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, graduação de capitão como effectividade, para ser reformado no P'osto de major: attentasas^ circunstancias que se dão n'esíe official, e que a commissao de guerra da camará dos senhores daputados tomou em muita consideração é a rossa commissão de opinião que o indicado projecto de lei deve ser approvado por esta camará.

Sala dacommissSo, 13 de maio de 1862.=(7onc?e do Bom-fim-= Conde de Santa Alaria — D. António José de Mello & jSaldanha=-Tem voto do digno par Barão de Pernes,

PROJECTO DE LEI N.* 159

Aiti°o l .° E anetorisado o governo a contar ao capitão graduado de infantena n ° 3, Joaquim José Bandeira, a graduação de capitào como effectividade, parajj ser reíor-mado no posto de mnjoi.

Art. 2." Fica revogada a legislarão em contrario. Palácio das côite«, era 5 de maio de LS62 = António Luiz de Seabra. deputado presidente = António Carlos da Maia, deputado vice-'-ecietaiio = António Eltuterio Dias da Silba, deputado vice-secietaiio.

O sr. Some: — É este um dos projectos que aqui se apresentam para ee contai a antiguidade a um official, que acredito esteja em ciiciurstaiicias especiaes; mas desejava sabei se este projecto é da iniciativa do governo, ou da de algum membro do parlamento, e pedia a v ex a me informasse a tal respeito; talvez algum raernbio da commissão de guena ou o seu leíator, me pos^a responder a e-ita peigunta? (O sr. Conde ds Santa Maria • — Foi adoptado pelo governo). É então da iniciativa de um membro do parlamento.

Os membros do parlamento não podem conhecer as cir-curnstancias dos indivíduos, não podem conhecer se qualquer official está em caso especial Eu tenho piotestado, continuo e continuarei a protestar contra estas leis mdivi-duaes; a camará fará o que entendei, mas atraz cVeste offi-cial hão de vir outros e outros que estão nas mesmas cir curastancias espectaes.

O sr. Conde de Santa Maria: — Sr. piesidente, não é favor que se faz a este officlal, é reparar uma injustiça Este official alistou se em 1808, e tem por consequência cincoenta e quatro annoa de serviço, fez a guerra da independa, depois foi ajudante em 1826 e 1827 Era tão liberal como todos nós, mas não podendo emigrar, ficou, em Portugal, e no tempo do governo intuito chegou a ser coro-/nel ; em l de maio de 1834 apresentou se ao sr. duque da Terceira no Pombal, apresentando também ura auto do reconhecimento dos direitos da ^enhoia D. Mana II. O sr. duque da Tercena garantiu-lhe o posto de coronel. Eu fui testemunha d'is?o. Quando se classificaram os officiaes amnistiados ou apiesentados, este foi infelizmente relacionado como amnistiado, e está ha vinte e oito annos a receber, ^e recebe, metade do soldo Je tenente, deverdo leceber o de coronel. Elle tinha muito mais dueito á garantia do teu posto do que aquelles que se apresentaram na Goliegâ em 20 ou 21 de maio. Este official fez grandes serviços á causd da Senhora D. Mana II no Pombal, quando parte do h e u regimento fugiu, e elle ficou com outra pai te comnosco. E poi tanto uma justiça que se lhe faz, e não uma especialidade, justiça que se ihe devia ter feito ha muito. D'estas especialidades estimaria que as fizes:einos muitas vezes, poique resulta cVelIas uma injustiça repaiada, e é isto o que esta camará deve ter em vicia.

E-síe offieial não pôde ter agora menos de setenta annoa, e por comegmute pouco pôde gosju* d'esta vantagem, mas poderá ficar melhor monte pio á sua família. Acho portanto que este projecto deve ser approvado por esta camará como o foi pela ouíia

Ernquanto á pergunta do digno par — se á projecto da iniciativa do governo, dovo dizer que me parece que n" o, mas que foi adoptado pur eí!e foi api e jantado na camaia dos r-enhores deputados, a cora míssil o a que foi ali conbiii-tou o sr. in i m -ti o da giK-r^a, que se confoimou com elle.

Espero que os dignos paios Uao faraó opposiçSo a iim homem que fez serviços á c?ina da libei dade, e tem Detenta annos de idade.

O &r. Presidente — Nmguera mais pede a palavra vou pôr o parecer á votac-õo.

