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extracto da sessão de 23 de janeiro. Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios os Sr.s V. de Benagazil,

V. de Gouvêa. (Assistiam os Srs. Ministros da Justiça, da Guerra, da Marinha, dos Negocios Estrangeiros, e Presidente do Conselho.)

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 35 D. Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a Sessão. Leu-se a Acta da anterior, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa — Annunciou que não havia correspondencia; e participou que, em desempenho da missão de que fóra encarregado tinha ido desanojar o D. Par o Sr. C. de Semodães.

Annunciou-se á Camara que se achava na Sala das Conferencias o Sr. D. de Palmella, que pretendia tomar assento.

Foram convidados os Srs. C. de Lavradio, e C. de Penafiel para introduzirem o novo D. Par, que foi introduzido com as formalidades do estylo, prestou juramento, e tomou logar na Camara.

O Sr. V. de SÁ — Leu e mandou para a Mesa dois Requerimentos pedindo informações ao Governo; pedindo ao mesmo tempo á Camara que os declarasse urgentes.

Não havendo na Sala numero legal para se poder votar ficaram os Requerimentos sobre a Mesa até poder haver votação.

O Sr. D. de Saldanha — Mandou para a Mesa o traslado da Escriptura do Contracto de arrendamento que fez com a Védoria relativamente ás terras da Ajuda.

Foi para a Secretaria.

O Sr. C. de Lavradio — Viu hontem na Parte Official do Diario do Governo o annuncio da venda de um certo numero de Bens Nacionaes, e entre elles na Lista n.º 756 A, uma relação delles na importancia de 50:956$000 réis; e examinando 3 natureza dos referidos Bens, viu que fazem parte da Dotação Real, que foi estabelecida por uma Lei, e a que não consta que outra Lei tivesse dado diversa applicação, pelo que não podem ser postos á venda sem offensa da Lei e detrimento dos interesses da Corôa que os Pares tem por dever defender, assim como sem prejuizo dos que comprarem estes Bens, cuja venda considera nulla: o N. Par, á vista disto mostrou desejos de que algum dos Srs. Ministros lhe dissesse como é que se podiam vender os referidos Bens sem licença do Corpo Legislativo, a qual não existia.

O illustre Orador aproveitou esta occasião para advertir á Camara a necessidade em que está posta de vigiar mui attentamente, de estar alerta sobre a situação da Dotação Real. Tendo já examinado a Escriptura de arrendamento do Alfeite, não póde deixar de dizer, sem comtudo querer entrar agora I na questão, que são exactas todas as observações

que aqui fez, achou mesmo mais do que pensava, uma das quaes, e simplesmente como curiosidade, ia revelar á Camara; e é, que tendo aquellas terras por limites o Tejo de um lado, e do outro o Occeano, o actual rendeiro terá neste anno de pagar apenas a quantia de 390$000 réis pouco mais ou menos! O que seria uma quantia mui diminuta, quando mesmo estas terras estivessem formadas só de pedras, porque mesmo assim a renda dellas deveria ser maior! O N. Par espera ter occasião opportuna de fazer a analyse daquella Escriptura. e com ella na mão provar quão forte era a razão que tinha de a querer trazer á Camara. Agora apresenta-se novo ataque á Dotação Real no annuncio destes Bens... (O Sr. Presidente do Conselho — Que Bens são?) O Orador São todas as propriedades que constituiam o Almoxarifado de Salvaterra.

O Sr. Presidente do Conselho — Perguntou ao D. Par C. de Lavradio a que Bens se referira S. Ex.ª, e que daria os esclarecimentos, se para tanto estivesse habilitado. (O Sr. C. de Lavradio — Refiro-me aos que compõem o Almoxarifado de Salvaterra que vem annunciados para venda no; Diario do Governo.) Não deixo de reconhecer que existe alguma irregularidade quanto ao modo do annuncio feito no Diario do Governo: a Repartição competente não devia fazer similhante annuncio sem que por Lei tivessem sido desannexados os Bens em questão da Dotação de Sua Magestade; essa Lei deve ser votada, porque Sua Magestade Se Dignou separar da Sua Dotação os referidos Bens, authorisando o Governo a proceder em consequencia; feita uma similhante separação deve effectivamente dar-se della conhecimento ás Côrtes, e apresentar-se o competente Projecto de Lei; assim se fará (Apoiados).

O Sr. V. de Fonte Arcada — Recordando que logo n'uma das primeiras Sessões desta Camara declarou que havia de interpellar o Sr. Ministro da Marinha sobre as providencias que o Governo tencionava tomar para proteger o nosso commercio, gravemente ameaçado pela guerra imminente entre a Republica Argentina e o Brasil; approveitou a presença do Sr. Ministro para perguntar a S. Ex.ª se o Governo tencionava effectivamente tomar providencias efficazes para proteger o nosso commercio com o Brasil.

