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80 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

1866; de 23 de novembro do mesmo anno a 4 de fevereiro de 1867; de 9 de fevereiro de 1867 a 22 de março do mesmo anno; de 8 de maio de 1880 a 18 de novembro do mesmo anno.

5.° Ponto. - Commissões scientificas:

Esteve desempenhando no estrangeiro nos mezes de agosto a novembro de 1877, e nos mezes de agosto a novembro de 1878, uma commissão scientifica de que foi encarregado por portaria do ministerio do reino de 18 de junho de 1877.

6.° Ponto. - Ajudante do observatorio astronomico:

Tem desempenhado as funcções de ajudante do observatorio astronomico da escola polytechnica desde o 1.° de julho de 1875.

7.° Ponto. - Membro do conselho escolar:

Faz parte do conselho escolar desde 30 de junho de 1863, e não consta que tenha soffrido desconto algum em seus vencimentos por faltas commettidas no exercicio das respectivas funcções.

8.° Ponto. - Diplomas:

Copia. - Ministerio do reino - Direcção geral de instrucção publica -l.ª Repartição. - Tendo o conselho da escola polytechnica de Lisboa representado ácerca da conveniencia e urgencia de se enviar um dos membros do pessoal technico de observatorio astronomico d'aquella escola estudar a astronomia spectroscopica e a photographia astronomica a alguns dos principaes observatorios astronomicos da Europa, especialmente aos observatorios de Roma, Florença, Paris e Greenwich, para que, aprendendo debaixo da direcção dos mestres da sciencia os methodos o processos d'aquelles novos ramos da astronomia de observação, possa iniciar entre nós esta especialidade de investigações scientificas, proveitosa ao desenvolvimento da sciencia e á reputação da escola; e prestando-se o lente da referida escocola, membro do pessoal technico do observatorio astronomico, Henrique de Macedo Pereira Coutinho, a ir desempenhar a commissão de que se traia: ha Sua Magestade El-Rei por bem resolver o seguinte:

1.° É nomeado o lente da escola polytechnica de Lisboa, ajudante do observatorio astronomico da mesma escola, Henrique de Macedo Pereira Coutinho, para ir estudar nos observatorios astronomicos de Roma, Florença, Paris e Greenwich, os instrumentos; methodos e processos de astronomia spectroscopica e photographica, limitando os seus estudos, no presente anno nos dois primeiros observatorios;

2.° É concedido ao nomeado o praso de quatro mezes para desempenho d'esta primeira parte da sua commissão;

3.° É-lhe abonada a gratificação de 10;$000 réis diarios para despezas, comprehendendo-se n'ellas as viagens de ida e volta e outras accessorias, taes como compra de livros, material photographico, ete.;

4.° O conselho da escola formulará e entregará ao commissionado as instrucções que julgar necessarias para o bom e proficuo desempenho da sua missão, ficando outrosim obrigado a apresentar um relatorio ácerca dos trabalhos d'esta primeira parte da commissão.

O que assim se communica ao conselheiro director da escola polytechnica de Lisboa, para seu conhecimento e mais effeitos.

Paço, em 18 de junho de 1.877.= Marquez d'Avila e de Bolama.

Copia - Ministerio do reino - Direcção geral de instrucção publica-l.ª repartição. - Achando-se dependente de sancção legislativa a proposta de lei que, em 20 de março ultimo, o governo apresentou ás côrtes para a organisação do observatorio astronomico da escola polytechnica de Lisboa; attendendo a que este observatorio está quasi concluido, e a que é de summa conveniencia que no principio do proximo anno lectivo se comecem os exercicios praticos que constituem o complemento essencial do estudo da astronomia theorica; attendendo a que para este effeito é indispensavel haver desde já n'aquelle estabelecimento pessoal technico para realisar os diversos trabalhos que têem de preceder a inauguração dos estudos definitivos: ha Sua Magestade El-Rei por bem, tomando em consideração a representação que, em 11 do corrente mez o conselho da escola polytechnica de Lisboa, fez subir á sua real presença, auctorisal-o a applicar a verba de 1:700$000 réis que se acha consignada na lei orçamental do ministerio do reino para as despezas com o pessoal e material do observatorio, organisando provisoriamente o quadro do pessoal do referido estabelecimento em harmonia com as disposições da citada proposta de lei.

O que assim se participa ao director da escola polytechnica de Lisboa para seu conhecimento e devidos effeitos.

Paço, em 22 de junho de 1875. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Outrosim, certifico com respeito á applicação do decreto de 13 de fevereiro de 1868, que isenta os lentes das escolas superiores do serviço ds jurados, que tem sempre gosado d'aquella isenção os lentes proprietarios, substitutos em effectivo serviço, embora não estejam regendo cadeira.

A presente por mim sómente assignada vae firmada com o sello da escola.

Secretaria da escola polytechnica, 15 de janeiro de 1881.= Fernando de Magalhães Villasboas.

Poz-se em discussão, e não tendo nenhum digno par pedido a palavra, procedeu-se á votação, e findo este acto disse:

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares visconde das Laranjeiras e visconde de Ovar a servirem ds escrutinadores.

Correu-se o escrutinio.

O sr. Presidente: - Entraram na uma da approvação 48 espheras, sendo d'estas 40 brancas, e na urna da contraprova tambem 48 espheras sendo 40 pretas. Portanto está approvado por grande maioria o parecer n.º 153.

O sr. Barros e Sá (sobre a ordem}: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes ácerca da carta regia que nomeou par do reino o sr. Pequito Seixas.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: - Continua a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa. Tem a palavra o sr. ministro da fazenda.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Levantando-me para responder ao digno par o sr. Antonio de Serpa Pimentel, erguendo a minha voz para refutar as accusações mais do que severas, quasi acrimoniosas, com que julgou fulminar o gabinete, sinto ainda resoar nos meus ouvidos os echos d'esta casa repetindo as palavras propheticas que s. exa., Cassandra politica d'este ministerio, proferiu annunciando-nos o proximo termo da nossa existencia. Mal nos concedia o digno par o praso de tempo indispensavel para que aos olhos de todos se tornasse bem patente, que eram falsas as accusações que haviamos levantado quando opposição, que suppostas insinuações por nós formuladas não tinham nem sombra sequer de rasão de ser, e que podiam, finalmente, ter-se por fementidas, enganadoras as promessas deslumbrantes com que procuramos da nossa parte illudir a opinião publica, promessas a que os factos diariamente estavam dando um desmentido, e que a mesma opinião começava a apreciar com o desprezo que mereciam.

Reduzindo a esta vergonhosa missão de inanidade a rasão de ser da curta conservação do governo, acrescentou s. exa. que d'este gabinete nada havia a esperar conducente aos progressos e aos melhoramentos materiaes do paiz, á reorganisação da sua fazenda, á melhoria da sua administração.

N'estas condições, sr. presidente, a natural difficuldade