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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

SESSÃO DE 11 DE JANEIRO DE 1858.

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. VISCONDE DE LABORIM, VICE-PRESIDENTE.

Secretarios, os Srs.

Conde de Mello

Visconde de Balsemão.

(Entraram depois da sessão os Srs. Ministros, da Fazenda, e Obras Publicas.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 26 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio do Ministerio das Obras Publicas, enviando 75 exemplares dos Boletins (n.ºs 9 e 10) de 1857 do mesmo Ministerio.

— do Ministerio da Fazenda, remettendo 40 exemplares da conta do Thesouro relativa á gerencia de 1856-1857.

- do Ministerio do Reino, acompanhando 60 exemplares das contas do Ministerio dos Negocios do Reino, relativas á gerencia 1855-1856, e ao exercicio de 1844-1845.

ORDEM DO DIA

Parecer n.º 65 sobre o projecto de lei n.º 55.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada (sobre a ordem) — Eu desejava que estivesse presente algum dos Srs. Ministros, não só porque julgo necessaria a sua presença, como porque tenho de fazer algumas perguntas a respeito deste projecto, as quaes não posso apresentar na ausencia de S. Ex.ªs

(Pausa.)

Parecer n.º 63.

A commissão de fazenda examinou o projecto de lei, vindo da Camara dos Srs. Deputados com o n.° 59, o qual tem por fim auctorisar o Governo para subsidiar uma empreza de barcos de vapôr, que navegue regularmente entre o porto de Lisboa e os do Algarve, fundando o competente programma para concurso publico nas bases determinadas no mesmo projecto.

A commissão, reconhecendo que teem sido infructuosas todas as tentativas méramente particulares para estabelecer uma carreira de vapôres entre os ditos portos, e considerando ao mesmo tempo que aquella provincia tem todo o direito a partilhar do impulso geral que a nação está resolvida a dar a todos os meios que facilitem as communicações, tanto maritimas como terrestres, para as quaes todos pagam por igual; é de parecer que o mencionado projecto de lei seja approvado por esta Camara.

Sala da commissão, em o 1.° de Julho de 1857. = Visconde de Castro = Francisco Simões Margiochi = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Barão de Chancelleiros — Thomas de Aquino de Carvalho.

Projecto de lei n.º 59.

Artigo 1.° Fica o Governo auctorisado por espaço de seis annos a dar o subsidio annual de 9:600$000 rs. em prestações mensaes de 800$ rs. á Empreza ou Companhia que se obrigar a fazer a navegação regular por barcos movidos a vapôr entre Lisboa e os differentes portos do Algarve, fazendo escala pelo de Sines, sempre que o tempo o permittir, mediante as clausulas que julgar conveniente estabelecer no programma do respectivo concurso, em harmonia com as seguintes condições:

1.ª Empregar nesta carreira nunca menos de dois barcos movidos a vapôr, de construcção apropriada á navegação das barras em que teem de entrar, sendo pelo Governo determinadas nas condições do programma as toneladas de arqueação e a força que devem ter.

2.ª Sustentar successivamente, pelo menos, duas viagens de ida e volta em dias fixos com o intervallo nunca maior de quinze dias de uma a outra, salvo os casos de força maior.

3.ª Conduzir gratuitamente as malas do correio, a correspondencia official do Governo; e os passageiros e o material de guerra, por um terço menos do preço das tabellas de passagem e carga.

4.ª Que o subsidio será pago em prestações mensaes depois de realisadas as viagens, em vista de documento authentico.

5.ª Que a Empreza será para todos os effeitos considerada como nacional.

6.ª Que os barcos destinados para esta Empreza serão nacionalisados, e isentas de direitos as materias primas destinadas ao concerto de que carecerem durante o praso do contracto.

Palacio das Côrtes, em 23 Junho de 1857. = Joaquim Filippe de Soure, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Antonio Pequito Seixas de Andrade, Deputado Secretario.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada Desejava fazer algumas breves reflexões a respeito do caminho de ferro, que posto não esteja na letra do projecto, não deixará comtudo de me ser permittido fazel-as.

Eu desejava saber se a Companhia para o caminho de ferro está ou não organisada? É este um ponto sobre que desejo explicações do Ministerio.

Sr. Presidente, no anno passado tractaram-se aqui dois objectos de summa importancia, que chamaram a attenção das Camaras e do paiz: um delles, a que eu unicamente alludo de passagem, é a concordata com Sua Santidade; o outro é o caminho de ferro: nada mais natural que, quando se abrissem as Camaras, se dissesse ao Parlamento o que tinha occorrido a respeito destes dois importantes objectos; entretanto não sabemos cousa alguma, nem de um nem de outro.

O Sr. Presidente — Permitta-me V. Ex.ª que eu o interrompa.

Este projecto por ora não está em discussão, o que está em discussão 6 se para a sua discussão se ha de esperar pelo Ministro competente. Esta foi a indicação que fez o Sr. Visconde da Luz. As reflexões, aliás muito judiciosas, de V. Ex.ª serão muito bem cabidas, estando presente o respectivo Ministro.