Posto á votação foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma redacção.

Seguiu- se o parecer n ° 125, do teor seguinte" PARECEU N ° 125

Senhores. — A coraiip são de fazcndn foi premente o projecto de lei n.9 10-i, via^o da camará dos s"nhorc'E, deputado^, tendo por fim auctoriaai o govei ao a de-pender a qnan tia de 1-200$000 réis com a collecção dos monumentos que possam servir ao e. indo do direito eeclesi aplico portuguez; e a corarmssão, considerando que paia e-íes tiabalhos foi nomeada uma outra especial pela poiUna de 10 de janeiro de 1861, qne fez vei -^o governo a necessidade de occonei a tae^ despezas, e bera asiim a conveniência de que aquelle estudo se consei vê e desenvolva de modo que as veuladei-ras doutrinas e m* na unidades da igieja lusitana sejam bem conhecidas e demonstradas, assim pelos mestres como pelos estudantes cio mesmo rluerto, no que mtere-^a não r. ó â pureza do culto cathohco, mas a tranquilidade publica e das consciências de cada um; é de paiecer qne o mesmo projecto poderá ser spprovfido pci e.ta caraaia, a fim de que, reduzido a decreto das cortes gci ae-, suba á &ancç3o real.

Sala da coram- 31o, U de maio de lSõ2.=VisconcJe de Casti o = António Jure fl'Aviín = Bmcio r/e Villa Nova de Foscoa=; Francisco Simões AlargivcJi— Francisco António Fernandes da òilin F') i ao

PIÍOJSCTO DE LEI N.° 154

Artigo 1.° É auctonsado o govemo a apphcar a quantia de l : 2000000 réis ás despezaa com os trabalhos da commissão encarregada de colligir ío^los os monumentos que possam servir de subsidio ao estudo do direito ecclesiastico portuguez.

Art. 2.' Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 30 de abril de 1862.= António Luiz de Seabra, deputado presidente = Cláudio José Nunes, deputado secretario = António Eleuterio Dias da Silva, deputado vice-secretario.

Foi approvado sem discussão na generalidade, especialidade e a- mesma redacção.

O sr. Ávila (sobre a ordem): — É para mandar para a mesa pareceres da commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Mandam-se imprimir.

Seguiu-se o parecer n.° 123, que ê do teor seguinte: PARECER N • 123

Senhores. — Foi presente á comni's*ão de fazenda o projecto de lei n ° 156, tendo por objecto permittir concessões e vantagens em favor da pesca nacional da baleia; e a commissão, reconhecendo «er de evidente utiljdade publica proteger e animar, pela adopção ile sirailhantes providencias, este interessante ramo de industria, nos termos e com as restrieções especificadas no mesmo projecto, é de paiecer que poderá este «er approvado por e^ta camará, paia que, reduzido a decieto das coités yerae^, suba á saneção ie*l

Sala da comrnisauo, 13 de maio de 1862. = Visconde de Castro = Francisco Simões Margiocki = Bai ao de Yilln No-ia de Foicoa = António José d'Aiila = Fi nncisto António Fernandes da Sifva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N * 156

Artigo !.• Todas as embai cações estrangeiras que forem compiadas paia se empregarem na pesca da baleia como nacionaes, dentro de dez annos, a contar da publicação da presente lei, ficam isentas do pagamento dos direitos a que, na conformidade da lei, se acham obrigadas.

§ 1.* E-ta concessão só será permittida precedendo fiança idónea de que os navios nacionalisados se empregarão exclusivamente na pesca da baleia pelo espaço de oito annos.

§ 2.° O navio e o fiador ficam lesponsaveis pelos chi eitos de tonelagem, no caso de se não verificar a disposição do § 1.°

Art. 2.' Ficam da mesma sorte e pelo mesmo espaço de tempo isentos de quae-quer direitos os utensílios e mais objectos necesbaiios paia o armamento e equipamento dos na vios empregados ria tefenda pesca; e bem assim serão ad-mittidos em deposito sias alfândegas de Ponta Delgada, Angra tio Heroísmo e Horta todos os sobrecellentes indispensáveis ao mesmo equipamento e armamento

Art. 3 ° Os prorlucíos da pe-ca nacional da baleia ficam livre*, pelo tempo de dez annos, de todo e qualquer imposto, seja qual for a sua natureza.