Ao N. Orador parecia que o mais conveniente seria mandar para aquelles mares uma esquadrilha de 4 ou 5 vazos, em que entrasse uma Fragata e uma Corveta, um Brigue, e especialmente um Vapor, que ao mesmo tempo que obstassem ao abuso introduzido nos portos do Brasil de lançarem mão dos marinheiros dos nossos navios mercantes para guarnecerem as embarcações de guerra brasileiras, protegessem o nosso commercio contra os Corsários de Buenos-Ayres, ou d'outras nações a quem o Governo daquella Republica tenha dado Cartas do Corso, e obstar a que prejudicassem a navegação dos navios portuguezes.

O Sr. Ministro da Marinha — Disse que já no relatorio da sua repartição, ultimamente apresentado á Camara dos Srs. Deputados, fizera menção de que o Governo estava na intenção de mandar para o Rio de Janeiro a corveta Porto, e um brigue, que está prompto no Tejo; e nenhuma duvida tem em mandar apromptar as mais embarcações de que fôr possivel dispor para reforçar aquella estação. A corveta ainda não saíu por lhe faltarem alguns petrechos que não ha no Paiz, e que foi necessario mandar vir de Inglaterra, os quaes espera que aqui estejam até 2 de Fevereiro proximo; e logo que cheguem, sairão esses navios para o seu destino.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Deu-se por satisfeito.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Leu ha tempos n'um papel publico que a Companhia dos Vapores do Tejo pertendia conservar aquelle monopolio: e como em consequencia do mesmo a navegação do Tejo está em tal estado, que algum as vezes um cavalleiro vai daqui a Villa Franca em menos tempo do que n'um barco de vapor, o que mostra a necessidade de abandonar o monopolio, e deixar que venha a concorrencia das emprezas particulares; desejava ouvir do Sr. Ministro do Reino a declaração explicita de que o Governo está resolvido a não conceder a ninguem o monopolio da navegação do Tejo

O Sr. Presidente do Conselho é de opinião que, acabada esta empreza, deve seguir-se o concurso.

O Sr. V. de Sá — Está perfeitamente de accôrdo em que acabe o monopolio quando a empreza acabar o seu tempo; mas pede ao Sr. Ministro que tome nota do que vai dizer. Ha annos passou aqui uma Lei, dispensando aquella Companhia de fazer a carreira do Sado a que se tinha obrigado, isto por espaço de dois annos; mas já lá vão tres ou quatro annos, e a Companhia ainda não cumpriu a condição a que se obrigara, no Sado não ha barcos: ora como ella não cumpre uma das condições do monopolio, deve este acabar.

O Sr. Presidente do Conselho — Promette examinar este negocio, mas não quer affirmar cousa alguma, porque não póde ter presentes todos os negocios da sua Repartição; e observa que é mais curial prevenir o Ministro, a quem se pretenderem fazer interpellações importantes, para que lenha tempo de se esclarecer, e possa responder satisfactoriamente.

O Sr. Fonseca Magalhães — Antes de apresentar uma Representação, que foi para o que pediu a palavra, julga dever observar á Camara que lhe parece que o Sr. V. de Sá e o Sr. Presidente do Conselho se não intenderam bem; porque o Sr. Visconde pede a abolição do monopolio, e o Sr. Presidente do Conselho diz que, acabada a empreza, se ha-de seguir o concurso: mas de que observa o Orador, do monopolio (Riso); e o que é que se havia de pôr a concurso (Alacridade).

O Orador tem de apresentar á Camara uma Representação assignada por uns só interessados, que já aqui appareceu na Sessão passada, e que versa sobre um Projecto de Lei approvado na Camara dos Srs. Deputados naquella Sessão, mas que não chegou a ser discutido nesta. O objecto é importante, e a Camara já o anno passado assim o reconheceu por dizer respeito a tantos credores do Estado, cujo sorte, comparada á de outros, é muito peior por terem sido victimas de uma injustiça que, posto fosse filha da necessidade, e não de proposito, não deixou de ser uma. Parece-lhe por tanto que é de toda a necessidade que se tracte deste negocio com urgencia, e pede que assim seja remettida á Commissão de Fazenda, a quem elle compete, e em cujo archivo se acha o Projecto do Lei, vindo da outra Camara. Como o negocio é tão justo, e a exposição que delle fazem os interessados é tão curta, passa a leia (Leu).

(Entrou o Sr. Ministro da Fazenda).

O Sr. Silva Carvalho — Pareceu-lhe que tanto o D. Par, como os signatarios da Representação, ficarão satisfeitos com o Parecer que vai agora lêr. e que não póde ser apresentado antes porque só hoje é que a Commissão de Fazenda póde reunir-se (Leu o Parecer).

