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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 3

EM 9 DE FEVEREIRO DE 1906

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. - Leitura e approvacão da acta. - Expediente. - O Digno Par Teixeira de Sousa manda para a mesa um projecto de lei tendente a applicar remedio ao mal que flagella a região vinicola do Douro. Foi ás commissões respectivas. - O Sr. Presidente diz que não estando presente o Governo vae encerrar a sessão. Apraza a seguinte, e a respectiva ordem do dia.

Pelas duas horas e trinta e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 25 Dignos Pares, o Sr. Presidente declara aberta a sessão.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio da Presidencia da Camara dos Senhores Deputados, communicando a constituição definitiva da mesma Camara.

Para o archivo.

Officio do Ministerio do Reino, accusando a recepção do officio em que ao mesmo Ministerio foi communicada a installação da mesa d'esta Camara.

Para o archivo.

Officio da mesma procedencia, satisfazendo, em parte, um requerimento do Digno Par Dantas Baracho.

Á secretaria.

Officio da mesma procedencia, acompanhando 80 exemplares do orçamento das receitas e despesas do fundo de instrucção primaria para o exercicio de 1906.

Mandaram-se distribuir.

Officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, enviando a synopse das providencias de natureza legislativa que, tendo sido julgadas urgentes, foram promulgadas pelo mesmo Ministerio desde setembro do anno passado a janeiro do corrente anno, não estando

reunidas as Côrtes, em harmonia com o disposto no § 3.° do artigo 11.° do Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia.

Á secretaria.

Officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros accusando a recepção do officio em que lhe foi communicada a installação da mesa d'esta Camara.

Para o archivo.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa um projecto de lei, e peço a V. Exa. que se digne dar-lhe o competente destino.

Foi lido e enviado ás commissões respectivas o projecto, que é do teor seguinte:

Senhores: - O projecto de lei que vou ter a honra de submetter á vossa apreciação representa para o seu signatario o cumprimento de uma obrigação para com o paiz, a cuja economia geral interessa, e a satisfação de um sagrado dever, qual é o de concorrer para que desappareça ou seja, pelo menos, grandemente attenuada a crise angustiosa em que se debate a região vinicola do Douro.

É tão difficil e afflictiva a situação em que se encontram os povos da região duriense, que cada um póde contribuir com a sua collaboração para a reduzir ou vencer, sem que a sua intervenção signifique o prurido da evidencia, ou egoistas preoccupações politicas.

É um problema complexo e complicado, em que o plano de cada um mais significa um alvitre destinado a esclarecer a questão, do que um corpo de doutrina julgado infallivel e, por isso mesmo, intangivel. Eu venho collaborar na resolução do problema, juntando-me a tantos outros que ha annos para cá veem reclamando a attenção dos poderes publicos para a imminencia da formidavel calamidade, que se vinha denunciando, e que agora se apresenta com toda a sua desoladora, evidencia, esmagando uma região que tem contribuido largamente para o bem do Estado, fornecendo-lhe o seu maior elemento de riqueza economica, sem pesar sobre o Thesouro com incommodas exigencias, antes tendo sido exemplar no cumprimento das obrigações para com elle.

No meio da sua desgraça os habitantes da região impõem-se á geral consideração pela sua exemplar tenacidade, mais dura do que o proprio schisto das suas collinas.

Antes de a phylloxera levar até ali os seus devastadores effeitos, a região duriense, desde o mais fundo dos seus valles, até ao mais elevado dos seus montes, ostentava formidaveis vinhedos, que a tornavam a mais rica de Portugal. N'essa epoca os vinhos do Douro, afamados no mundo inteiro, tinham grande procura, de que resultavam preços remuneradores.

Então era motivo de descredito para os commerciantes de vinhos do Porto adquirirem vinhos fóra do Douro ou adubal-os com alcool industrial. Era raro o commerciante que assim procedia. A sua conducta era considerada como deshonestidade commercial. Se