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Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza:

Cumprindo gostosamente o preceito constitucional, venho n`esta occasião solemne, rodeado pelos representantes da nação, abrir a presente sessão legislativa.

Continuam felizmente, sem alteração alguma, as nossas relações de amisade e boa harmonia com as potencias estrangeiras.

Na digressão que fiz ás provincias do norte foram tão espontaneas e inequivocas as demonstrações de adhesão e sympathia que os povos me deram, e á Rainha, minha muito prezada esposa, bem como aos Principes, meus queridos filhos, e augusto irmão, que me deixaram profundamente satisfeito e agradecido. As manifestações de que eu, e a familia real, fomos objecto, tenho-as gravadas na memoria, e serão novo estimulo que me ha de avigorar, cada vez mais, com o favor de Deus, no amor da patria e da liberdade, e no desempenho dos meus deveres de soberano constitucional.

O meu governo, tendo tido conhecimento de que alguns individuos de diversas classes conspiravam contra a ordem estabelecida, tomou, dentro das faculdades legaes, providencias que mantiveram a segurança publica, e entregou aos tri-bunaes competentes o processo dos réus, para serem julgados como fosse de justiça.

Alguns tumultos agitaram diversos pontos do reino, porém a ordem, foi immediata e completamente restabelecida, e o poder judicial occupa-se do processo dos delinquentes. No resto do paiz tem havido geralmente a mais perfeita tranquilli-dade.

Usando da auctorisação concedida pela carta de lei de 5 de março de 1858, contratou o governo um emprestimo, que se realisou em parte, com o producto do qual ficou o thesouro habilitado a pagar quasi toda a divida fluctuante con-trahida nas praças estrangeiras. Igualmente usou o governo da auctorisação que lhe confere a carta de lei de 2 de julho de 1867 para a construcção do caminho de ferro do Minho, cujos trabalhos foram começados, e progridem com sensivel adiantamento. Sobre estes importantes assum-

SENHOR:

As palavras que Vossa Magestade do alto do throno veiu proferir no seio dos corpos co-legisladores na occasião solemne em que deu começo aos trabalhos da presente sessão legislativa, symbolisam a união intima da monarchia com a representação nacional, que é o voto convicto da nação.

Ás relações de amisade, que de muitos annos Portugal mantem com as potencias estrangeiras, e que continuam sem alteração, têem permittido que o trato commercial que enriquece os povos e é o mais poderoso meio de afastar as suas perturbações, tenha assumido proporções consideraveis com reconhecida vantagem do paiz.

A camara aprecia devidamente este importante facto social.

É tão entranhado o amor dos portuguezes pelo seu Rei, são tão certas as provas com que o têem firmado no largo percorrer dos seculos, unida sempre a monarchia ás glorias e aos soffrimentos da patria, que os testemunhos de sympathia e de respeito ora prestados a Vossa Magestade e á familia real são preito publico que não podiam preterir. E se Vossa Magestade não esquece estas demonstrações da affeicão dos povos, estes saudam com enthusiasmo em Vossa Magestade, como soberano contitucional, a representação firme da liberdade, da independencia e da ordem, em que se funda a prosperidade publica.
As tentativas de alguns contra a ordem estabelecida, que o governo, sem transpor os limites da legalidade, impediu e submetteu aos tribunaes para julgar e punir, foram vistas com geral reprovação pelos povos, que reconhecem como dever de todos a sustentação da ordem publica, e a intemerata defeza dos principios fundamentaes da constituição do estado.

As perturbações que infelizmente occorreram em algumas povoações não desmentem este sentimento, que é profundo na nação; as causas puramente locaes que lhes foram motivo, e a rapidez com que o socego foi restabelecido assim o mostram.

A camara, Senhor, está compenetrada de que a auctoridade das leis terá sempre bastante imperio para se sustentar, se for energicamente auxiliada pelo respeito publico.

O uso feito pelo governo das auctorisações concedidas pelas cartas de lei de 5 de março de 1858 para o emprestimo com o fim de ser paga a divida fluctuante, e de 2 de julho de 1867 para a construcção do caminho de ferro do Minho será pela camara escrupulosamente apreciado.

A extincção da divida fluctuante operada em condições favoraveis de credito ha de concorrer poderosamente para o prospero restabelecimento do estado da fazenda publica, que com a paz, com o desenvolvimento da riqueza, e com o au-