Art. 4.° Às embarcações portuguezas ou nacionahsadas empregadas na pesca da baleia, achando se para isso com-petentemente matriculadas, ficam isentas, durante dez annos, de metade de quae«quer direitos ou emolumentos que, em qualquer poito do território poríuguez, aã respectivas icpartiçõetí, por lei ou estylo, costumara receber, uma vez que pela visita de entiadn e saída conste que só trazem e levam objectos relativos á mesma pesca.

Ait 5.° O governo fará os regulamentos necessários paia 'a execução da piesente Itji.

Aií. 6.° Fjca revogada a legislação em- contrario.

Palácio das coités, em 5 de maio de 1862 = António Luiz fh Seabra, deputado presidente = Cláudio José Nunes, deputado f?ecretano = António Eleutet io Dias da. Sil ia, deputado vice-ieci etário.

O ir. Visconde de Fonte Arcaria: — Sr. presidente, eu conformo me com o projecto, m ai acho aqui este pnmeiio pa-ragrapho do ai tico 1.°, que me paiece jnutihsar a dontnaa do psojecto (leu).

Ora, aupponhamos que o n"Vio se perde, não pôde con-muar na pesca da baleia os osto annos, ha de inntili.sai-íe o beneficio que í-e lhe faz? Este § 1.° mutihsa, segundo me parece, o qve se íe^ em vitía. Eu leio o aitsgo 1.° do pio-jecto, e o § l °:

cc As tigo 1.° Todas as embarcações estrangeiras que forem compiadas para se empiegarem na pesca da baleia como nacionaes, denti o de dez íinrios, a contar da publicação da presente lei, ficam isentas do pagamento dos direitos a que; mi conformidade da lei, se acham obrigada^.»

Minto bem. Conconcoido inteiramente com esta doutrina; mas vern depois esíe paingrapho:

«§ l ° E^ti conccí-.flo f ó -eii permitbda piecedendo í^arií^n idonei de que o*> navios rsacionasidos se empregarão exckrivamente na pe^ca Ca baleia pelo espaço de, oito annos. »

Quer dizer, iica a f.:;iaça dependente do navio se empregar na pesca da baleia pot osto annos; mas se lhe acontece u'ii binistro e «e peide? E pifciso pelo n^nos que esfe artigo voUe A com nis^ao paia lhe dar outra fóima A com-tmssíio o que quer, o que todos nós queremos, é que effe-cl.ivaraeníe se façam conca-soes aos navios que «e dedica-lem á pesc^ da bale'i, ipas que nào se fraude a fasenda, apijiicnu^o se os navios para outros fins, d'egte modo porém tíc^ tudo mutilrado, e não ha pesca. E preciso pois que isto tenha outia fóima mais ciara.

O sr Mtaistio da Justiça (Gaspar Pereira) —Persuado-me que r.ao pôde offerecei duvida a observação que acaba de faaer o digno par o sr. visconde de Fonte Arcada. A observação de s. e:c.a refeie -e ao § 1.° do artigo 1.', e dia assim (hu)

Quer dizer que na fiança, está a garantia de qpe o navio PG empregai â exclusivaoieate na pesca da baleia. Mas aup-ponh-imos que o navio por qualquei s.nistro deixa de existir? E ura caso de força maior, é como ^-e tivesse concluído os oito annos,, e o deposito, TSÍO é, o impoitante da fiança, entrega-se do mesmo modo. O navio deixou de existir por um acontecimento extraordinário que se não podia evitar, que se não podia prever, a importância da £ança entiega-

Be, porque os casos de força maior são sempre salvos, sempre acautelados. Isto está nos princípios. O projecto é claro (leu).

Precedendo fiança de que se empregarão exclusivamente na pesca da baleia por espaço de oito annos. Se o navio não pôde chegar aos oito annos por caso de forca maior, está nos termos de ser levantada a fiança, e n'esse caso não-se lhe exige o pagamento de direitos. Não posso entender o parati apho de outro modo, não me parece que offeieça duvida nem que seja contrario á doutrina do artigo.

O sr Visconde de Fonte Arcada: — Parece-me que não-se perdia nada em que se fizesse mais explicita esta dispo-

plicita.

