder com urgencia a cartas do sul, e eu sou uma d'ellas; é por isso que insto com o sr. ministro para que tome providencias que convidem as pessoas que tinham caixas de correio a continuar com a venda de estampilhas.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho): - Preciso dizer ainda duas palavras, unicamente para rectificar algumas asserções do sr. visconde de Bivar. Diz s. exa. que hoje não ha para o publico, como antigamente, a mesma facilidade em obter as estampilhas de que necessita, e eu direi a s. exa. que hoje ha a mesma facilidade e os mesmos commodos, porque se bem que a lei acaba com o premio de desembolso aos vendedores de estampilhas, dispõe todavia que o governo tomará as providencias, necessarias para facilitar a venda das mesmas, providencias que poderão ser a concessão de certos privilegios a quem faz essa venda. Ora, essas providencias ainda se não tomaram, mas tambem não se deu ordem alguma para que se modifique e altere o antigo estado de cousas. E não é para estranhar que ainda se não haja providenciado a respeito d'esse ponto, assim como de outros. O systema telegrapho-postal, como hoje se acha adoptado entro nós, não é tão novo que se não saiba que, apesar das suas incontestaveis vantagens, tanto na França como na Allemanha não levasse sómente mezes a estabelecer-se completamente, mas tres a quatro annos.

Já vê, pois, a camara que não e para estranhar que não tenhamos podido ainda pôr em execução todas as disposições da lei telegrapho-postal, porque não é só esta com referencia ás estampilhas que se não poz em vigor; mas ha outras mais que tambem ainda se não poderam executar, taes como a relativa á posta rural, aos vales telegraphicos e outras.

Finalmente direi ainda com respeito á questão da venda das estampilhas, que o governo logo que soube do facto a que o digno par se referiu, facto cuja causa ignora, tratou logo de averiguar a verdade e de providenciar, encarregando esta manhã o respectivo director geral de diligenciar por todos os meios ao seu alcance para que se evite immediatamente essa perturbação de serviço, devida tal vez a alguma noticia falsa que se propalou ou a outra qualquer causa.

(O orador não revia o seu discurso.}

O sr. Camara Leme: - Mando para a mesa um requerimento que me dispenso de ler, visto que tem de ser lido na mesa; e ao mesmo tempo desejo perguntar a v. exa. se durante o intervallo das sessões chegaram á secretaria d'esta camara uns documentos que eu pedi, e que preciso ter antes de começar a discussão do caminho de ferro de Torres; estes documentos foram pedidos no começo das sessões do anno passado, e se elles não chegaram peço a v. exa. que de as suas ordens para que, pela secretaria, seja renovado o meu pedido com urgencia ao governo. É facilimo obter estes documentos, porque são simples copias de actas; renovo, pois, o meu pedido.

(Leu.)

Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, se peça ao governo que remetta com urgencia a esta camara:

1.° O parecer do supremo conselho de justiça militar ácerca dos direitos e accessos do general de brigada Francisco Damasio Roussado Gorjão, a que se refere o decreto de 18 de julho de 1866, e bem assim o requerimento que o mesmo general dirigiu ao mesmo ministerio, reclamando contra as disposições do decreto de 10 de setembro ultimo.

.° O parecer de 30 de fevereiro de 1868, e consulta da secção administrativa do conselho d'estado, de 19 de abril do mesmo anno, relativa á pretensão do então tenente coronel de infanteria, Manuel Rodrigues Affonso de Campos, allegando haver sido preterido com a promoção a coronel