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68 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

medes não tem n'este momento, alem do seu valor local, um grande valor estrategico?

O Digno Par entende que se deve preferir um caminho de ferro, que a partir de Porto Alexandre vá até ao Humbe; um caminho de ferro de penetração. Mas essa construcção não seria facil, nem rapida, como é mester que seja, é uma linha de lm,065 e, portanto, de construcção cara e demorada, que deveria levar pelo menos cinco annos.

O Digno Par que classificou a construcção do caminho de ferro de Mossamedes, de monstruosidade administrativa, e talvez tambem de monstruosidade estrategica, quando fizer a analyse d'esses trabalhos verá que é perfeitamente o inverso.

Dito isto, vae entrar na apreciação minuciosa das affirmativas do Sr. Teixeira de Sousa, a ver se ellas obedeceram a um criterio imparcial e sem paixão politica.

O Sr. Presidente: - Como crê que o Sr. Ministro da Marinha não terminará em poucos minutos as considerações que tem a fazer, pergunta a S. Exa. se concorda em ficar com a palavra reservada para a sessão seguinte. Faz esta observação, porque está quasi a dar a hora de terminar a sessão, e ha ainda oito ou nove Dignos Pares que se inscreveram para antes de soar a hora regimental. Se S. Exa. quer ficar com a palavra reservada...

O Orador: - Concordando plenamente com a observação do Sr. Presidente, pede o obsequio de lhe ficar reservada a palavra para a proximo sessão.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Fazenda (Manoel Affonso de Espregueira): - Manda para a mesa, por parte do seu collega das Obras Publicas, uma proposta para que o Digno Par Pereira de Miranda possa accumular, querendo, as funcções parlamentares com as que exerce naquelle Ministerio.

Lida na mesa e approvada a proposta, que é do teor seguinte:

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo de Sua Majestade pede á Camara permissão para que possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as de qualquer commissão dependente do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria o Digno Par, Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Secretaria de Estado dos Negocios das Obras Publicas, Commercio e Industria, em 3 de maio de 1905. = D. João de Alarcão.

O Sr. Sebastião Baracho: - Tem varios assumptos a tratar, mas a hora está, muito adeantada, e varios Dignos Pares pediram a palavra para antes de se encerrar a sessão, motivo por que não fará largas considerações.

Manda para a mesa, em primeiro logar, um requerimento redigido pelo Sr. D. José de Sousa Coutinho, director do jornal O Progresso, que novamente vem a esta camara pedir que se faça comprehender ao poder executivo a necessidade de se cumprirem as leis do paiz, evitando-se a censura previa.

Não lê o requerimento para não tomar mais tempo, pedindo unicamente ao Sr. Presidente que consulte a Camara sobre se permitte a publicação d'esse documento no Diario do Governo.

Não faz mais considerações a este respeito, porque se reserva para tratar de novo o assumpto tantas vezes quantas forem precisas, para que não seja calcada a pés, por largo tempo, a constituição do paiz.

Não faz, como disse, n'este momento considerações sobre tão importante questão, mas chama mais uma vez a attenção do Sr. Ministro do Reino para o facto que aponta, pois, tratará d'elle quando lhe couber a palavra antes da ordem do dia.

Lembra ao Sr. Ministro do Reino que pediu varios documentos a respeito da Imprensa Nacional, não tendo recebido ainda nenhum.

Deseja tratar do estado anarchico em que se encontra aquelle estabelecimento.

Não faz considerações sobre este ponto, porque não possue os documentos que pediu, documentos que lhe são indispensaveis para tratar de tão importante questão.

Limita se, portanto, a chamar a attenção do Sr. Ministro do Reino para a falta de documentos a que allude, e recorda que do Sr. Eduardo Coelho, quando Ministro das Obras Publicas, só recebeu um unico documento, o que mostra que o liberalismo apregoado por S. Exa., quando na opposição, até n'este ponto está sujeito a severa censura.

É o absolutismo bastardo, a que se tem referido, e que já chega a evitar a remessa de documentos ao Parlamento, para que os membros da representação, nacional não possam exercer a sua acção fiscalizadora nos actos do poder executivo.

Pede ao Sr. Ministro do Reino que se digne mudar de processos e que, ao menos, tenha uma restea de liberalismo, fornecendo os documentos indispensaveis para se poder apreciar os actos da sua gerencia.

Posto isto, manda para a mesa uma representação, que tambem pede venha publicada no Diario do Governo.

Esta representação, que é do operariado dos tabacos, está redigida em bons termos.

O operariado dos tabacos foi completamente illudido nas suas aspirações em presença do novo accordo, o qual não sabe se chegará a esta casa, tão repugnante é o seu conteudo, para quem, como todos nós, se interessa pela dignidade da nação e pela sua administração prospera e regular. Mas, quer essa vergonha nacional chegue ou não a ser discutida aqui, é indispensavel que se attenda á ssituação dos operarios que estão esbulhados dos seus direitos, e postos de lado nas suas legitimas reivindicações.

O documento que tem na mão refere-se a esse assumpto. Não o lê n'este momento, mas pede a sua publicação no Diario do Governo, por estar em termos convenientes.

Pediu, pelo Ministerio da Fazenda, que lhe fosse fornecido o apuramento da partilha de lucros entre o Estado e os operarios, apuramento organizado por uma commissão de que fez parte o Digno Par Sr. Poças Falcão.

Na ultima sessão que aqui tivemos, foram-lhe mandados alguns documentos, por parte do Ministerio da Fazenda. Quando usara da palavra, ainda os não tinha recebido e, por isso, notara a ausencia d'elles; foram-lhe depois entregues em casa.

Faz esta rectificação, porque gosta de ser justo.

Não lhe foi mandado, porem, o documento referente ao apuramento da partilha dos lucros, nem o respeitante ao convenio e conversão dos titulos dos tabacos. Com respeito a este ultimo, dizem-lhe que será distribuido juntamente com o projecto.

Já na sessão anterior protestara, e agora torna a fazel-o, pelo facto do Governo se suppôr juiz da necessidade que o orador tem dos documentos que requer.

Não abdica em ninguem a apreciação d'essa necessidade.

Protesta contra o facto, e instará tantas vezes quantas sejam necessarias para ser attendido, porque a sua liberdade de acção é, n'essa parte, completamente ampla, e não pode estar sujeita á censura ou apreciação ministerial.

O documento que pediu, concernente á partilha dos lucros, já, por assim dizer, passou em julgado, por isso que constitue o trabalho de uma commissão, que deu já por findos os trabalhos de que fôra encarregada.

O Governo recusa-se a envial-o, sob o pretexto de que esse e outros docu-