Foi a imprimir; e a Representação ficou sobre a Mesa para ser tomada em consideração na discussão do Parecer.

O Sr. F. Magalhães — Na apresentação do requerimento não teve o menor intente de censurar a Commissão de Fazenda de menos zelosa, ou descuidada, pois que na melhor vontade, no zêlo, e diligencia de todos os seus membros, assim como na sua intelligencia confia elle Orador com toda a Camara; e para provar que tal intenção não teve, disse, que agora ao entrar lhe apresentaram aquella representação para o fim que lhe deu; mas se soubesse que o Parecer da Commissão estava feito, ou que havia de ser apresentado hoje, do certo não o faria.

Quando se ia votar sobre a urgencia pedida pelo Sr. V. de Sá, para os seus requerimentos apresentados no principio da sessão;

O Sr. V. de Algés — Como não estava na Sala na occasião em que o Sr. V. de Si fez os seus requerimentos, no ouviu os motivos com que sustentou a urgencia delles; e por isso declara, que votando contra a urgencia, não se póde suppôr que vota igualmente contra a justiça e conveniencia de se approvarem os requerimentos, por isso que póde intender que os mesmos são justíssimos, sem comtudo lhe parecer que sejam urgentes: o que elle Orador quer é que se discrimine o que é urgente daquillo que o não é, para se não confundirem os termos, e as respectivas considerações.

O Sr. V. da SÁ da Bandeira — Eu pedi a urgencia do requerimento, por ser uma cousa da tarifa.

Ha no nosso Regimento uma disposição absurda, na minha opinião, relativamente aos casos de urgencia. Eu intendo que se deva definir bem nu regulamento aquillo que é digno de ser tracta-lo com urgencia, e aquillo que não é digno disso; mas quanto aos requerimentos para pedir esclarecimentos sobre qualquer objecto, tem a Camara geralmente votado, por meio da declaração de urgencia, a fim de serem votados na mesma sessão. É já um habito, sempre que se apresentam requerimentos desta natureza, pedir a sua urgencia, e neste não vejo inconveniente. Nada pedi que não deva ser publico.

A Camara votando contra, exerceu um direito, mas cada Partem tambem o direito de julgar se a Camara fez bem ou não. Sobre isto não tenho mais nada a dizer.

(Consultada a Camara não approvou a urgencia Ficaram portanto para 2.º leitura).

ordem do dia.

Discussão do seguinte parecer (n.º 270).

A Commissão de Guerra examinou o Projecto de Lei n.º 221, vindo da Camara dos Srs. Deputados, no qual é o Governo authorisado a reintegrar no posto de Alferes a Francisco Xavier Augustin: a Commissão é de parecer que o Projecto seja approvado, e subi á Real Sancção.

Sala da Commissão, 19 de Julho de 1850. — Duque da Terceira — Visconde da Fonte Nova — Conde de Santa Maria, com declaração — Sá da Bandeira — Barão do Monte Pedral, vencido. projecto de lei n.º 221.

Artigo 1.º É o Governo authorisado a reintegrar Francisco Xavier Augustin no posto de Alferes, ficando em disponibilidade nos termos da Carta de Lei de dezanove de Outubro de mil oitocentos e quarenta, que fixou os vencimentos dos Officiaes estrangeiros, e indemnisando a Fazenda Pública, por desconto em seus futuros soldos, dos dezoito mezes de soldo que recebeu como gratificação quando fui dimittido.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 13 de Julho de 1850. — João Rebello da Costa Cabral, Presidente — João de Sande Magalhães Mexia Salema. Deputado Secretario — Zeferino Teixeira Cabral de Mesquita, Deputado Vice-Secretario

O Sr. C. de Linhares — Como a Commissão não diz os mitos em que se basea este Projecto, desejava ouvir o Sr. Ministro da Guerra para saber o motivo de uma excepção tão singular,

O Sr. Ministro da Guerra — Esta proposta deriva de um principio de equidade: o Official a quem o Projecto de Lei se refere fez muitos e bons serviços na guerra contra a usurpação, e foi fendo varias vezes, e se outros Officiaes teem sido reintegrados em menos favoraveis circumstancias do que elle está, não ha motivo para que este o não seja (Apoiados). Vê-se pois que o motivo deste Projecto é o querer fazer justiça relativa, e alem desta razão a equidade, e outras considerações pedem que este individua seja contemplado como se propõem.

O Sr. C. de Linhares — Apesar do que acabo de ouvir ao Sr. Ministro da Guerra, não julgo que este Projecto se deva approvar, por quanto, Sr. Presidente, se se fizeram outras irregularidades, não se segue que se deva fazer mais esta.