O Sr. Conde de Thomar parece-lhe que não é para desprezar a observação que acaba de fazer o Digno Par, o Sr. Visconde de Fonte Arcada. Tracta-se de um projecto de lei em que se consigna a despeza de 9:600$000 réis, que não se sabe ainda donde ha de saír, nem o Governo o diz. É pois esta uma daquellas materias que não podem ser discutidas sem a presença do Ministerio. Taes explicações poderá dar o Governo que o orador não tenha duvida em votar esta despeza, que vai subsistir por muitos annos; mas se as não der, não está disposto a votar por ella.

O orador accrescentou que ainda hoje passár os olhos pólo orçamento, e viu — despeza permanente, além do que se achava no orçamento do anno passado, se bem se lembra, duzentos sessenta e um contos e tantos mil réis, sem fallar no deficit: ora, com este sudario diante dos olhos, não se póde começar a sessão de 1858, votando despezas, sem um maduro e rigoroso exame, e por isso pede que, tomando-se em consideração as observações do Digno Par, o Sr. Visconde de Fonte Arcada, se communique aos Srs. Ministros, que se acham na outra Camara, a necessidade de que venha aqui algum delles para dar explicações; pois não se tracta alli presentemente de objecto que obrigue a presença dos Srs. Ministros, e póde algum delles vir honrar com a sua presença os membros desta casa.

O Sr. Presidente — Em vista da observação do Sr. Visconde de Fonte Arcada, reforçada pelo Sr. Conde de Thomar, vou mandar aviso aos Srs. Ministros: entretanto parece-me prudente, e de toda a conveniencia, para não perder tempo, que posto este projecto de parte, vamos tractar do que se segue, que é o projecto n.º 64.

O Sr. Ferrão — Reflexões muito ponderosas me obrigam a pedir a V. Ex.ª que adie a discussão deste projecto n.º 64, até que esteja presente o Sr. Ministro; estas reflexões expol-as-hei quando se tractar deste objecto.

O Sr. Presidente — Então passâmos ao n.º 69.

O Sr. Visconde da Luz: — Peço tambem o adiamento deste projecto até que esteja presente o Sr. Ministro das Obras Publicas.

(Entrou o Sr. Ministro da Fazenda.)

Eu entendo mesmo que seria conveniente guardar a discussão delle para mais tarde, pois havendo circumstancias que teem contrariado a conclusão do negocio, a que o mesmo projecto se refere, parece-me inopportuno ir lançar este tributo de 5 por cento, quando ainda não sabemos se teremos o caminho de ferro. Entretanto limito-me a pedir simplesmente o adiamento até que esteja presente o Sr. Ministro das Obras Publicas.

O Sr. Ministro da Fazenda — O Sr. Ministro das Obras Publicas está na outra casa do Parlamento assistindo a uma discussão que exige a sua presença, por isso não póde vir a esta Camara; e como para ordem do dia estão dados alguns projectos, a respeito dos quaes talvez a minha presença seja necessaria, pedia que, no caso da Camara convir, se começasse por esses projectos, porque terei tambem de me retirar para aquella casa logo que nesta possa ser dispensado.

O Sr. Aguiar — Sr. Presidente, todos os projectos que estão dados para ordem do dia dependeu de explicações do Governo, sem o que não podem votar-se (apoiados).

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu precisava fazer algumas reflexões antes de tractar do objecto em discussão, foi muito succintamente que o fiz, e V. Ex.ª verá que não estou fóra da ordem ou da questão, adduzindo algumas razões para depois tirar uma conclusão (apoiados).

Nós não sabemos se a companhia para a construcção do caminhe de ferro está formada, não o estando, se ha esperanças de que se forme, porque o Governo nada nos diz a este respeito; o Governo, pelo primeiro artigo do contracto, ficou auctorisado a espaçar o praso, pelo qual se devia formar a companhia, e é elle que nos póde informar do estado em que se acha este negocio, e é o que eu desejava saber. Realmente não sabemos se a companhia existe, se está em andamento a sua formação; ignoramos por consequencia se havemos de ter caminho de ferro, e quando; é isto que devemos saber antes de tractar do projecto em discussão.

O Sr. Presidente — Eu não disse que S. Ex.ª estava fóra da questão, pedi me permittisse licença para lhe observar que estava fóra da ordem, pois ha uma indicação para o projecto se não discutir, sem estar presente o Sr. Ministro das Obras Publicas. Todas as razões, aliás mui judiciosas que V. Ex.ª expendeu, parece-me que só teem logar depois de satisfeito o requerimento do Sr. Visconde da Luz, a que a Camara pareceu annuir.

O Sr. Ministro da Fazenda — Eu quero unicamente dizer ao Digno Par, sobre agrave questão a que S. Ex.ª alludiu — o estado em que se acham as negociações com a corte de Roma para a ratificação da concordata que o Ministerio está prompto a dar á Camara dos Dignos Pares as explicações que ella desejar sobre este grave assumpto, mas não em sessão publica.

