O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

774

Um officio do ministerio do reino, accusando a recepção do officio que participava achar-se organisada a mesa da camara dos dignos pares do reino para a actual sessão legislativa.

Teve o competente destino.

O sr. Costa Lobo: — Sr. presidente", pedi a palavra para declarar a V. ex.ª e á camara que o digno par o sr. visconde de Algés não tem comparecido ás sessões, nem comparece ainda hoje, por incommodo de saude.

O sr. Presidente: — A primeira parte da ordem do dia era a eleição de um digno par para a commissão administrativa; como porém se acham presentes os srs. ministros, julgo que a camara quererá que se passe desde já ás interpellações annunciadas (apoiados).

Como não ha quem se opponha a que assim se proceda, dou a palavra ao digno par o sr. Rebello da Silva.

O sr. Rebello da Silva: — Expoz ter annunciado na sessão passada uma interpellação, com o fim de provocar da parte do governo algumas explicações que podessem revelar o verdadeiro estado da questão relativa ás subsistencias, porque deseja que a camara seja informada da opinião do governo a respeito da questão geral, e bem assim das providencias que adoptou ou pretende adoptar para a resolver.

Reduziria a poucas palavras a sua interpellação, sendo inutil acrescentar que em um assumpto d'esta gravidade ella não tem outra importancia que não seja a da propria questão. Elle, orador; era incapaz de fazer questão politica de um assumpto d'esta natureza, ou de querer por qualquer modo lisongear paixões n'um tal assumpto.

A camara sabe, como consta dos diversos orgãos da imprensa do paiz, que se tem levantado no animo dos povos de algumas localidades apprehensões ácerca de uma supposta falta de subsistencias, que julgam devida á exportação dos milhos, attribuindo a ignorancia e a rudeza de alguns essa exportação á idéa de distillar os cereaes para fazer aguardente, tendo alguns supposto que são destinados ao fabrico do sabão. Elle, orador, não sabe que manipulação elles entendem que se possa fazer para este effeito com os cereaes! Mas o que é certo é que a apprehensão existe!

Ora, pelas informações que tom colhido, informações que não apresenta officialmente, mas para as quaes chama a attenção da camara, vê-se que a exportação é de 14:000 moios, exportação esta muito inferior ao consumo, porque felizmente o anno passado a colheita de cereaes foi abundantissima, regulando 54 por cento sobre a ordinaria.

Emquanto á importação tenho noticia que foi em 1867, pelos portos seccos e molhados, 45.565:664 kilogrammas ou 75:942 moios ou 4.556:566 alqueires, que a 524 réis o alqueire sommam 2.876:822$379 réis; a 20 alqueires, por anno para cada individuo, vê-se que o supprimento de cereaes importados é para 227:828 habitantes.

Representa portanto esta importação um supprimento muito sufficiente com relação ás nossas necessidades, e todos sabem que infelizmente desde 1855 a nossa producção não é proporcional ao consumo.

Portanto como não é sempre nos mercados e nas feiras que se encontra a relação do verdadeiro estado dos cereaes, entende dever interrogar o governo sobre este assumpto como meio de conhecer a verdade, e ao mesmo tempo desejava saber se os individuos que têem mais ou menos tentado essas reuniões de que resultou a perturbação da ordem publica, e em alguns pontos ainda mais do que isso, uma especie de coacção imposta pelo povo á livre circulação dos generos, desejava saber, repetia, se, com relação a esses individuos, do exame das auctoridades resultou já para o governo conhecimento sufficiente para que possa saber a origem d'esses acontecimentos, porque não lhe parece natural, antes mui perigoso, que se estejam incutindo idéas sob uma fórma que ellas não têem, nem exprimem a realidade d'essas mesmas idéas. Entende que este estado de cousas, que estas idéas erroneas, devem ser combatidas como nos paizes constitucionaes o podem e devem ser, isto é, por meio da persuasão e da publicidade.

