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N.º 6

SESSÃO DE 17 DE JANEIRO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiro
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - O digno par, o sr. Quaresma de Vasconcellos, manda para a mesa a carta regia que eleva á dignidade de par o sr. Henriques Secco. - Projecto e requerimento do digno par o sr. Camara Leme: o primeiro é enviado á commissão de guerra, o segundo ao governo.- Votação e approvação dos pareceres n.ºs 147 e 148 sobre as cartas regias que elevam ao pariato os srs. Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima e José Maria, da Ponte e Horta.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 34 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo tres autographos dos decretos das côrtes geraes sob os n.ºs 42, 49 e 65, que, depois de sanccionados por Sua Magestade El-Rei, foram convertidos em lei do estado.

Para o archivo.

Outro do ministerio da fazenda, remettendo uma copia authentica, da informação dada pela direcção do montepio official, ácerca do projecto de lei que tem por fim tornar extensivas aos officiaes effectivos ou reformados da armada as disposições da carta de lei de 7 de abril de 1877.

Ficou sobre a mesa.

Outro do digno par conde da Louzã, participando que por incommodo de saude não tem podido comparecer ás sessões d'esta camara.

Ficou a camara inteirada.

(Assistiram á sessão os srs., presidente do conselho, e ministros da marinha e da guerra.)

sr. Quaresma de Vasconcellos: - Mando para a mesa a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. dr. Henriques Secco, e bem assim os documentos comprovativos. Peço que seja tudo remettido á commissão respectiva.

A carta regia e os documentos que a acompanhavam foram enviados á commissão de verificação de poderes.

O sr. Sequeira Pinto: - O digno .par, sr. Mártens Ferrão, encarregou-me de participar a v. exa. e á camara que, por motivo de doença, não póde comparecer á sessão.

O sr. Presidente: - Tomar-se-ha nota da declaração do digno par.

O sr. camara Leme: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, cujo relatorio me abstenho de ler para não cansar a camara. Limitar-me-hei a fazer a leitura do projecto de lei.

"Senhores. - É o serviço militar um dos maiores sacrificios que os cidadãos podem fazer á patria. A honrosa inscripção do soldado no livro do registo é a promessa solemne de dar a sua vida, quando for preciso, pela salvação communi dos seus compatriotas. Esses perigos a que se expõem os que nobremente seguem a carreira militar; a subordinação rigorosa a que se sujeitam; as fadigas que sup-portam, têem apenas por compensação uma retribuição exigua. Essa retribuição, porém, deve ao menos ser equitativa, e não deve alterar-se com injustos favores, que podem trazer funestas consequencias para a disciplina do exercito, ferindo legitimos interesses adquiridos, estabelecendo precedentes abusivos e aggravando os encargos da fazenda publica.

"O governo, violando o lei de 19 de agosto de 1848, que sanccionou o decreto de 22 de dezembro de 1846, mandando admittir no exercito Francisco Damasio Roussado Gorjão, e contar-lhe a antiguidade de tenente desde 24 de julho de 1835, não annullou comtudo parallelamente as antiguidades que por simples decretos foram concedidas a muitos officiaes que foram reintegrados.

"Depois, tendo que attender ao requerimento do coronel Manuel Affonso Rodrigues de Campos, o qual fundamentadamente reclamou contra a injustiça que o prejudicava, promulgou, tambem com offensa da lei, o decreto de 10 de setembro do corrente anno.

"Emfim, precisando resolver reclamações analogas, feitas por muitos coroneis de infanteria, cujo accesso tem de feito sido moroso em comparação do de outras armas, com excepção do corpo do estado maior, publicou os decretos de 14 e 20 de outubro e de 3 e 17 de novembro.

"Todos estes decretos confirmaram-me a convicção de que é necessario e inadiavel acabar, de vez duvidas que podem ainda no futuro ter graves consequencias, e dar azo a prejudicialissimas perturbações na escala geral dos accessos.

"Por estes motivos tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte:

Projecto de lei n.° 147

"Artigo 1.° E confirmado na parte que depende de sancção do poder legislativo, o decreto de 10 de setembro de 1880, que indemnizou no acto da reforma o coronel Manuel Affonso Rodrigues da Campos, e bem assim os decretos de 14 e 20 de outubro e 3 e 17 de novembro do mesmo anno, que concederam iguaes vantagens a mais vinte coroneis da arma de infanteria.

"Art. 2.° E relevado o governo pela responsabilidade em que incorreu publicando os mencionados decretos.

"Art. 3.°. Todas as reclamações relativas ás preterições, concessões de antiguidades retroactivas, melhorando de reforma, ou collocação na escala geral dos accessos, só podem ser apreciadas e resolvidas nos termos e pela forma determinada no artigo 70.° do decreto com forca de lei de 30 de dezembro de 1868.

"Sala da camara, 17 de janeiro de 1881. = O par do reino, D. Luiz da Camara Leme).

Peço a v. exa. que mande remetter este projecto á illustre commissão de guerra, a fim de que ella dê com urgencia o seu parecer.

Aproveito a occasião de estar fazendo uso da palavra para mandar para a mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, se peca ou que se remetia, com urgencia, a esta camara o parecer da commissão nomeada por portaria de 10 de abril de 1880; a fim de estudar, sob o ponto de vista militar, o projecto

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