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94 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

isso e outra questão, mas assim, a dizer a verdade, não me parece que a disciplina aproveite em cousa alguma.

Isto não se fazia nos tempos de Beresford.

Lembrei-me agora de Beresford por causa da indemnisação de 16 contos de réis, que lhe pagámos indevidamente, que era uma das receitas a haver agora, e que elle nos levou pelas casas em que viveu de graça em Portugal!

Era do estado a casa, que se lhe concedeu para residencia, e como de cá foi desligado,. quiz que lhe dessemos o preço da casa que era nossa!

E chamam-nos maus pagadores.!

Pois demos o preço da nossa casa, visto não a poderem transportar do pateo do Saldanha para Londres!!...

A isto tem chegado o desbarate dos nossos dinheiros. E dia a dia se levantam ferozes contra nós, dizendo que somos ... Nem eu quero repetir na camara dos pares o que nós somos na opinião desses taes agora convidados para a festa do centenario.

Eu não sou nada contrario ao centenario de Vasco da Gama. Notem bem: de Vasco da Gama. Passo por isso e não o sou.

O meu desejo é que nós façamos uma festa nacional, a maior, a mais brilhante que se possa fazer, mas nós sem convidarmos aquelles que nos diffamam, tendo-nos levado o que é nosso por mil meios abjectos.

E deixem-me ainda dizer, a proposito do centenario, uma cousa que eu desejo que fique bem consignado no Diario d'esta camara.

Trata-se para amanhã do modestissimo centenario do padre Antonio Vieira; e não se achou uma sala onde se podesse fazer uma conferencia.

Devemos um segundo andar ao sr. conde de Burnay, o que d'aqui agradeço.

A camara municipal recusou-se a prestar uma das suas salas, o que, se não foi acto irreflectido, podia arriscar-se a parecer de indelicadeza.

O Colyseu tambem se recusou a emprestar uma sala das suas, o que no meu conceito foi um bem, e torno-o por um acto de primorosa delicadeza.

Se eu tivesse assistido á respectiva reunião da commissão, ponderaria que se não fizesse tal pedido; mas não assisti, e dou, pela recusa, os meus parabens aos illustres membros da commissão pelo mallogro do seu desejo e do seu pedido;- pois realmente não seria o Colyseu o logar apropriado para se commemorar as glorias do padre Antonio Vieira.

O padre Antonio Vieira não podia ser entregue ás gemonias de um colyseu a serio, nem ás facecias escarninhas de um colyseu... de recreios. Oxalá outros benemeritos da patria ficassem, como este ficou, isentos d'aquella desgraça.

E nada mais direi, por hoje, sr. presidente.

Foram lidos e ficaram para segunda leitura os seguintes

Projecto de lei n.° 12

Dignos pares do reino.- A lei de 21 de maio de 1896, que auctorisava o governo a preparar os meios de commemorar o 4.° centenario da partida de Vasco da Gama para o descobrimento da India, caducou a 8 de julho de 1897. O quarto centenario ou a respectiva festa commemorativa parece haver-se transferido para 1898, quarto centenerio (em 20 de maio) da chegada das nossas naus á India. Cumpre pois legalisar esta transferencia. Por isso tenho a honra do propor á vossa approvação o seguinte projecto de lei

Artigo 1.° São transferidas para 1898, quarto centenario da chegada de Vasco da Gama a Calicut, ou 1899 volta de Vasco da Gama a Lisboa, com a feliz nova, as respectivas faculdades concedidas ao governo pela carta de lei de 21 de maio de 1896.

Art. 2.° A celebração centenaria será, como fôra determinado, para o de 1897, uma festa nacional.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões dos dignos pares, 17 de julho de 1897.= Thomaz Ribeiro,

Projecto de lei n.° 13

Sendo de toda a conveniencia e até de toda a urgencia que junto ás aguas maritimas de Lisboa se fundasse um sanatorio ou hospicio para escrophulosos especialmente creanças que em tanta abundancia se encontram padecendo deste mal; em Lisboa e suas vizinhanças, principalmente, mas por maior desgraça em todo o reino e tendo o governo muitos fortes, edificios e terrenos á beira-mar será prestimo hoje para a defeza da capital, contando-se entre elles, (e menciono-os por não saber seja tiveram destino):: o forte de Caxias - o velho-, o das Maias, o do Arieiro, o do Catalazete, o do Junqueiro, o Forte velho ou de Santo Antonio abaixo de Paredes, e outros a seguir até Cascaes e talvez alem, (para o lado de Lisboa já as aguas salinas são muito misturadas), e havendo quem se promptifique (a caridade compraz-se em ser anonyma) a occorrer ás despezas com edificações, remedios e dietas sob a direcção do facultativo de Oeiras o dr.. José de Almeida, que, com o abaixo assignado, já para este fim, e exclusivamente para elle, requereu pelo ministerio da guerra a cedencia do forte do Junqueiro, tarde já talvez para ser tirado da praça, mas ainda segundo se crê, não adjudicado; venho ao parlamento pedir uma lei o que o governo póde conceder, mas certo de que os representantes da nação hão de ser contentes de associar-se a esta obra piedosa.

Pela situação ou proximidade do zeloso facultativo a que se pretende incubir a direcção d'este estabelecimento, mais conviria a concessão de qualquer dos fortes ou das Maias (este seria o melhor pela capacidade e pela excellente praia a que é contiguo), ou de Arieiro ou do Catalazete, mas este consta-me que já tem arrendatario ou de alguma parte das ruinas da Feitoria ou da Alfandega Velha, ao pé do Arieiro.

Se, porém, para estes pontos houver inconvenientes, pede-se qualquer outro.

N'esse sentido tenho a honra do formular o seguinte projecto de lei

Artigo 1..° É concedido com os terrenos que o cerquem e possam dispensar-se, para installação e manutenção de um hospicio ou sanatorium destinado ao tratamento de escrofulosos, um dos fortes á beira mar dos que já não servem á defeza da capital, e situados desde Paço de Arcos até Cascaes, especialisando o das Maias, o do Arieiro, o do Catalazete, o do Junqueiro ou o chamado Forte Velho ou ainda algum forte das ruinas da Feitoria ou a chamada Alfandega Velha, revertendo, o que for cedido, á posse do governo, logo que deixe de servir ao fim a que é destinado.

Art. 2.° A concessão é feita a quem mostrar, requerendo-a, que dispõe dos meios necessarios para satisfazer os fins que se tem em vista.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos dignos pares, 17 de julho de 1897.= Thomaz Ribeiro.

Dignos pares do reino. - São grandes as exigencias e durezas das leis do recrutamento; durezas que aliás em absoluto não condemno, pois que o julgo indispensavel ainda, embora confie muito na espontaneidade de todos os cidadãos portuguezes, dada a urgencia de uma defeza sem treguas, sempre que nos ameacem ou invadam a nossa terra:; que, para guerras offensivas nem temos opportuni-dade, nem necessidade, nem vontade.

Embora guiados pela experiencia das ultimas guerras da peninsula, damos mais pela organisação de defezas lo-