Reservava-se ainda a palavra para depois de s. ex.ª o sr. ministro das obras publicas ter fallado; e mais desejava saber se o governo na generalidade d'esta importante questão podia dar as explicações que lhe parecem necessarias; se entende que se deve suspender a exportação absolutamente, e desde já; ou se entende que em vista do estado actual ainda não pôde ter logar essa suspensão de exportação, mantendo-se assim o principio da liberdade do commercio e do consumo. N

O sr. Ministro das Obras Publicas (Canto e Castro): — Sr. presidente, o grave assumpto a que tenho de responder comprehende duas questões, uma politica e outra economica. Quanto á primeira responderá o meu collega o nobre presidente do conselho, quanto á segunda direi que, apenas constou ao governo que alguns concelhos da provincia do norte se insurgiam contra o principio da livre troca, tratou de se informar do estado da producção do anno anterior. Pelos dados estatisticos se vê que a producção nas provincias do sul foi de 50 por cento menos que no anno anterior, mas que na provincia do norte foi mais um terço do que no referido anno.

Quanto ao abastecimento das provincias do sul o governo considerou que, visto estarem os portos abertos, a importação por consequencia devia abastecer os respectivos mercados. Com a provincia do norte dava-se a mesma rasão, havendo ahi, como disse, producção a mais. Alem d'isso, como muito bem disse o digno par, apenas foram exportados 12:000 moios de milho, 6:000 para os portos do sul e 6:000 para o estrangeiro.

Agora com relação ao preço dos cereaes, sem fallarmos nos districtos de Castello Branco e de Traz os Montes, que se acham em circumstancias especiaes, esses preços não

eram tão excessivos que causassem graves receios, nem tão baixos que fossem favoraveis a exportação. Este estado que se podia considerar normal foi aggravado por quatro circumstancias extraordinarias: 1.°, a falta de chuvas; 2.°, como consequencia, a falta de trabalho; 3.°, os motins populares; 4.°, a guerra do Brazil com o Paraguay. N'estas circumstancias o governo, não querendo tomar sobre si a responsabilidade de adoptar uma medida tão grave qual a da prohibição da exportação, medida esta que não está de accordo com os bons principios da livre troca, entendeu dever, consultar o conselho do commercio, governadores civis e as pessoas mais entendidas que o podessem aconselhar. Tendo-se reunido o conselho do commercio a 11 e 30 de março, foi unanimemente de opinião que o governo não devia prohibir a exportação senão em circumstancias que me abstenho aqui de referir.

Da mesma opinião foram os governadores civis consultados sobre este assumpto; apenas um governador civil e uma camara municipal importante foram de opinião que se devia prohibir a exportação dos cereaes, não tanto como medida de que esperassem grande resultado, mas como de expediente até acabarem as circumstancias excepcionaes. Desejando porém o governo saber qual o effeito benefico que tinha resultado das ultimas chuvas em geral, interrogou sobre este ponto os governadores civis e os intendentes de pecuaria dos diversos districtos do paiz, e d'elles recebeu as seguintes participações (leu).

Em vista d'estes factos entendeu o governo dever voltar toda a sua attenção para o desenvolvimento dos trabalhos como meio de attenuar a crise, e para isto deu ordem a todos os directores de obras publicas dos districtos aonde havia estudos approvados, e nas condições de se porem em pratica, para que desde logo lhes dessem execução, e tambem ordenou que o seu desenvolvimento fosse na proporção das verbas votadas.

Os trabalhos a que o governo mandou proceder são os seguintes (leu).

Para não estar a cansar a camara, direi apenas qual a extensão em que se ordenaram (leu).

O governo deu tambem instrucções aos governadores civis, para que activassem os trabalhos das estradas municipaes; e alem d'isso tenciona o governo voltar toda a sua attenção para a viação ordinaria.

Quanto á questão dos cereaes, se for necessario, o governo apresentará ao exame do parlamento as medidas que lhe parecerem mais convenientes.