O sr. Ferrão: — Eu entendo que a* disposições d'esta lei n?io piecisam ser mais claras, porque o artigo 1.° declara que fica isento de pagar quaesquer dn eitos o navio que se empie°-ar durante dez annos na pesca da baleia, precedendo tauca idónea, pó: em se, como disse o digno par, houver um sinistro, em virtude do qual o navio .--e perca, pôde levantar-se a fiança; e no c-a^o de qaercr continuar cotn ou-íio navio, pubroga se e-^se pelo nutio, e entra na these geral da lei São, n'est.1 hypothese, facto* consummados, são direitos adquiridos, as^m os resultantes do emprego por tempo já decorrido como os da fiança já prestada, que devem ser tomados em linha de couta.

O sr. Visconde de Fonte Ai cada — E-s uma hypothese que se pôde dar: peide-se um navio depois de ter andado ti es oti quatro annos na pe«ca da baleia, sen dono que deseja continuar com este negocio, com pi a outto navio que-vae substituir o que naufragou. Que succede pois n'este-caso9 Desconta-se n'este novo navio o numero de annos que ao naufragado faltavam para completar os dez ou começa a contagem de novo?

Eu, sr. presidente, declaro que aleíri da lei faz duvidoso o "eu espirito, parece me que a lei devia ser mais clara.

O sr. Ávila: — O outio navio que for comprado entra na legia geral, natece me que pobie i?ío p u o pôde haver duvidas, depois das explicações dadas pelo sr. ministro da justiça e pelo sr. Feiiào.

O que se quer nbrUr com evte pioj^cto é que o navio que-"e emprega na pes2a da baleia se empivgue em algum ou-tso trafico; é por i^so que esta concessão se faz, precedendo fiança, e se porventura houver algum smi-ír) pude levantar a fiança,

O cr. Ptesidcnte- — Vi^to nào haver quem peca a paía-vi a, voa pôr á votação o projecto na su:i generalidade.

Foi approvado.

Antes de entsarmos na dirca?sào da e5 oecial-clade, que pôde ser longa, vão lei -se os nomps do- d.^ms pares que> hão de compor a deputação que deve apresentar a Sui Ma-ge-tade os authographos de alguns projpctos que se acham ?pprovados.

A der^tarão comia dos ^eguintp?:

De s. ex.a Visconde de Cacl.ro.

Dos dignos pares Conde de Mello, E3-:re:ar>". Maiquez de Al v, to Maiquez de Ficalho. Maiquez de Fionteua. Mnrquez das Minas. Maiquez de N.za.

O sr. P resiilunte- — Quando os m*. ministros dr-^eiem o dia em qne Sua Mage^e pó-!e receber a depjta -Io, serão os digpos pai es cora petentem ente avisado-/

O sr. Ministro da Juftiça. — ^tod auctoiiMdo para dizer que Sua Mageítade lecrtbeiá rã qu-nía feu-a, PO m-io dia, a deputação da camfua dos d.gnos purés.

O ?r. Pi

O sr. Marqivz da VallaJa • — Peòa a atteaclo do ««r mm,atro da gueira Mando paia a roe.a um leJuenraenti de ««.a BenborB viuva do c.p^o de enge.-h^^. Mannel Fortunato dn Vê ga, a qual tenr^o sequen3o u»ia ;.on-ia para poder viver sem pedir es-rola, como iemunerFc-ào aos -65 viços de seu mando, sSo rlecorndos onze anno<_ que='que' de='de' _-uer-t='_-uer-t' estado='estado' eetou='eetou' tenha='tenha' dnut='dnut' berv.cos='berv.cos' pup='pup' bem='bem' esla='esla' í-o='í-o' anlamnnto='anlamnnto' penuna='penuna' and='and' reduzida='reduzida' oaeritl='oaeritl' _='_' como='como' seu='seu' mando.='mando.' os='os' e='e' ninrtio='ninrtio' dado='dado' certo='certo' peço='peço' pretendo.='pretendo.' q.e='q.e' fcen.0.='fcen.0.' consideiacso='consideiacso' iu='iu' _-='_-' n='n' sr.='sr.' estados='estados' o='o' p='p' ex='ex' s='s' na='na' ha='ha' pi='pi' to='to' secretaria='secretaria' da='da' pn='pn'>

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de justiça, dando infeliz senhoia.

Aproveito a occasião de

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