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SESSÃO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1873

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios -os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

Ás duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 19 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

Mencionou se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo 80 exemplares das contas da despeza do mesmo ministerio, comprehendendo a da gerencia do anno economico de 1871-1872, e a conta do exercicio de 1870-1871.

Mandaram-se distribuir.

(Leu-se na mesa uma representação.)

O sr. Presidente: - Creio que a camara concordará em que esta representação se mande para a secretaria, para depois ser remettida á respectiva commissão logo que chegue a esta casa o projecto de lei a que a mesma representação se refere.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente (continuando): - Na ultima sessão o sr. conde de Cavalleiros observou, e com todo o fundamento, segundo o que me parece, que tendo sido apresentado a esta camara em 25 de janeiro o parecer sobre o requerimento do sr. visconde de Condeixa, e tendo sido declarado que este parecer devia entrar em discussão na sexta-feira da semana seguinte, para o que era necessario ser distribuido com antecedencia de tres dias pelo menos, aconteceu que n'esse dia ainda não estava distribuido, e só o foi no dia 4 do corrente.

Pareceu ao digno par, e muito bem, que houve uma demora na distribuição d'este parecer, e eu prometti a s. exma. que procuraria informar-me do motivo d'essa demora, que foi o seguinte: o digno par, o sr. Mártens Ferrão, desejou ver as provas de um dos documentos que vem juntos ao parecer, e que é a consulta da procuradoria geral da corôa, dignamente a cargo de s. exma. Essas provas lhe foram remettidás, e s. exma. as devolveu emendadas, mas recommendando que lhe mandassem segundas provas, em vista da importancia do assumpto, as quaes s. exma. só mandou para a imprensa no dia 3, e por consequencia só n'esse dia, e já tarde, poderam ser mandados para esta camara os pareceres.

Para mais esclarecimento do digno par, o sr. conde de Cavalleiros, peço licença á camara para ser lida a resposta que veiu a este respeito do digno administrador geral da imprensa, com a qual me parece s. exma. ficará satisfeito.

O sr. Secretario (Montufar Barreiros): - Leu.

"N.° 81. -Illmo. e exmo. sr.- Passo ás mãos de v. exma. o incluso parecer, sob n.° 89, relativo ao exmo. visconde de Condeixa, para o fim de ser impresso em numero de 180 exemplares conjunctamente com os seguintes documentos, tambem inclusos, a saber: n.° l, certidão de baptismo do exmo. visconde de Condeixa; n.° 2, consulta assignada pelo procurador geral da corôa e fazenda, relativa á rehabilitação do mesmo exmo. visconde a cidadão portuguez; n.° 3, carta de rehabilitação, passada ao referido visconde em 30 de abril de 1872; devendo o mencionado parecer e documentos serem impressos com toda a brevidade, a fim de que na terça-feira 28 do corrente possam ser distribuidos aos dignos pares, por ser negocio este que se acha designado para a ordem do dia de sexta-feira 31.

"Deus guarde a v. exma. Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 25 de janeiro de 1873.-Illmo. e exmo. sr. conselheiro administrador geral da imprensa nacional. == Diogo Augusto de Castro Constando.

"Está conforme. - Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 4 de fevereiro de 1873. = O chefe da 2.ª secção, Manuel Maria Bordalo Pinheiro."

"Illmo. e exmo. sr. - Em resposta ao officio de v. exma., datado de hontem, em que me convida a informar de qual fôra o motivo por que o parecer respectivo á pretensão do exmo. sr. visconde de Condeixa, bem como os papeis a elle juntos, ha bastantes dias remettidos a esta imprensa, sómente hontem, 3, á noite lhe foram enviados, cumpre-me dizer a v. exma. que o original do parecer, n.° 89, alludido deu entrada no sabbado 25 de janeiro, ás sete horas da tarde, quando as ofiicinas de composição se haviam já fechado; apesar d'isso, na segunda-feira 27 remettcu-se primeira prova ao sr. conselheiro Mártens Ferrão, na conformidade da carta de v. exma. de 26; esta prova foi devolvida, com muitas emendas, em 29 á tardinha, pedindo o referido sr. conselheiro segunda prova. No dia 29 teve logar o funeral de Sua Magestade a Imperatriz, viuva, duqueza de Bragança, e não funccionaram as officinas d'este estabelecimento; entretanto logo no seguinte se expediu competentemente nova prova, a qual só foi entregue, correcta, a 3 do corrente, ainda com algumas emendas, que se executaram immediatamente, fazendo-se em seguida a impressão, e sendo n'essa mesma tarde expedidos os exemplares respectivos á camara dos dignos pares.

"Deus guarde a v. exma. Lisboa e contadoria da administração geral da imprensa nacional, 5 de fevereiro de 1873.-Illmo. E exmo. sr. conselheiro Diogo Augusto de Castro Constancio, official maior director da secretaria da camara dos dignos pares. = O administrador geral, Firmo Augusto Pereira Marécos."

O sr. Presidente: - Ora a apresentação do parecer n'esta camara foi precisamente no proprio dia em que a camara resolveu que fosse impresso, bem como os documentos que o acompanham, e n'esse mesmo dia foi o original para a imprensa.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Sr. presidente, eu devo em primeiro logar agradecer a v. exma. a lealdade com que procurou satisfazer as minhas exigencias, levando-as tão longe como se eu tivesse feito uma accusação. Não a fiz. Invoco o testemunho da camara e o de v. exma. Eu, fazendo as observações que fiz, não tive em mente senão dar força a v. exma. e á mesa; e quando eu tiver alguma reflexão a fazer dirigi-la-hei amigavelmente, porque tenho plena e inteira confiança nos cavalheiros que compõem a mesa. Se fiz alguma queixa, quando apresentei as minhas considerações, foi por ter ouvido queixarem-se alguns dignos pares de que havia n'esta casa livros e outros documentos que não eram distribuidos, e entre elles o Livro branco.

Emquanto ao parecer a que se allude estou certo do que se passou pelo que v. exma. teve a bondade de referir.

Eu creio que não proferi palavra alguma que podesse, nem de leve sequer, offender a mesa; mas se o fiz foi involuntariamente, e estou prompto a retira-la.

O sr. Presidente: - Eu estou convencido que v. exma. só desejou que se procurasse saber a causa d'aquella demora; e eu, pela minha parte, agradeço as observações que v. exma. fez, porque me habilitaram a verificar essa causa.

Com relação ás reflexões que o digno par fez a respeito da distribuição dos impressos, posso declarar que, com o pessoal que tenho para esse serviço, já tomei as providen-