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SESSÃO DE 23 DE JANEIRO DE 1897 53

Questões de moralidade, o governo não as teme, não as teme elle.

Visto que o digno par sr. Camara Leme o visou individualmente, permitta-lhe s. exa. que elle diga altivamente, como sempre durante toda a sua carreira politica, na sua vida publica e na sua vida particular o tem feito, com a energia e a hombridade que dá a consciencia intemerata de quem nunca faltou ao cumprimento do seu dever, que não permitte, não admitte a ninguem um vislumbre de suspeita.

Questões de moralidade?! Venham ellas para o debate.

O sr. Camara Leme: - Eu peço licença a v. exa. para dizer-lhe que me refiro apenas ao facto. Pedi os documentos e v. exa. não m'os mandou. Sobre esse ponto nada mais disse. Não tenho culpa do que se passou na outra casa do parlamento, nem do que se tem dito a esse respeito.

Estimarei muito que v. exa. se justifique, e estou persuadido de que se justificará. Fique, porém, bem assente que eu apenas me refiro ao facto passado e nada mais.

O Orador: - O digno par, que elle respeitou como deve, tem, apesar da sua idade, todo o calor de um espirito juvenil. Ainda se impressiona e arrasta pela paixão do debate.

Não deve, pois, estranhar que elle, mais novo na vida publica, quando lhe fazem vibrar esta corda, que especialmente lhe é tão delicada, se deixe tambem arrastar um pouco, pela exaltação que n'elle determina tudo quanto possa assimilhar-se a uma simples suspeita, que possa vir pôr em duvida a honestidade inquebrantavel do seu caracter. (Apoiados.)

O sr. Conde de Lagoaça: - N'esta camara ainda ninguem disse nada a v. exa. Na outra é que se disse.

O Orador: - O que desejava era que não se fizessem allusões desta ordem a homens publicos, que têem procurado no decurso de toda a sua carreira, affirmar sempre, por todas as fórmas, em todas as circumstancias, através de todas as crises uma linha inflexivel no cumprimento do dever.

O sr. Conde de Lagoaça: - Ninguem n'esta camara duvida da honestidade de v. exa., nem da de nenhum dos srs. ministros.

Eu, em nome da pequena opposição d'esta casa, declaro que ninguem duvida da honestidode de v. exa.

Esta prelecção, aliás muito bem feita, e com applauso de todos, deveria ter sido feita antes na camara dos senhores deputados, aos infieis, e não aqui.

O Orador: - Ainda mais uma vez folga com a interrupção do digno par. Cumpre-lhe explicar á camara que se na outra casa do parlamento não tomou a palavra, se não declarou lá o que está declarando, a rasão foi porque na camara dos senhores deputados se discutia a resposta ao discurso da corôa, e esta questão veiu accidentalmente levantada por um deputado que era o relator da resposta ao discurso da corôa, de cujas intensões elle estava seguro, bem como todo o governo, e de quem não poderia haver a menor sombra de suspeita.

Não quiz interromper a discussão da resposto ao discurso da corôa para enxertar este incidente, e deixou para a primeira occasião opportuna, para n'esta ou na outra camara varrer para bem longe qualquer insinuação ou sombra de suspeita que se podesse levantar.

Voltando ao assumpto e seguindo a sua ordem de considerações, dirá, no que respeita á administração da fazenda, ter o digno par o direito incontestavel de expor as suas apreciações e a sua critica; o seu collega, o sr. presidente do conselho, responderá por certo a todas as apreciações sobre o estado da fazenda publica.

No que diz respeito ás considerações de ordem politica, permitta-lhe o digno par e a camara que elle se não demore sobre esta questão, que o anno passado constituiu, por assim dizer, a discussão d'esta casa do parlamento, e mal parece hoje que o digno par, distincto ornamento d'esta camara, que acaba de illustrar o debate com a sua palavra, venha insurgir-se contra a illegalidade d'esta assembléa de que o proprio digno par faz parte.

São factos mais que consummados, são factos justificados em vista de providencias legislativas approvadas pelas côrtes, e a elle só lhe cabe o dever de acatar as leis do seu paiz e a organisação dos diversos poderes do estado.

Não queria fallar nas questões militares, mesmo porque, no que diz respeito a ellas, o digno par apenas formulou algumas proposições, sem as precisar em pontos determinados, e, portanto, nada tem que dizer a tal respeito.

Ha, porém, tres pontos a que s. exa. se referiu com mais precisão e que interessam á pasta cuja gerencia lhe está confiada, e a esses tres pontos tratará de responder com o desenvolvimento compativel com o adiantado da hora, porque não quer protelar o debate nem fazer esperar demasiado tempo os illustres oradores que n'elle tenham ainda de tomar parte.

Referiu-se o digno par á questão da companhia do Nyassa, ao monopolio do álcool em Angola e á questão dos commissarios regios.

Julga que foram estes os pontos tratados por s. exa.

A respeito da primeira questão, sabe já o digno par que a requisição feita, a pedido de s. exa., pela mesa d'esta camara, pelo seu ministerio, e o sr. presidente já o declarou a s. exa., acrescentando que d'isso fôra dada já conta á camara, ha dias, que a resposta dada pela repartição competente a essa requisição foi de que no ministerio não existia consulta alguma da procuradoria geral da coroa, com a data apontada por s. exa., sobre aquelle assumpto; mas já que s. exa. trouxe esse assumpto á discussão, diria que a questão da companhia do Nyassa está sujeita aos tribunaes competentes, e que o governo saberá aguardar serenamente a respectiva decisão d'elles, pois o poder judicial é um poder independente.

Sobre a questão do monopolio do alcool em Angola, permitia-lhe a camara um pouco de historia indispensavel.

A provincia de Angola era uma das nossas provincias ultramarinas que tinha antigamente um grande desenvolvimento, accusando as contas da sua gerencia saldos importantes, que eram applicados, quer á propria provincia, quer a outras cujas circumstancias financeiras eram menos prosperas.

Em 1892, na idéa de se dar trabalho aos nossos operarios e de promover o desenvolvimento das nossas industrias, tratou-se de estabelecer um regimen pautal para o ultramar, regimen que é essencialmente proteccionista e do qual se resultou, na verdade, uma grande vantagem para essas industrias, produziu, porem, um enorme decrescimento nos rendimentos das alfandegas ultramarinas. E assim, ao passo que se abriam os mercados á importação da nova industria algodoeira e se alargavam as fabricas existentes e se montavam outras novas, e os algodões nacionaes expulsavam quasi completamente os estrangeiros, ia decrescendo o rendimento financeiro da provincia de Angola. Quer dizer, em vez das circumstancias prosperas a que ha pouco se referiu, entrava-se n'uma crise aguda.

Quando teve a honra de assumir a gerencia da pasta da marinha a crise era tal que quasi mensalmente se sacavam sobre a metropole 50 a 60 contos de réis.

Naturalmente, n'essas circumstancias, o governo procurou o meio de remediar este estado de cousas. Assim o exigiram os interesses publicos.

Dois remedios se lhe apresentavam: a tributação dos algodões na metropole e a do alcool em Angola.

Circumstancias especiaes occorridas em Angola, a occupação da Lunda, determinaram o governo a pôr á frente da administração superior da provincia um alto funccionario que podesse occorrer de prompto a qualquer circumstancia que os casos reclamassem.

Para não enxertar na historia fazendo da contribuição