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SESSÃO DE 7 DE JUNHO DE 1890 289

Para mim é indifferente usar da palavra agora ou do pois, mas desde que o sr. José Luciano, que antes de mim estava inscripto contra, desistiu da palavra, eu que me inscrevi a favor, só posso seguir-me a um digno par que falle contra.

O sr. Presidente: - Quem dirige os trabalhos é o presidente e o digno par tem o direito de appellar para a camara todas as vezos que entender que não cumpro o regimento.

Eu dei a palavra ao sr. José Luciano, que desistiu d'ella. Em seguida estava inscripto v. exa. Se tambem não quer a palavra, dou-a ao sr. conde de Lagoaça, relator, que a pediu.

O sr. Firmino João Lopes: - Peço licença para observar que nas discussões, quando ha muitos oradores inscriptos, é costume conceder a palavra, alternando os que faliam a favor com os que fallam contra.

Se o sr. José Luciano não quer fazer uso da palavra, deve seguir-se quem falle contra.

O sr. Presidente: - O sr. visconde de Moreira de Rey nem fallou pró nem contra, fallou sobre. Creio, portanto, que o digno par não deve ter duvida em apresentar agora as suas observações na discussão do parecer; aliás, dou a palavra ao sr. conde de Lagoaça.

O sr. Firmino João Lopes: - Disse que, vendo-se forçado a usar da palavra n'este momento, sentia não ser precedido pelo digno par sr. José Luciano, que o para reconhece como jurisconsulto eminente, desejando o orador verificar se a opinião de s. exa. como parlamentar estava em harmonia com o que como jurisconsulto tem escripto sobre o assumpto. Trataria, pois, de responder ao sr. Pereira Dias e Coelho de Carvalho.

O sr. Pereira Dias fizera a analyse do processo da eleição de Bragança declarando que era medico e n'essa sua qualidade usara do escalpello da sua palavra acerada talvez por suggestão estranha, contra a reputação do governador civil de Bragança.

Fizera s. exa. largas considerações para concluir que a obra do governador civil fôra uma tramóia, expressão esta que, não sabe se tem fóros de parlamentar, mas que, em todo o caso, não empregará mais, e terminara o digno par pedindo á camara que não abandalhasse o seu prestigio approvando uma eleição feita pela fórma mais abusiva, illegal e violenta.

Não póde deixar de contar uma pequena historia que lhe acudiu á memoria ao ouvir a critica vehemente e acerba do digno par. A historia era a seguinte:

Um camponez encontrando no seu caminho um cavalleiro, saudou o descobrindo-se e dizendo:

- Viva, sr. doutor.

- O sr. conhece-me?! diz-lhe o cavalleiro.

- Não, senhor, torna o camponez, mas pelo modo como monta, logo vi que era doutor.

Tambem elle, orador, ao ouvir o arrasoado do sr. Pereira Dias ácerca da illegalidade do acto eleitoral de Bragança, dissera logo comsigo mesmo: "Não ha que duvidar, é medico."

Não deseja fazer uma extensa exposição, quer apenas, nem de mais carece, ler os documentos constantes do processo e com elles provar em plena evidencia a absoluta correcção do seu procedimento como governador civil de Bragança e a perfeita legalidade da eleição.

Não ha cousa que não tenham inventado e propalado a respeito d'esta eleição. O sr. Coelho de Carvalho fallára até de um assassinato! É verdade que tambem com igual fundamento se poderia ponderar que naturalmente no dia da eleição houve nascimentos em Mirandella; têem igual relação com a eleição as duas allegações, isto é, nenhuma.

Houve com effeito um assassinato, mas era ponto muito distante da assembléa, e quando a eleição, havia horas, estava concluida.

A verdade era que a eleição correu sem uma só irregularidade, e em parto alguma foi perturbada a ordem, e se alguma cousa houve, era muito para se notar, que foi só nas assembléas onde a opposição se sentia perdida.

As accusações têem-se baseado mais particularmente sobre o acto eleitoral de Mirandella, de Vimioso e de Bragança; tinha pois de, na sua defeza se referir a cada um d'esses tres pontos.

Affirmára o sr. Pereira Dias que a eleição de Bragança não fôra senão uma lucta travada entre dois juizes; elle, orador, e o sr. Eduardo José Coelho, que por parte da opposição dirigia a politica do districto. Enganára-se o digno par n'esta sau affirmação; não houve lucta, nem a podia haver, pela grande desigualdade de forças, pois que a influencia do sr. Eduardo José Coelho no districto era muito superior á sua.

Passou o orador a defender a eleição de Mirandella, argumentando com a falsificação do recenseamento, bem manifesta na exageração do numero de recenseados; historiou como fôra feita irregularmente a commissão de recenseamento; como os recursos interpostos para o tribunal districtal e para o supremo tribunal administrativo foram attendidos, sendo por virtude d'esses accordãos a commissão presidida pelo cavalheiro que depois foi nomeado administrador, a unica constituida legalmente, expoz os motivos por que suspendera o administrador, ao qual desde esse momento ninguem podia contestar o direito de reassumir a presidencia da commissão.

Referiu-se o orador á escolha do candidato governamental, leu e commentou telegrammas e pediu licença á camara para entrar era minudencias em cuja apreciação receiava ser fatigante, mas que reputava necessaria para restabelecer a verdade dos factos e mostrar que todo o amontoado de accusações produzidas e propaladas a proposito da eleição de Bragança não são mais que a realisação de um plano de perseguição.

Como desse a hora pediu o orador á presidencia que lhe reservasse a palavra para a seguinte sessão.

O sr. Presidente: - Fica s. exa. com a palavra reservada.

Tenho a pedir aos dignos pares o favor de virem para a camara um pouco mais cedo, de fórma que a sessão se possa abrir ás duas horas e meia. Eu desejo que se entre na ordem do dia ás tres horas impreterivelmente.

A ordem do dia para segunda feira 9, é a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 7 de junho de 1890

Exmos. srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Marquezes, da Praia e de Monforte, de Vallada; Condes, das Alcáçovas, de Alte, d'Avila, da Arriaga, de Carnide, de Castello de Paiva, de Ficalho, da Folgosa, de Gouveia, de Lagoaça; Bispo da Guarda; Viscondes, de Asseca, da Azarujinha, de Condeixa, de Moreira de Rey, de Soares Franco; Sousa e Silva, Antonio J. Teixeira, Botelho de Faria, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Cau da Costa, Augusto Cunha, Neves Carneiro, Bernardino Machado, Bernardo de Serpa, Cypriano Jardim, Firmino João Lopes, Francisco Cunha. Margiochi, Jeronymo Pimentel, Baima de Bastos, Holbeche, Coelho de Carvalho, Gusmão, Gomes Lagos, Gama, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, José Luciano de Castro, Mello Gouveia, Sá Carneiro, Mexia Salema, Luiz de Lencastre, Pereira Dias, Vaz Preto, Marçal Pacheco, Franzini, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Rodrigo Pequito, Sebastião Carneiros.

O redactor = Fernando Caldeira.