O sr. Rebello da Silva: — Disse ter ouvido com satisfação as explicações do sr. ministro, porque na realidade ellas o confirmaram na idéa de que não deve haver n'este momento o menor receio com respeito á falta de cereaes; e pediria ao governo que desse toda a publicidade possivel a esses esclarecimentos. Ouviu tambem com satisfação que o governo não cuida nem julga que seja necessario prohibir a livre saída dos cereaes, o que só se deve fazer em circumstancias muito extraordinarias. Elle, orador, não leva a sua idolatria pelos principios economicos a ponto de dizer que as colonias devem morrer para se salvarem esses principios, mas entende que não é conveniente adoptar certas medidas senão em casos muito e muito excepcionaes e extraordinarios, que não acha que se dêem agora. Mais diria que n'este momento lhe parece que a prohibição não serviria para mais do que sanccionar um erro que existe, e um preconceito que data da idade media, porque as localidades oppõem-se quasi sempre á livre circulação dos generos.

Agora, quanto á maneira por que as paixões estão sendo excitadas, parece-lhe que o governo deve procurar chegar á origem d'esse facto, e proceder, procurando obter por todos os meios esclarecimentos bem positivos, da maneira mais conveniente ao paiz (apoiados).

Estas crises, posto que sempre graves, não são raras, e o que se está dando agora em Portugal, está succedendo tambem em muitas outras partes da Europa; mas como affectam muitos interesses, é sempre conveniente combate-las com circumspecção e com a devida perspicacia, para que vençam sempre os principios da rasão e da verdade.

Emquanto á crise do trabalho (ainda que este não foi o objecto da sua interpellação), entende tambem que o governo deve procurar empregar o maior numero de braços possivel; mas do mesmo modo presume, e com sinceridade o diz, que é impossivel que o governo tome sobre si o compromisso e a obrigação de dar trabalho a todos os braços, porque elle não tem meio de satisfazer esse compromisso, e porque isso lhe traria as mais graves consequencias. Para estas questões não ha senão um remedio, que desgraçadamente não é vulgar em Portugal, é a iniciativa collectiva e individual. Infelizmente, entre nós, todos temos a propensão de querermos que tudo nos venha do governo; recorremos a elle para tudo, queremos que elle nos dê o sol, a chuva, melhore as estações, etc.. É necessario, que vamos começando a descentralisação, para desfazer estas falsas idéas. Portanto a iniciativa particular deve ser um cooperador efficaz pára sairmos das difficuldades em que nos vemos, não lhe parece que se possa extranhar que o governo, pelos meios ao seu alcance, convide a benevolencia é caridade publica, para preparar alguns trabalhos que tendam a melhorar este estado de cousas. Quando o governo entenda que a crise é real, e não tenha meios de lhe poder acudir, não haverá remedio senão recorrer á faculdade da creação de sopas economicas, de cozinhas cooperativas, e de todos os outros meios que os governos illustrados, que se têem visto a braços com crises mais graves do que esta, têem empregado; mas de nenhum modo se deve estabelecer a consagração do principio de que o governo se pôde substituir á Providencia, e dar trabalho a quem precisa d'elle.

Devem desenganar-se aquelles que precisam de trabalho, que a primeira condição para o obterem é a maior ordem

e a maxima tranquillidade. Sem o respeito ás leis, sem a obediencia ás instituições, e sem o maior acatamento por todos os interesses, é impossivel que o trabalho se facilite. O trabalho não é senão o resultado da confiança nas leis e nas instituições, pois só ellas affiançam a cada um a sua propriedade, e o desenvolvimento da sua riqueza. Portanto fixem-se bem estes dois pontos: 1.°, que o governo não pôde dar trabalho senão n'uma limitada esphera; e 2.°, a necessidade de os operarios serem os primeiros a manter a ordem, porque elles são as primeiras victimas, não só pela miseria que soffrem as suas familias, mas porque expiam nas praças publicas os crimes que lhes foram suscitados.

