O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 19 DE JANEIRO DE 1875

Presidencia do Ex.mo sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios os dignos pares, Visconde de Soares Franco, Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 21 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

O sr. Presidente: - Está sobre a mesa a carta regia que eleva á dignidade de par do reino o sr. conselheiro Carlos Bento da Silva.

Convido os dignos pares, Sarros e Sá, Barão de S. Pedro e Cau da Custa a constituirem-se em commissão, a fim de examinar este diploma e dar parecer sobre elle.

Vae ler-se a correspondencia.

Deu-se conta da seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio da marinha, remettendo 80 exemplares da memoria sobre o plano geral das obras nas margens do Tejo entre o Beato e a torre de Belem.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo para o archivo desta camara os dois autographos das côrtes geraes, da sessão de 1874, sanccionados por Sua Magestade El-Rei e já convertidos nas cartas de lei de 15 de abril ultimo; auctorisando o primeiro a contratar o estabelecimento e exploração de uma linha telegraphica submarina das ilhas de Cabo Verde ás possessões portuguezas na custa occidental de África, e o segundo dando igual auctorisação para contratar o estabelecimento e exploração de uma linha telegraphica submarina de Portugal aos Estados Unidos da America, tocando nos Açores.

Para o archivo.

Um officio do ministerio da guerra, remettendo para o archivo cinco autographos dos decretos das côrtes geraes, convertidos em lei; a saber:

Decretos das côrtes geraes de 31 de março de 1874

1.° Auctorisando o governo a rever e modificar o regulamento disciplinar de 30 de outubro de 1856;
2.° Dando applicação ás sommas provenientes das remissões de recrutas, do producto das fianças e execuções nos bens dos refractarios;
3.° Mandando considerar em commissões certos officiaes em designadas situações, marcando alguns quadros e estabelecendo algumas outras disposições;
4.° Fixando a força do exercito no anno de 1874;
5.° Fixando o contingente para o exercito no anno de 1873.

Secretaria d'estudo dos negocios da guerra, em 18 de janeiro de 1875.

O sr. Martens Ferrão: - Mando para a mesa, por parte da commissão respectiva, o projecto da resposta ao discurso da coroa, assignado por todos o& membros da mesma commissão. E o seguinte. (Leu.)

O sr. Presidente: - Não sei se a camara quer que se leia na mesa o projecto, que acaba de ser apresentado, da resposta an discurso da coroa? O nosso regimento determina essa leitura; mas póde-se dispensar, visto ter já sido feita perante a camara e haver de ser impresso o mesmo documento. (Apoiados.)

Mandou-se imprimir, sem proceder-se a nova leitura.

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa o parecer da commissão especial, encarregada de examinar a carta regia que elevo a á dignidade de par do reino o sr. conselheiro Carlos Be u to da Silva.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 7

Senhores. - A commissão especial nomeada para verificar a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o ex.mo sr. Carlos Bento da Silva, tendo examinado este diploma reconheceu achar-se exarado segundo as prescripções do artigo 74.° da carta constitucional da monarchia; cumprida a disposição do artigo 110.° da mesma carta, e bem assim que na pessoa nomeada concorrem as condições legaes necessarias.

É por isso de parecer que está nos termos de ser admittido a tomar assento na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, em 19 de janeiro de 1875. = Barão de S. Pedro = Augusto César Cau da Costa = Antonio José de Barros e Sá.

O sr. Presidente: - Como não ha reclamação contra este parecer, considera-se approvado na conformidade do regimento.

O sr. Vaz Preto: - Numa das sessões transactas chamei a attenção do governo sobre os acontecimentos do Sabugal, desejando provocar explicações a tal respeito, e pedir as necessarias providencias, para que se não repitam actos de similhante natureza. Não se achava então presente na camara por parte do governo senão o sr. ministro da fazenda, que não podendo dar as explicações que desejava, s. exa. encarregou-se de prevenir os seus collegas presidente do conselho e ministro do reino, dos desejos que tinha de s. Ex.as virem a esta camara dar as explicações que eu pedia. Todavia não vejo hoje presente nenhum dos srs. ministros, e como não quero usar da palavra na ausencia de s. Ex.as, desejava que v. exa. me concedesse a palavra assim que os srs. ministros chegassem a esta camara.

O sr. Presidente: - O digno par póde mandar para a mesa uma nota de interpellação, para ser communicada ao governo.

O sr. Vaz Preto: - Não desejo por emquanto fazer propriamente uma interpellação; mas relatar perante esta camara os factos a que me refiro, pedir providencias ao governo, a fim de que se não repitam, e ouvir as explicações que elle entenda dever dar.

Se por qualquer circumstancia eu julgar mais tarde dever mandar para a mesa uma nota de interpellação, eu a annunciarei devidamente.

O sr. Presidente: - Logo que entre alguns dos srs. ministros, se o digno par julgar conveniente usar da palavra, eu lha concederei.

A ordem do dia é eleição de commissões. Falta eleger unicamente a commissão de redacção, que ha de ser composta de tres membros. E esta a eleição que em seguida vae ter logar.

Effectuou-se a eleição.

Foram chamados para escrutinadores os dignos pares Costa Lobo e Visconde de Condeixa.

(Entrou o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

Correu-se o escrutinio.

O sr. Presidente: - Entraram na uma 32 listas, maioria absoluta 17; por consequencia só obtiveram esta maioria os dignos pares Correia Caldeira com 30 votos e Martens Ferrão com 19. Temos portanto que proceder a segundo escrutinio para se apurar o terceiro membro que falta para completar a commissão.

Neste segundo escrutinio basta a maioria relativa.

7