94-H DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
cito as maiores ambições de promoção e criar para o Thesouro os maiores encargos com a verba dos reformados.
D'aqui por deante promovem-se os mais adeantados para dar a reforma por equiparação a maior numero; e reforma-se por equiparação para promover os mais adeantados.
O circulo é bem definido e a sua amplitude vae successivamente augmentando.
De maneira que eu vejo na revogação da base 17.ª dois grandes inconvenientes, um de ordem moral, que é o desenvolvimento das ambições exageradas de promoção, e outro de ordem economica, que é o augmento da verba de despesa com os officiaes reformados.
Eu, Sr. Presidente, não me admiro de que o Sr. Ministro da Guerra adoptasse estes dois principios porque elles já faziam parte do seu programma em 1893 a 1896.
Nesse periodo S. Exa. desenvolveu no exercito uma exageradissima ambição de promoções e augmentou consideravelmente a verba de despesa com officiaes reformados.
O Sr. Ministro da Guerra toma, de certo, a responsabilidade dos seus actos e eu nada mais tenho que fazer do que lavrar o meu protesto e dar as razões da minha opinião.
Eu, Sr. Presidente, não posso limitar-me a fazer affirmações sem as provar e se assim não fizesse S. Exa. accusar-me-hia de não provar aquillo que digo.
Eu tenho aqui um quadro de promoções feitas durante os ultimos annos, desde 1890 a 1899, e durante estes dez annos ha três, 1893, 1894 e 1895, que são da administração do actual Sr. Ministro da Guerra e sete da administração de outros ministros, os Srs. Moraes Sarmento, Francisco Maria da Cunha, eu, João Chrysostomo, Serpa e Jorge Candido; fazendo o calculo do numero de generaes de divisão, de brigada e de coroneis promovidos durante este periodo de tempo vejo eu que nos tres annos da administração do Sr. Pimentel Pinto S. Exa. promoveu o mesmo numero de officiaes que os outros ministros em sete annos.
Tomando as medias d'estas promoções, eu vejo que a media, durante os tres annos da gerencia do Sr. Pimentel Pinto, é a seguinte:
Generaes de divisão, 2,33; generaes de brigada, 10,33; coroneis, 34. A media da promoção, durante os sete annos que pertencem a outros ministros, é: generaes de divisão, 2,28; generaes de brigada, 4,42; coroneis, 16,5.
Isto é, a media é proximamente igual em general de divisão, mas em general de brigada e coronel, a media do periodo do Sr. Pimentel Pinto é superior ao dobro da media correspondente aos outros ministros.
Agora, desde que S. Exa. entrou no Ministerio até 31 de dezembro ultimo, em seis meses, eu vejo o seguinte:
Promovidos, l general de divisão, 8 de brigada e 22 coroneis; o que dá uma media annual de 2, 16 e 44, superior ainda á que obteve nos annos de 1893, 1894 e 1895.
É por isto que eu digo que S. Exa. seguiu o systema do desenvolver ambições exageradas de promoção, na primeira vez que foi ministro, e da segunda continua com o mesmo systema ainda mais exagerado, que desmoraliza o exercito e prejudica a disciplina.
Para justificar o augmento com averba dos reformados, eu fiz um quadro das reformas feitas durante os mesmos dez annos nos postos de generaes de divisão de brigada, e chego á seguinte conclusão: que o Sr. Conselheiro Pimentel Pinto reformou nos annos de 1893 a 1896 tantos generaes de divisão e de brigada como os outros Ministros, que exercerão o cargo de 1890 a 1899, reformaram nos sete annos restantes.
A media annual do Sr. Pimentel Pinto é de 9 generaes de divisão e 22 de brigada: total 31.
A media annual correspondente aos outros Ministros é de 4,8 generaes de divisão e 10,5 de brigada: total 15,3.
Vamos agora ao ultimo semestre, vamos ao periodo que decorre de julho a dezembro de 1900.
O Sr. Ministro da Guerra já reformou neste periodo 18 generaes de. divisão e 7 de brigada: total 25. O que dá uma media de 50 por anno.
Se compararmos esta media com a do periodo anterior da sua gerencia, que é de 31, vê-se que a do ultimo semestre é incomparavelmente superior, e é por isso que eu disse e sustento que S. Exa. vae exactamente com o mesmo programma inaugurado em 1893, de augmentar consideravelmente a verba de reformados, mas em condições muito peores, muito mais aggravadas.
Este augmento é tal que sobrecarrega o Thesouro com verbas que elle realmente não poderá supportar.
Veja V. Exa., Sr. Presidente, qual foi o augmento de despesa com officiaes reformados durante os tres annos em que o Sr. Conselheiro Pimentel Pinto foi, pela primeira vez, Ministro.
As despesas liquidadas com officiaes reformados, correspondentes ao anno economico em que entrou, 1892— 1893, é de 507 contos de reis; correspondentes ao anno economico 1895-1896, em que saiu, é de 579 contos de réis.
Augmentou, portanto, a despesa 72 contos de réis em tres annos.
Vamos a examinar agora o Orçamento actual.
No Orçamento actual o Sr. Ministro augmenta 35 contos de réis para a verba de officiaes reformados e 10 contos de réis para as reformas por equiparação.
Não contando com esses 10 contos de réis, vemos que num anno ha um augmento de 35 contos de réis, o que perfaz em tres annos 105 contos de reis; por conseguinte, bem dizia eu que o caminho que S. Exa. vae, é peor que o da sua primeira gerencia, em que o augmento nos tres annos foi de 72 contos de reis; agora um augmento de 35 contos de réis por anno é ainda peor.
Estes são os inconvenientes que eu acho e que eu vejo, são os inconvenientes praticos: os theoricos são fáceis de provar.
As desigualdades de promoção merecem ou não merecem ser compensadas; se não merecem ser compensadas acabe-se com a reforma por equiparação. Se merecem ser compensadas não se esteja propositadamente a aggravá-las no effectivo e conserve-se a base 17.ª
Ora, eu fiz a comparação entre a administração do Sr. Conselheiro Pimentel Pinto durante os annos em que foi Ministro pela primeira vez, de 1893 a 1896, e durante o curto espaço de seis meses em que está de novo na pasta da Guerra, Mas devo dizer francamente: eu comprehendia o que S. Exa. fez em 1893 a 1896; eu não quero ser exagerado na minha argumentação; nada d'isto, se o sou não é de vontade; por isso digo: não me admira o augmento da despesa de então, porque effectivamente S. Exa. chegou ao Ministerio da Guerra em circumstancias que, naturalmente, tinham produzido grandes desequilibrios de promoção; achou officiaes em condições de serem reformados e entendeu que devia reformar, que devia promover. Nisto foi ainda auxiliado pela lei de limites de idade, que obedece a uma ordem de considerações que tem outras vantagens.
Mas agora não se pode dizer o mesmo porque estava estabelecida a attenuação das desigualdades de promoção no effectivo e a sua compensação na reforma.
Francamente, não se pode dizer a mesma cousa, porque S. Exa. chegou ao Ministerio e achou a questão da promoção equilibrada.
De proposito a desequilibrou, revogando a base 17.ª e conservando a reforma por equiparação, para descobrir um filão de promoções e reformas, que tratou depois de explorar.
Com este processo é que eu não concordo.