Por consequencia dizia que se regosijava de que o estado das subsistencias não auctorise a agitação que tem havido, e que deseja que o governo facilite todo o trabalho, que for compativel com as faculdades do thesouro e com a nossa organisação administrativa, aos operarios que careçam d'elle; e que alem d'isso promova a cooperação de todos aquelles que possam ajudar a conjurar a crise, para que concorram, como é dever, a fim de evitar que ella se torne mais grave; e se for necessario appellar para a caridade publica, virtude que nunca foi esquecida n'este paiz em todas as crises que temos atravessado, como foram as da febre amarella e cholera morbus, não temamos recorrer a essa sublime virtude.

Portanto o fim da sua interpellação estava preenchido. Desejou provocar estas explicações por entender que, desde que o governo tinha apressado o praso para a convocação do parlamento, não o tinha feito senão para se pôr em contacto com os representantes da nação; e era do seu dever acrescentar que está disposto, no que diz respeito á ordem publica, a prestar todo o apoio aos actos constitucionaes que tenderem ao seu pleno restabelecimento, a bem das nossas instituições e da tranquillidade geral, pois n'um paiz pequeno, como o nosso, a alteração d'ella pôde ter gravissimos perigos no presente e terriveis no futuro.

Por consequencia repetia, que ha de dar todo o seu apoio aos actos que tenderem á manutenção da ordem; mas ia! de tambem ser rigoroso em provocar e exigir dos poderes publicos que cumpram a sua missão, restabelecendo a ordem e a tranquillidade por amor das instituições, em nome do bem geral, em nome do nosso futuro, em nome da nossa independencia e da nossa gloriosa civilisação (apoiados).

(Durante o discurso do precedente orador entrou o ex.mo sr. ministro da marinha, Amaral.)

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição de um digno par, que, conjunctamente com a mesa, deve fazer parte da commissão administrativa.

Feita a chamada verificou-se terem entrado na uma 29 listas, maioria absoluta 15.

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares vice-secretarios, conde de Fonte Nova e Costa Lobo, para servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio para a commissão administrativa, saíu eleito o ex.mo sr.

Fernandes Thomás, com...................27 votos.

Obtiveram tambem os ex.mos srs.

Conde de Cabral.......................... 1 voto.

Reis e Vasconcellos........................ 1 »

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição da commissão de legislação, que deve ser composta de sete membros.

Procedeu-se á chamada.

Foram convidados para escrutinadores os dignos pares vice-secretarios, conde de Fonte Nova e Costa Lobo.

Entraram na uma 27 listas, e saíram eleitos os dignos pares:

Ferrer, com.................:............26 votos.

Moraes Carvalho.......................... 25 »

Menezes Pita.............................23 »

Conde de Fornos..........................22 »

Sequeira Pinto............................20 »

Silva Ferrão.............................18 »

O sri Presidente: — Vae proceder-se á eleição da commissão dos negocios externos, que é composta de cinco membros.

Entraram na uma 26 listas, maioria absoluta 14. Saíram eleitos os dignos pares:

Rebello da Silva, com.....................22 votos.

Conde da Azinhaga......................19 s

Conde da Ponte..........................14 »

Casal Ribeiro.............................14 »

Faltou maioria absoluta ao quinto membro.

O sr. Conde de Peniche (sobre a ordem): — E para mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. presidente do conselho.

«Requeiro que' seja convidado o sr. presidente do conselho a vir a esta camara para responder a uma nota de interpellação que pretendo dirigir-lhe sobre os ultimos acontecimentos politicos, que tiveram logar na capital. = Conde de Peniche.»

Foi lida na mesa.

O sr. Presidente do Conselho: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Presidente do Conselho (Conde d'Avila): — Ainda que me parece que o mais regular seria effectuarem-se as interpellações depois de constituida a camara dos senhores deputados; todavia não tenho duvida em dar aos meus collegas todas as explicações que elles possam desejar sobre o assumpto a que se refere a interpellação do sr. conde de Peniche, e se s. ex.ª a quer já effectuar, eu não tenho duvida em responder, porque me acho habilitado para isso.