O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

62 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tinos da nação, a representariam com igual confiança de todos, com igual consciencia do proprio dever.

D'ella se inspira o actual gabinete, e eu limito-me a dizer que tenho confiança na sua vigilancia, no seu acerto e na sua energia, porque é portuguez.

Sr. presidente, esta é a politica que se reflecte na nossa vida externa, politica uma só e inabalavel. E com ella as intimas relações de nação a nação para os interesses de toda a outra ordem.

Na economia interna a discussão, a divergencia é a vida dos governos livres.

Assim se faz a rotação ordinaria dos partidos no poder, realisando ali as suas idéas, e abandonando-o ou quando as cumpriram, ou quando conheceram, ou conheceu o paiz, que as não podiam satisfazer com proveito publico.

Eu terminaria aqui, n'este momento, estas considerações, porque o julgava opportuno, se como relator do projecto de resposta á falla do throno, não me incumbisse o dever de responder ás reflexões que no debate do ultimo dia foram feitas pelo digno par que me precedeu.

Nos governos mixtos, e sobre tudo nos governos d'esta epocha, não ha formulas vãs, o discurso da corôa, e a mensagem com que os corpos legisladores, representando a nação, lhe respondem, não é tambem um comprimento vão como o julgou o digno par.

O discurso da corôa é o acto no qual o chefe da nação expõe ao paiz, representado pelos dois ramos do poder legislativo, a politica do governo, nos actos mais importantes praticados, e nos assumptos da sua futura iniciativa. Por isso, e porque representa a communicação á nação da politica, é sempre um documento importante em si, e importante pelo principio a que é homenagem constitucional.

A resposta tem igual significação. Não é pois um comprimento banal. O que não é, n'este momento, é um documento partidario.

N'elle firmou a commissão principios fundamentaes de politica e de administração; o respeito das instituições e da dynastia; a homenagem ás idéas do progresso e da ordem; o acatamento da lei pelo respeito publico; a economia necessaria, a par dos impreteriveis commettimentos para o desenvolvimento da riqueza da nação, que é a riqueza do estado. Eis o que é a mensagem que se discute, e que não vejo que tenha sido combatida. É um documento politico, em que são affirmadas as idéas da commissão, e que julgo que serão as da camara.

O digno par não quiz ver nas homenagens prestadas ao chefe do estado, uma manifestação politica em favor do governo.

De accordo com s. exma., nem o governo lhe deu esse caracter (apoiados dos srs. ministros); foi sim uma manifestação politica para com o soberano. O respeito e o amor dos portuguezes pelos seus réis é tradicional, tem-nos visto sempre á frente dos seus grandes commettimentos partilhando os seus perigos. Nas grandes lutas da independencia, o sangue dos réis tem-se misturado sempre com o dos seus soldados. Estas tradições firmaram o seu respeito, e a sympathia dos povos, uma e outro se conservara vivos. Evidente signal do vigor da nação.

O rei não é o chefe de um partido, é o chefe de todos os partidos, porque é chefe do povo; as homenagens que são prestadas, e a que o digno par se referiu, são as homenagens de todas as parcialidades sem distincção, foram as homenagens dos povos.

Sendo o monarcha o chefe da nação, é a minha opinião, que não deve desconhecer nem a mais insignificante aldeia do paiz. É assim que conhecerá as condições e as necessidades dos povos; com relação a umas e outras não é indifferente a acção e influencia do chefe do estado nos governos representativos.

Penso assim que o rei deve approximar-se dos povos, sem ter que retrahir-se por quaesquer questões que na arena politica estejam sendo debatidas, melhor as conhecerá por esse meio.

Permitta-me agora o digno par, que eu não me occupe de alguns assumptos, de que especialmente se entreteve. São propostas de lei pelo governo apresentadas á outra camara, que ainda ali não foram discutidas, que se lá forem votadas terão de ser reflectidamente examinadas e discutidas n'esta casa, como exige o dever e a dignidade da camara, por isso o seu exame não póde pela minha parte ter logar n'esta occasião.

O digno par trouxe para o debate, e podia faze-lo, porque elle é amplo e livre, alguns assumptos que não têem relação, nem ligação alguma com o documento que se discute. São porem questões pessoaes a que não devo deixar de responder, ainda que me custe, n'esta occasião.

Notou que n'um processo que está submettido á camara como tribunal, desempenhasse as funcções de ministerio publico um membro d'esta casa, que deveria de preferencia ser juiz, visto que os juizes são perpetuos. Mas o digno par esqueceu que é a lei politica que expressamente, no artigo 42.°, ordena que em taes processos represente o ministerio publico o procurador geral da corôa. Foi a este preceito que eu obedeci.

Notou igualmente s. exma. que n'um processo por crime politico seja no supremo tribunal de justiça relator o respeitavel magistrado que é presidente da outra casa do parlamento, cargo essencialmente politico.

Não me parece que este assumpto se devesse tratar n'esta discussão, porque aquelle cavalheiro não tem logar n'esta casa, e porque é assumpto de competencia judiciaria, alheio completamente a estes debates politicos. Direi porém, que o chamamento d'aquelle magistrado a relator, se é que o o é, do processo a que se fez referencia, foi em virtude da lei que regula as distribuições no tribunal. Nem o digno par encontra apoio na pratica da Inglaterra, que invocou, para combater que assim possa ser juiz quem desempenha a missão de legislador.

N'aquelle paiz não se julga incompativel o desempenho das funcções politicas na camara com a missão de julgar. A camara dos lords tem competencia ordinaria e extraordinaria, é camara politica e é tribunal, o seu presidente é igualmente chanceller d'aquelle tribunal superior, onde todos os seus membros têem competencia para julgar, embora por convenção só desempenhada pelos seus jurisconsultos.

Direi ainda que o magistrado a que s. exma. se referiu tem percorrido toda a escala da magistratura até á sua mais elevada jerarchia com grande reputação de saber, de probidade e de independencia (apoiados).

O sr. Presidente: - Peço licença ao digno para o interromper, communicando á camara que n'este momento foi recebida na mesa uma proposta do governo, vinda da dos senhores deputados, a qual me parece que tem um caracter muito urgente, e por isso desejava consultar os dignos pares sobre se entendem que lhe de immediato expediente...

O Orador: - Sr. presidente, ponho termo a estas reflexões, que n'esta occasião não teria distraindo para estes assumptos, que não preoccupam agora a attenção da camara, se na qualidade de relator, e sendo questões pessoaes, não tivesse o indeclinavel dever de lhes responder.

O digno par e meu amigo o sr. conde de Rio Maior, por cuja distincta estreia n'esta casa o felicito, chamou a attenção do governo para um assumpto grave e importante na actualidade, as associações de resistencia, constituidas em condições illegaes. Eu ouvi a resposta do governo, e tambem entendo que moderação é conveniente; cumpre todavia notar que não é sem perigos deixar engrossar elementos, que mais tarde podem trazer serias difficuldades ás classes operarias e industriaes do paiz e ao estado Não quero a violencia, não se trata d'isso, mas quero a acção