Em relação á organisação da Companhia, direi que effectivamente ella não está formada, parecendo-me inutil accrescentar mais cousa alguma a este respeito, visto que o Digno Par é bastante esclarecido para conhecer as circumstancias que obstaram até agora a essa organisação: sómente lembrarei á Camara que o empreiteiro, ou o concessionario, ainda está dentro do tempo que lhe foi concedido para organisa-la.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Mais duas palavras. Eu não censurei que a Companhia não estivesse já organisada, o que censuro é o não se dizer o estado em que se achava este negocio. Nada mais natural, quando uma questão desta importancia chamou a attenção das Camaras e de toda a nação, do que dizer-se alguma cousa áquelle respeito. É verdade que nós temos o direito de pedir explicações ao Governo, mas parecia-me que era melhor, e mais conforme ás praxes do Governo representativo, em uma questão de tão alta importancia, dizer-se o estado em que se achava. Se está dentro do prazo, ainda não ha que censurar; mas não obstante isso, poderia o Governo ter dito se havia ou não probabilidade de se formar a Companhia, e mostrar qual era o andamento deste negocio.

Era unicamente isto o que eu queria dizer.

O Sr. Marquez de Fialho — Eu vejo que o adiamento proposto é só até á chegada do Sr. Ministro das Obras Publicas, mas creio que é necessario que elle seja muito mais longo.

(Entrou o Sr. Ministro das Obras Publicas.)

Nós tractamos aqui de lançar um imposto para um objecto que não existe, porque o contracto ainda não está feito; para que havemos de constituir com tanta facilidade o Pagamento deste imposto sem haver necessidade? Parece-me pouco prudente da nossa parte. Portanto, como ainda não nos temos occupado do contracto em si mesmo, parecia-me mais razoavel que o adiamento fosse sine die, e quando os Srs. Ministros julgassem conveniente tractar deste objecto, que viessem pedir á Camara que o desse para ordem do dia.

O Sr. Ministro das Obras Publicas — Eu quasi que podia desistir da palavra, depois das observações que acabo de ouvir. Effectivamente parece que esta sofreguidão que damos a entender, querendo applicar já este rendimento, póde realmente prejudicar a formação de uma Companhia, que todos sabem deve ter-se achado em circumstancias um pouco difficeis (apoiados), em consequencia do estado do mercado da Europa. Tudo o que eu dissesse a este respeito era pura ociosidade, pois todos sabem as circumstancias não só das differentes praças da Europa, mas até da America. O direito de estabelecer este imposto está no contracto, e é uma das condições favoraveis que o Governo inseriu; agora a applicação delle fica reservada ao Governo para occasião opportuna. Portanto, o adiamento do Sr. Marquez de Ficalho não tem inconveniente nenhum, pelo contrario tem todas as vantagens para ser adoptado.

Agora, tendo o Sr. Ministro da Fazenda explicado já que o prazo legal para a formação da Companhia ainda não está acabado, resta-me dizer, além disso, que o concessionario tem engenheiros que estão trabalhando por sua conta no estudo dos pontos mais difficeis: é portanto, como se vê, esta uma empreza que tem feito tanto quanto as circumstancias externas tem permittido. O deposito está verificado, e segundo as noticias favoraveis que começam a chegar, temos a mais bem fundada esperança de a Companhia será em breve organisada.

(Approvado o adiamento.)

PARECER N.º 64.

Foi presente á commissão de Fazenda o projecto de lei, vindo da Camara dos Srs. Deputados com o n.º 63, pelo qual é o Governo auctorisado a melhorar o serviço da fiscalisação dais Alfandegas dos portos sêccos e molhados do continente do reino e ilhas adjacentes, dando conta ás Côrtes, na proxima sessão legislativa, do uso que fizer da mesma auctorisação. E considerando que o serviço da fiscalisação se faz de uma maneira que está mui distante de corresponder aos seus fins; considerando que o commercio licito lucta com imensas difficuldades pela falta de base segura para as suas especulações, em consequencia da facilidade que encontra o contrabandista na inefficacia dos meios de repressão; considerando finalmente que do possivel melhoramento deste ramo deve provir consideravel augmento de receita, sobre tudo se as medidas que se tomarem abrangerem não só os moios de interceptar o contrabando, mas os de fazer julgar as tomadas por um processo facil e summario: a commissão é de parecer que o mencionado projecto de lei deve ser approvado para ser submettido á Real Sancção.

Sala da commissão de fazenda, 1.º de Julho de 1857. = Visconde de Castro = Francisco Simões Margiochi = Thomás de Aquino de Carvalho = Barão de Chancelleiros = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.º 63.

Artigo 1.° É o Governo auctorisado a melhorar o serviço da fiscalisação das Alfandegas dos portos sêccos e molhados do continente do reino e ilhas.

Art. 2.° O Governo dará conta ás Côrtes, na proxima futura sessão legislativa, do uso que houver feito da presente auctorisação.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.