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Rectificação.

O artigo 2.º das alterações propostas pela Camara dos Sr.s Deputados á Proposição de Lei, que a dos D. Pares lhe fez, estabelecendo algumas providencias para quando constituida em Tribunal de Justiça, artigo que no Summario da Sessão de 18 do corrente, pag. 77, col. 3.º se diz fóra approvado com uma emenda do Sr. C. de Lavradio; foi approvado na fórma proposta pela Camara dos Sr.s Deputados, por quanto a emenda, alludida, posto que pelo mesmo D. Par inculcada, não foi remettida á Mesa, nem teve seguimento.